Fiscalização da Receita Federal analisou pedidos de ressarcimento e compensação em diferentes estados e identificou créditos considerados incompatíveis com a legislação tributária
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STF julgará hoje benefício social concedido pelo INSS
O artigo 20, parágrafo terceiro, da Lei nº 8.742, de 1993, passou a prever que a ajuda só seria concedida ao idoso ou portador de deficiência que comprovasse ter renda familiar per capita de até um quarto do salário mínimo.
Está nas mãos do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Joaquim Barbosa, a definição de um caso previdenciário cujo impacto para a União pode chegar a R$ 20 bilhões. A Corte retomará hoje a análise de dois recursos pelos quais julgará se o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) pode negar a concessão de benefício de assistência social de prestação continuada pelo não preenchimento do critério econômico estabelecido em lei. A medida, prevista na Constituição, consiste no pagamento pelo governo federal de um salário mínimo a quem tenha mais de 65 anos ou seja portador de deficiência e que comprove não ter condições de se sustentar. Com dificuldade em proclamar o resultado do julgamento, Barbosa pediu vista dos processos e prometeu proferir seu voto na sessão de hoje da Corte.
O artigo 20, parágrafo terceiro, da Lei nº 8.742, de 1993, passou a prever que a ajuda só seria concedida ao idoso ou portador de deficiência que comprovasse ter renda familiar per capita de até um quarto do salário mínimo. O INSS, porém, defende que a lei é clara ao exigir o cumprimento desse único requisito. Advogados dos postulantes ao benefício alegam, entretanto, que outros critérios deveriam ser considerados para abarcar pessoas que comprovem não ter meios de se sustentar com recursos próprios ou da família.
Apesar da pendência do voto de Joaquim Barbosa, cinco ministros já entenderam que a norma é inconstitucional. Para os ministros, outros critérios - não somente econômicos - devem ser considerados para comprovar a "miserabilidade" do requerente. Votaram nesse sentido os ministros Marco Aurélio Mello, Luiz Fux, Rosa Weber, Celso de Mello e Gilmar Mendes.
Para evitar um rombo nos cofres públicos com o desembolso de R$ 20 bilhões, porém, os ministros decidiram manter a vigência da regra até que o Congresso Nacional faça as alterações. O poder Legislativo teria até dezembro de 2015 para editar uma nova lei.
Os ministros Teori Zavascki e Ricardo Lewandowski julgaram que a norma é constitucional. "Entender o contrário seria afrontar o princípio da fonte de custeio", disse Lewandowski. "Nesta crise mundial que vivemos, os benefícios previdenciários são os primeiros a serem cortados. Se aumentarmos ou deixarmos para os magistrados criarem novos critérios sem identificarem novos recursos para custeio, o Brasil irá à bancarrota, à falência", afirmou o ministro.
Para o advogado-geral da União, ministro Luís Inácio Adams, com esse resultado, o impacto bilionário fica afastado. "Não declarando a norma nula, o STF dá à União tempo de trabalhar em uma alteração legislativa no Congresso sem ter que aplicar novos critérios para todos os requerimentos", disse. "O Supremo entende que seja necessário dar uniformidade ao sistema, tendo em vista outros critérios, verificando, por exemplo, se a família é dependente de medicamentos caros."
Caso o ministro Joaquim Barbosa adote o entendimento da inconstitucionalidade, a União teria, porém, que desembolsar R$ 1 bilhão em pagamentos atrasados. O impacto, previsto no relatório de Riscos Fiscais do projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2013, leva em conta os pedidos de concessão dos benefícios negados pelo INSS pelo não atendimento do critério econômico.
Regra do Estatuto do Idoso voltará a ser analisada
O Supremo Tribunal Federal (STF) também voltará a analisar na sessão de hoje uma outra regra para a concessão do benefício de assistência social. O parágrafo único do artigo 34 do Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741, de 2003) determina que não será computado para o cálculo da renda familiar per capita - objeto da discussão inicial dos ministros - apenas o benefício de assistência social concedido a qualquer outro membro da família. Para o relator do caso, ministro Gilmar Mendes, a norma viola o princípio da isonomia. "É preciso reformar o sistema. A não ser por uma pane legislativa, não há explicação para esta norma", disse.
Mendes deu o exemplo de um casal de idosos em que o marido possui aposentadoria. Neste caso, o valor será considerado para determinar a concessão do benefício de assistência social à esposa. "No exemplo, ela não conseguiria atingir o critério e teria o pedido de ajuda negado pelo INSS [Instituto Nacional do Seguro Social]. Mas se muda o nome do benefício, teria direito a receber", disse o ministro.
Nesse caso, cinco ministros decidiram que a norma é inconstitucional. Além de Gilmar Mendes, os ministros Celso de Mello, Rosa Weber, Luiz Fux e Cármen Lúcia votaram nesse sentido e defenderam manter também esta regra em vigor até dezembro de 2015 para que o Congresso altere o dispositivo. Outros quatro entenderam que a norma não viola qualquer princípio constitucional. Seguiram esse entendimento os ministros Marco Aurélio, Dias Toffoli, Teori Zavascki e Ricardo Lewandowski. (BP)
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