O CCiF publicou nota técnica defendendo que a EC 132/2023 fortalece quatro cláusulas pétreas da Constituição, com mudanças que vão além da substituição dos tributos sobre o consumo
Área do Cliente
Notícia
JT considera ilegal desconto do valor integral de empréstimo na rescisão contratual
Nesse sentido, dispõem os artigos 7º, inciso X, da Constituição da República e 462 da CLT.
Nenhum direito é mais significativo para o empregado que a remuneração pelos serviços prestados. De natureza alimentar, esse é o valor que garante o sustento próprio e da família do trabalhador. Por essa razão, a legislação fixa, como regra, a vedação de descontos no salário, prevendo mecanismos para assegurar a proteção dele contra o próprio empregado e também de abusos do empregador, familiares e credores do empregado. Nesse sentido, dispõem os artigos 7º, inciso X, da Constituição da República e 462 da CLT.
A explicação foi dada pela juíza Laudenicy Moreira de Abreu, à frente da 4ª Vara do Trabalho de Betim, ao julgar o caso de um reclamante cuja rescisão de contrato de trabalho teve saldo zero. Tudo porque a ex-empregadora, Fiat Automóveis, descontou, no acerto rescisório, o valor integral do empréstimo contraído pelo empregado para tratamento de saúde da esposa dele. Constatando que o procedimento adotado foi ilegal, a magistrada julgou parcialmente procedente o pedido e condenou a ré a ressarcir o valor descontado indevidamente.
O desconto foi efetuado sob o título "ASSIST. HOSPITALAR", no valor equivalente ao total das verbas rescisórias, qual seja, R$12.761,55. Com isso, o reclamante acabou não recebendo nada. Na inicial ele esclareceu que a importância se referia à despesa médica decorrente de uma cirurgia à qual se submeteu a esposa dele. Um procedimento que foi custeado mediante benefício concedido pela ré, por meio da Fundação Fiat, e que era para ser pago parceladamente. Por essa razão, o trabalhador discordava do desconto integral.
Ao analisar o processo, a magistrada deu razão a ele. Segundo observou na sentença, o desconto mensal autorizado pelo reclamante não poderia ultrapassar 15%, conforme ajustado no empréstimo contraído junto à fundação Fiat, para custear procedimentos médicos destinados à esposa. A magistrada aplicou ao caso a Lei 10.820/03, que dispõe sobre a autorização para desconto de prestações em folha de pagamento. Conforme explicou, a lei limita o desconto em 30% do salário. De acordo com a julgadora, a intenção da lei é assegurar o direito à contraprestação ou salário e a sua finalidade alimentar.
Quanto às verbas rescisórias especificamente, a juíza sentenciante esclareceu que a lei prevê a possibilidade de incidir sobre verbas rescisórias devidas pelo empregador, se assim previsto no respectivo contrato de empréstimo, descontos até o limite de 30%. Por sua vez, o Decreto 4.840/03, que regulamenta a lei, dispõe que, em caso de rescisão do contrato de trabalho antes do término da amortização do empréstimo, ressalvada disposição contratual em contrário, serão mantidos os prazos e encargos originalmente previstos. Caberá ao trabalhador efetuar o pagamento mensal das prestações diretamente à instituição consignatária. O Decreto estabelece ainda que os contratos de empréstimo poderão prever a incidência de desconto de até 30% das verbas rescisórias para a amortização total ou parcial do saldo devedor líquido na data de rescisão do contrato de trabalho do empregado.
A juíza lembrou que igual proteção é assegurada pelo art. 477, parágrafo 5º, da CLT. Isto significa que qualquer compensação no pagamento devido ao empregado pela rescisão do contrato não poderá exceder o equivalente a um mês da remuneração do empregado. No caso do reclamante, essa quantia era de R$ 2.321,87.
Diante desse contexto, a julgadora concluiu que a ré deveria ter observado o limite de 30% do valor líquido das verbas rescisórias ao proceder ao desconto, o que alcança a quantia de R$3.828,46. Quanto ao saldo remanescente, o correto seria manter os prazos e encargos objeto do respectivo contrato, com pagamento das parcelas mensais pelo reclamante diretamente à instituição que o concedeu. Todavia, como isso não ocorreu, a juíza considerou que houve conduta abusiva da reclamada em afronta ao direito mínimo do reclamante.
Com essas considerações, o pedido foi julgado parcialmente procedente, sendo a Fiat Automóveis condenada a restituir desconto indevido, no valor de R$ 8.933,09. Ao reclamante, foi determinado que realize o pagamento das parcelas mensais junto à Fundação Fiat. A ré apresentou recurso, mas o Tribunal de Minas confirmou a decisão no aspecto.
Notícias Técnicas
Prestadores precisam separar despesas que geram créditos dos custos com salários antes de decidir pelo recolhimento dos novos tributos fora do DAS
Cada status representa uma situação diferente no processo de emissão da NF-e e exige procedimentos específicos do contribuinte
Diferenças identificadas em processos podem alterar valores provisionados e reforçam a importância da qualidade das informações para as áreas jurídica, contábil e financeira
Reforma Tributária: Como securitizadoras e factoring aproveitam perdas fiscais
Redução de 50% em IBS e CBS exige análise detalhada para não subestimar a tributação
Registro correto da jornada permite acompanhar créditos, débitos, compensações e prazos do banco de horas
Foi publicada, em 1º de outubro de 2026, a Nota Técnica 2026.010, versão 1.00, que traz adequações no leiaute do DANFE para permitir a apresentação das informações relacionadas aos novos tributos da Reforma Tributária
O IRPFM 2027 já deve entrar no planejamento de empresários e sócios que concentram sua renda em distribuição de lucros, investimentos e outras fontes.
Confira o passo a passo para adequar o sistema da sua empresa sem complicações
Notícias Empresariais
A comunicação ambígua sobre metas e produtividade pode gerar interpretações divergentes, conflitos e riscos trabalhistas
A qualidade do atendimento pode ter mais influência sobre a satisfação do cliente do que estratégias de fidelização
Sentir-se valorizado no trabalho envolve remuneração, mas também a forma como a empresa distribui oportunidades, considera contribuições e respeita limites
O fundador pode se afastar da gestão diária. Mas continua responsável por decidir como a empresa será acompanhada, financiada e preparada para o próximo ciclo
Saiba como empreendedores podem evitar falhas e prosperar
Contadores e consultores: reverter a crise financeira e mental do endividado
Análise da Artificial Analysis mostra diferenças entre os principais modelos de IA em inteligência, velocidade, custo, latência e contexto
Pesquisa do Sebrae mostra avanços no conhecimento dos microempreendedores e reforça a importância de buscar informações em fontes confiáveis
Empresas com limite de crédito aprovado podem contratar capital emergencial pelos aplicativos ou pelo internet banking das instituições financeiras.
Pix, internet banking e caixas eletrônicos estarão disponíveis
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional
O Brasil se tornou pioneiro a partir da publicação desses normativos, colaborando para as ações voltadas para o combate ao aquecimento global e o desenvolvimento sustentável
Este artigo analisa os procedimentos contábeis nas operadoras de saúde brasileiras, destacando os desafios da conformidade com a regulação nacional e os esforços de adequação às normas internacionais de contabilidade (IFRS)
Essas recomendações visam incorporar pontos essenciais defendidos pela classe contábil, os quais poderão compor o projeto final previsto para votação no plenário da Câmara dos Deputados
Pequenas e médias empresas (PMEs) enfrentam uma série de desafios que vão desde a gestão financeira até o cumprimento de obrigações fiscais e planejamento de crescimento
Este artigo explora técnicas práticas e estratégicas, ajudando a consolidar sua posição no mercado competitivo de contabilidade