Fiscalização da Receita Federal analisou pedidos de ressarcimento e compensação em diferentes estados e identificou créditos considerados incompatíveis com a legislação tributária
Área do Cliente
Notícia
Adicional de insalubridade não pode ser reduzido por norma coletiva
O relator destacou que a despeito da CF prestigiar e valorizar a negociação coletiva, "não se pode subtrair direito do empregado assegurado em norma cogente".
Um gari mineiro teve garantido no Tribunal Superior do Trabalho (TST) o direito de receber diferenças do adicional por atividade insalubre pago a menor. Para os ministros da Sétima Turma, a diminuição do percentual para grau mínimo, prevista em instrumento coletivo, não dispõe de amparo legal.
A decisão do colegiado decorreu do exame do recurso de revista interposto pela HAP Engenharia Ltda., que pretendia se eximir de condenação imposta pelo Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG).
O gari explicou, na inicial, ter sido contratado para exercer sua atividade profissional fazendo limpeza de ruas e que, habitualmente, tinha contato com todo tipo de lixo urbano, inclusive animais de pequeno porte mortos, detritos hospitalares e esgotos. Por esse risco à saúde, a empregadora compensava-lhe pagando um adicional de 10%, ao invés de vez 40%, conforme previsão do Anexo 14 da NR 15, da Portaria nº 3.214/78 do Ministério do Trabalho e Emprego.
A 8ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte havia julgado improcedente o pedido do autor da ação trabalhista. Segundo o juiz, o laudo pericial concluiu que as atividades do reclamante, tecnicamente, não se enquadravam dentre aquelas consideradas insalubres. Essa decisão provocou o recurso ordinário que foi provido pelo TRT-3.
Para os magistrados mineiros, mesmo que a prova dos autos tenha demonstrado que o gari recebeu e, utilizava, sob supervisão, todos os equipamentos de proteção individual (EPIs) - luvas, botina, boné, protetor solar e capa de chuva - a atividade desenvolvida de gari varredor garante ao trabalhador o direito a receber o adicional de insalubridade em percentual máximo (40% calculado sobre o salário mínimo), "pois a norma não distingue o lixo coletado pelos garis que trabalham em caminhões e usinas de processamento daquele proveniente da varrição de rua".
Em relação à redução do percentual por instrumento coletivo, o Regional ressaltou que a mesma não poderia ser validada considerando que as normas que preservam a saúde do trabalhador "não se enquadram no âmbito da negociação coletiva".
Ao analisar o recurso empresarial, a Sétima Turma, à unanimidade, não conheceu do apelo de revista.
Na sessão de julgamento o relator dos autos, ministro Pedro Paulo Manus (foto), rechaçou os argumentos recursais de que a decisão Regional violava o artigo 7º, inciso XXVI, da Constituição Federal, no qual é previsto o reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho.
O relator destacou que a despeito da CF prestigiar e valorizar a negociação coletiva, "não se pode subtrair direito do empregado assegurado em norma cogente". Segundo Manus, não se trata de desprestigiar a flexibilização. É que, no caso, a previsão contida na norma coletiva revela nítido prejuízo do sujeito mais fraco na relação jurídica, concluiu o ministro.
(Cristina Gimenes/MB)
Processo: RR-1063-47.2011.5.03.0008
Notícias Técnicas
O DANFSe passa a contar com um bloco específico para IBS e CBS, acompanhando as mudanças da Reforma Tributária
Sistema terá declaração pré-preenchida e será adaptado para a apuração do IBS e da CBS a partir de 2027.
Importadores terão de informar local da operação de consumo e outros tributos por item; códigos CST e cClassTrib passarão a ser definidos pelo próprio sistema
Regra impede que empresa que recebeu ressarcimento volte a recolher IBS e CBS pelo regime único no ano corrente e no seguinte; demais tributos permanecem no Simples
Receita Federal adia em duas semanas a implantação do novo esquema e mantém 31 de agosto como prazo para entrega do 1º semestre de 2026
Entenda como a decisão do Supremo impacta empresas e o planejamento tributário na Reforma Fiscal
O CARF reconheceu a decadência e impediu o Fisco de revisar o IRPJ de 2015 após o prazo legal de cinco anos, garantindo decisão favorável ao contribuinte
O Split Payment muda a forma de recolhimento do IBS e da CBS e pode impactar diretamente o fluxo de caixa e o capital de giro das empresas
Essa gestão pode influenciar o cumprimento das obrigações previdenciárias e contribuir para reduzir riscos e inconsistências nas informações enviadas pelas empresas
Notícias Empresariais
Vender mais é uma boa notícia. Mas o crescimento começa a cobrar seu preço quando processos, pessoas e decisões não conseguem acompanhar o novo tamanho da operação
Sobrecarga não aparece apenas como cansaço. Antes disso, ela pode surgir em decisões apressadas, esquecimentos e pequenas falhas cometidas por profissionais que normalmente apresentam ótimo desempenho
Em operações espalhadas pelo país, autonomia local é necessária. O problema começa quando cada unidade passa a contratar, avaliar e liderar de um jeito tão diferente que a empresa deixa de parecer uma só
Entenda as diferenças entre MEI, SLU e Sociedade Limitada para garantir segurança jurídica e organização financeira
Com dívidas em patamares elevados, restrição ao crédito e juros altos, atrasos de pagamento afetam famílias, vendas e a saúde financeira dos negócios
Abrir um negócio é rápido; construir uma empresa exige gestão, disciplina, capacidade financeira e persistência para superar desafios e manter a operação sustentável
Programa permite renegociar dívidas de cartão, cheque especial e crédito pessoal; veja quem tem direito, condições e como fazer o acordo
Levantamento do primeiro semestre de 2026 revela que empreendedores priorizam capacitações em finanças, marketing, liderança, atendimento e inteligência emocional
Consenso rápido costuma transmitir eficiência, mas equipes em que ninguém questiona decisões podem estar trocando pensamento crítico por conformidade
A multipotencialidade pode se tornar uma vantagem competitiva quando diferentes competências são integradas de forma estratégica e comunicadas com clareza, gerando valor para profissionais e organizações
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional
O Brasil se tornou pioneiro a partir da publicação desses normativos, colaborando para as ações voltadas para o combate ao aquecimento global e o desenvolvimento sustentável
Este artigo analisa os procedimentos contábeis nas operadoras de saúde brasileiras, destacando os desafios da conformidade com a regulação nacional e os esforços de adequação às normas internacionais de contabilidade (IFRS)
Essas recomendações visam incorporar pontos essenciais defendidos pela classe contábil, os quais poderão compor o projeto final previsto para votação no plenário da Câmara dos Deputados
Pequenas e médias empresas (PMEs) enfrentam uma série de desafios que vão desde a gestão financeira até o cumprimento de obrigações fiscais e planejamento de crescimento
Este artigo explora técnicas práticas e estratégicas, ajudando a consolidar sua posição no mercado competitivo de contabilidade