Fiscalização da Receita Federal analisou pedidos de ressarcimento e compensação em diferentes estados e identificou créditos considerados incompatíveis com a legislação tributária
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Bacen estabelece novo cronograma para apresentação da Declaração CBE
As declarações deverão ser prestadas ao Bacen, em cada ano, por meio do formulário de declaração CBE, disponível no sítio do Banco Central do Brasil na internet
O Banco Central do Brasil (Bacen), através da Circular 3.624/2013, publicada no Diário Oficial de hoje, 7-2, estabelece os períodos de entrega da declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE), referentes às datas-bases de 31 de dezembro, 31 de março, 30 de junho e 30 de setembro de cada ano.
As declarações deverão ser prestadas ao Bacen, em cada ano, por meio do formulário de declaração CBE, disponível no sítio do Banco Central do Brasil na internet, no endereço , nos seguintes períodos:
- declaração anual data-base de 31 de dezembro: período compreendido entre 15 de fevereiro e às 18 horas de 5 de abril do ano subsequente
- declaração trimestral data-base de 31 de março: período compreendido entre 30 de abril e às 18 horas de 5 de junho
- declaração trimestral data-base de 30 de junho: no período compreendido entre 31 de julho e às 18 horas de 5 de setembro;
- declaração trimestral data-base de 30 de setembro: período compreendido entre 31 de outubro e às 18 horas de 5 de dezembro.
Caso o período de apresentação coincida com dia em que não haja expediente no Bacen, o termo inicial dos prazos fixados ficará postergado até as 10 horas do primeiro dia útil subsequente. O termo final dos prazos fixados ficará prorrogado até às 18 horas do primeiro dia útil subsequente, na hipótese em que coincida com dia em que não haja expediente no Bacen ou em que o expediente seja encerrado antes das 18 horas.
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