Fiscalização da Receita Federal analisou pedidos de ressarcimento e compensação em diferentes estados e identificou créditos considerados incompatíveis com a legislação tributária
Área do Cliente
Notícia
Aplicação de justa causa a dirigente sindical exige prova cabal de falta grave no inquérito judicial
A não ser que pratique falta grave, devidamente apurada. Esse é o teor do artigo 543, parágrafo 3º da CLT.
A dispensa do empregado sindicalizado ou associado é proibida a partir do registro da candidatura a cargo de direção ou representação de entidade sindical ou associação profissional até um ano após o final do mandato, inclusive para suplentes. A não ser que pratique falta grave, devidamente apurada. Esse é o teor do artigo 543, parágrafo 3º da CLT. Essa garantia no emprego está prevista também no artigo 8º da Constituição Federal. O objetivo é proteger o representante dos trabalhadores eleito de eventuais perseguições do empregador, permitindo que exerça livremente suas funções. E a apuração da falta grave somente poderá ser feita por inquérito judicial, conforme jurisprudência pacificada por meio da Súmula 379 do Tribunal Superior do Trabalho.
No caso analisado pela 8ª Turma do TRT-MG, uma empresa de fundição ajuizou a ação pedindo o reconhecimento da falta grave e a consequente dispensa do dirigente sindical por justa causa. A alegação foi de que ele teria apresentado na empresa atestado médico adulterado. Segundo a ré, o documento previa o afastamento de dois dias, mas teria sido alterado para fazer constar doze dias. A Turma, no entanto, não acolheu a pretensão. Isto porque não foram trazidas provas de que o reclamante foi o autor da fraude. Nesse contexto, os julgadores decidiram manter a sentença que julgou improcedente o inquérito judicial para apuração de falta grave.
O relator do recurso apresentado pela ré, juiz convocado Carlos Roberto Barbosa, esclareceu que, no caso de apuração da falta grave, a empresa pode romper o contrato de trabalho por justa causa. Mas explicou que, para isso, a doutrina e a legislação exigem alguns requisitos: correta indicação da falta praticada, imediatidade, gravidade da falta imputável ao empregado, inexistência de perdão tácito ou expresso, repercussão danosa na vida da empresa e prejuízos ao empregador, que não haja duplicidade de punição e que o fato imputado seja determinante da rescisão. Além disso, deverão ser levadas em consideração as condições objetivas do caso, da personalidade e do passado do trabalhador.
Ainda segundo esclareceu o magistrado, a falta grave tem de ficar muito bem provada. "A aplicação da justa causa, pelas sérias consequências que importa na vida profissional do trabalhador, demanda prova robusta, extreme de dúvidas, máxime na espécie em que se imputa a prática de ato de improbidade", registrou no voto. Situação esta que não se verificou no caso do processo, no seu modo de entender. É que a perícia não encontrou elementos grafotécnicos suficientes para atribuir ao reclamante a autoria da fraude no atestado. Tampouco a prova oral permitiu essa conclusão. Sem essa prova, o magistrado ressaltou não haver condição para se aplicar a justa causa.
Quanto ao fato de o dirigente sindical ter, de fato, se afastado do emprego durante doze dias - exatamente o período que passou a constar no atestado após a adulteração - o relator explicou que o fato configura mero absenteísmo, ou seja, caso de faltas ao trabalho. E isso não é suficiente para caracterizar a falta grave alegada no inquérito judicial. Até porque, não foi esta falta indicada pela empregadora no processo. A acusação foi de rasurar/falsificar/fraudar o atestado. E isto não ficou comprovado. De qualquer modo, o relator ainda ponderou que as faltas ao serviço não autorizariam a aplicação da justa causa. Neste caso, ele esclareceu que o patrão deveria penalizar o empregado de forma mais branda, observando a gradação da pena. A empresa deveria dar uma chance ao empregado de modificar o seu comportamento antes de finalmente se valer da justa causa.
"O ato de improbidade, preconizado no art. 482, 'a', da CLT, se caracteriza como uma das infrações obreiras mais graves, já que decorre de conduta do empregado que resulta em uma obtenção dolosa de vantagem de qualquer ordem em seu benefício ou de terceiros, causando prejuízo ao patrimônio de outrem, normalmente ao seu empregador. Como a aludida infração atenta contra a moral, acarretando substancial mácula no histórico laboral e na própria honra do trabalhador, o reconhecimento da aludida justa causa deve ser amparado por elementos de prova robustos e inequívocos", explicou o relator, decidindo ao final manter a improcedência do inquérito judicial para a apuração de falta grave.
( 0001268-11.2011.5.03.0062 RO )
Notícias Técnicas
O DANFSe passa a contar com um bloco específico para IBS e CBS, acompanhando as mudanças da Reforma Tributária
Sistema terá declaração pré-preenchida e será adaptado para a apuração do IBS e da CBS a partir de 2027.
Importadores terão de informar local da operação de consumo e outros tributos por item; códigos CST e cClassTrib passarão a ser definidos pelo próprio sistema
Regra impede que empresa que recebeu ressarcimento volte a recolher IBS e CBS pelo regime único no ano corrente e no seguinte; demais tributos permanecem no Simples
Receita Federal adia em duas semanas a implantação do novo esquema e mantém 31 de agosto como prazo para entrega do 1º semestre de 2026
Entenda como a decisão do Supremo impacta empresas e o planejamento tributário na Reforma Fiscal
O CARF reconheceu a decadência e impediu o Fisco de revisar o IRPJ de 2015 após o prazo legal de cinco anos, garantindo decisão favorável ao contribuinte
O Split Payment muda a forma de recolhimento do IBS e da CBS e pode impactar diretamente o fluxo de caixa e o capital de giro das empresas
Essa gestão pode influenciar o cumprimento das obrigações previdenciárias e contribuir para reduzir riscos e inconsistências nas informações enviadas pelas empresas
Notícias Empresariais
Vender mais é uma boa notícia. Mas o crescimento começa a cobrar seu preço quando processos, pessoas e decisões não conseguem acompanhar o novo tamanho da operação
Sobrecarga não aparece apenas como cansaço. Antes disso, ela pode surgir em decisões apressadas, esquecimentos e pequenas falhas cometidas por profissionais que normalmente apresentam ótimo desempenho
Em operações espalhadas pelo país, autonomia local é necessária. O problema começa quando cada unidade passa a contratar, avaliar e liderar de um jeito tão diferente que a empresa deixa de parecer uma só
Entenda as diferenças entre MEI, SLU e Sociedade Limitada para garantir segurança jurídica e organização financeira
Com dívidas em patamares elevados, restrição ao crédito e juros altos, atrasos de pagamento afetam famílias, vendas e a saúde financeira dos negócios
Abrir um negócio é rápido; construir uma empresa exige gestão, disciplina, capacidade financeira e persistência para superar desafios e manter a operação sustentável
Programa permite renegociar dívidas de cartão, cheque especial e crédito pessoal; veja quem tem direito, condições e como fazer o acordo
Levantamento do primeiro semestre de 2026 revela que empreendedores priorizam capacitações em finanças, marketing, liderança, atendimento e inteligência emocional
Consenso rápido costuma transmitir eficiência, mas equipes em que ninguém questiona decisões podem estar trocando pensamento crítico por conformidade
A multipotencialidade pode se tornar uma vantagem competitiva quando diferentes competências são integradas de forma estratégica e comunicadas com clareza, gerando valor para profissionais e organizações
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional
O Brasil se tornou pioneiro a partir da publicação desses normativos, colaborando para as ações voltadas para o combate ao aquecimento global e o desenvolvimento sustentável
Este artigo analisa os procedimentos contábeis nas operadoras de saúde brasileiras, destacando os desafios da conformidade com a regulação nacional e os esforços de adequação às normas internacionais de contabilidade (IFRS)
Essas recomendações visam incorporar pontos essenciais defendidos pela classe contábil, os quais poderão compor o projeto final previsto para votação no plenário da Câmara dos Deputados
Pequenas e médias empresas (PMEs) enfrentam uma série de desafios que vão desde a gestão financeira até o cumprimento de obrigações fiscais e planejamento de crescimento
Este artigo explora técnicas práticas e estratégicas, ajudando a consolidar sua posição no mercado competitivo de contabilidade