Editais oferecem condições diferenciadas para regularização de débitos tributários em contencioso administrativo fiscal
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Portaria do MTE que regulamenta ponto eletrônico divide patrões e empregados
A justificativa para a criação do decreto é que a portaria é um "excesso regulatório", sobre tema já contemplado na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
A Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) do Senado debateu hoje (10) a portaria do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) que regulamenta o uso do ponto eletrônico e que impõe, entre outras exigências, a impressão do registro feito pelo trabalhador. Durante a audiência pública, o tema dividiu representantes do governo, fabricantes do equipamento, associações de empregadores e de trabalhadores, juízes e procuradores do Trabalho.
Na comissão, discutiu-se a possibilidade de aprovação do Projeto de Decreto Legislativo (PDS) 593, de 2010, que susta os efeitos da Portaria 1.510/2009 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). A justificativa para a criação do decreto é que a portaria é um "excesso regulatório", sobre tema já contemplado na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Segundo o representante do MTE, o auditor fiscal do Trabalho Edgar Moreira Brandão, que representou o ministro do Trabalho e Emprego, Brizola Neto, a portaria tem o objetivo de dar segurança a trabalhadores e a empregadores, por meio do acesso à informação e da transparência. A norma também disciplina o uso obrigatório do Registro Eletrônico de Ponto (REP) e determina os requisitos básicos dos aparelhos usados para esse fim.
Brandão não descartou a possibilidade de aperfeiçoamento do sistema e explicou que o tema é regulamentado não só pela Portaria 1.510, mas também por outras normas aprovadas posteriormente, para corrigir itens não contemplados - como questões técnicas, avaliadas pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro).
O assessor técnico da Comissão de Trabalho da Confederação de Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), Bernardo Rocha, informou que o sistema de ponto eletrônico não atende às necessidades ou às peculiaridades do trabalho no campo - como a mobilidade do trabalhador, que nem sempre comparece à sede da propriedade para bater ponto. Segundo ele, entre janeiro e outubro deste ano, foram criados mais de 118 mil postos de trabalho, o que resultaria em aproximadamente 67 milhões de comprovantes de ponto nesse período, volume que dificultaria o controle por parte do setor patronal.
A representante dos comerciantes das máquinas de ponto, Luciane Fontes, informou que a categoria apoia a invalidação da Portaria 1.510 com o argumento de que a regulamentação permite falhas que prejudicam o empregador.
Para o representante da Confederação Nacional da Indústria (CNI), o analista de Políticas do Trabalho Pablo Rolim Carneiro, o sistema não atende a todas as necessidades do empresariado brasileiro. Carneiro argumentou que existe a possibilidade de evoluir no âmbito do sistema, de forma a garantir a fidelidade das informações tanto a empregados quanto a trabalhadores, por meio de outras opções além do REP.
O presidente da Associação Brasileira das Empresas Fabricantes de Equipamentos de Registro Eletrônico de Ponto (Abrep), Raul Gottlieb, representando 29 empresas (80% do total), explicou que o fato de a portaria do MTE determinar que o sistema de ponto não pode ser inviolável, não significa que os aparelhos não podem ter falhas. "Ser inviolável significa deixar rastro, caso haja violação. O que não é o mesmo de dizer que não pode ser violado de forma alguma. A experiência de mercado mostra que nenhum aparelho eletrônico é à prova de falhas", informou Gottlieb, ao defender o atual sistema de ponto.
A representante da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), a juíza do Trabalho Valdete Severo, informou que a associação é contrária à anulação da portaria do MTE. Segundo ela, o argumento do patronato de que o sistema de registro de ponto leva ao ônus do empregador é “uma falácia” e que o método traz mais transparência e segurança aos trabalhadores.
De acordo com a juíza, o fim da portaria seria um retrocesso. "O sistema significa uma mudança de cultura e de comportamento, o que leva tempo. Essa é uma questão muito importante, porque se trata da regulação do tempo de vida de uma pessoa", explicou.
O auditor fiscal do Trabalho, Luiz Antônio Medeiros de Araújo, em nome do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho (Sinait), informou que o sistema permite o acesso à informação e garante a segurança jurídica em casos de questões trabalhistas. Segundo ele, em 2012, já foram viabilizadas mais de 12 mil autuações pelo sistema de ponto eletrônico, o que, para ele, é reflexo do uso do instrumento para regular a jornada de trabalho.
Esse posicionamento foi apoiado pelo representante da Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT), Joaquim Rodrigues, para quem o sistema serve como prova documental tanto para fins de cálculo de jornada de trabalho, como o pagamento de hora extra.
O representante da União Geral dos Trabalhadores (UGT), Francisco Canindé, disse que o sistema de ponto eletrônico deve contemplar o direito de informação por parte do trabalhador por meio de ferramentas mais modernas, como, por exemplo, telefones celulares.
Canindé informou que, para isso, não é necessária a invalidação da portaria do MTE, mas uma alteração. Segundo o representante da Nova Central Sindical de Trabalhadores (NCST), Francisco Calasans, o setor patronal se mobilizou no sentido de não permitir a plena eficácia da portaria do MTE. Calasans pediu que o empresariado tivesse mais responsabilidade social.
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