Esta obrigação acessória tem seu prazo de envio até o dia 31 de julho
Área do Cliente
Notícia
Empresas em recuperação conseguem parcelamentos
O precedente do STJ, contudo, tem balizado decisões dos juízes da própria recuperação na concessão da inclusão das empresas nesses programas.
As empresas em recuperação judicial têm recorrido diretamente aos juízes do próprio caso para parcelar seus débitos fiscais. Com essa estratégia, o frigorífico Frigol, em Lençóis Paulista, interior de São Paulo, já conseguiu dividir sua dívida em 180 meses, prazo equivalente ao do Refis.
Pedidos como esse têm como base uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), de 2009, que reinseriu uma empresa em falência no Paes - programa federal de parcelamento. Apesar dessas companhias terem direito, por lei, a condições favoráveis para o pagamento de dívidas fiscais, até hoje a norma especial que regulamentaria o tema não foi aprovada pelo Congresso. Por esse motivo, muitas companhias recorrem ao Judiciário para obter a inserção em programas dessa natureza. A solicitação, porém, era feita por meio de uma ação à parte direcionada ao juiz da execução fiscal. O precedente do STJ, contudo, tem balizado decisões dos juízes da própria recuperação na concessão da inclusão das empresas nesses programas.
Na decisão do STJ que autorizou a Bel Casas Indústria e Comércio, em processo de falência, a ser reincluída no Paes, a 1ª Turma entendeu que a tendência da legislação brasileira é permitir que as empresas se viabilizem, ainda que estejam em situação falimentar. Para os ministros, as companhias em dificuldade devem ter garantido o direito de acesso a planos de parcelamento para que possam manter seu "ciclo produtivo", os empregos e a satisfação de interesses econômicos e consumo da comunidade. A decisão, de relatoria do ministro Luiz Fux, transitou em julgado - quando não cabe mais recurso - em abril de 2009.
Ao avaliar o pedido da Frigol, o juiz Mario Ramos dos Santos, da 2ª Vara de Lençóis Paulista, que cuida do processo de recuperação judicial, afirma em sua decisão que a doutrina e a jurisprudência, sobretudo do STJ, têm entendido que as empresas em recuperação judicial fazem jus a essa espécie de benefício tributário. O magistrado expediu ofício à Delegacia da Receita Federal e ao Instituto Nacional do Seguro Social para que sejam concedidos parcelamentos das dívidas da empresa, prazo análogo ao mais benéfico existente hoje, de 180 meses.
Para o advogado da empresa, Júlio Mandel, do Mandel Advocacia, o juiz da recuperação seria o mais competente para analisar a viabilidade de um parcelamento de dívidas para essas empresas. Isso porque o magistrado já possui conhecimento sobre o quadro geral da companhia e suas dívidas. Segundo Mandel, ainda que a Lei de Falências tenha excluído do processo de recuperação judicial as dívidas tributárias, essa mesma norma tratou de proteger, como seu objetivo maior, a reestruturação da empresa. Assim, a quitação das dívidas fiscais só seria possível com o parcelamento.
A Frigol teve seus pedidos de parcelamentos de dívidas tributárias negados anteriormente perante a Receita Federal e o INSS, sem que houvesse justificativa, de acordo com o advogado. "As empresas em recuperação não podem ser prejudicadas pela falta de regulamentação de um parcelamento tributário específico, como prevê a Lei de Falências. Por isso, o pedido de inclusão nos parcelamentos existentes", afirma.
O advogado Thomas Felsberg, do escritório Felsberg e Associados, também está tentando fazer com que o pedido de parcelamento de dívidas tributárias de uma usina em recuperação seja analisado pelo próprio juiz da causa. " Ele, conhecendo a situação da empresa em crise, vai poder aplicar melhor a lei, sem olhar parcialmente para a questão tributária, mas para a empresa como um todo", diz. Para Felsberg, as discussões fiscais também deveriam ser encaminhadas ao juiz da recuperação. Assim como ele afirma ocorrer na Justiça Trabalhista, que cuida do processo até arbitrar valor devido, a execução caberia ao juízo da recuperação, conforme o entendimento majoritário do STJ.
A possibilidade de inclusão em parcelamentos fiscais pelo juiz falimentar, segundo Fernando de Luizi, do Advocacia De Luizi, seria muito boa para as empresas em recuperação. Porém, ele afirma que podem ocorrer questionamentos, pois um juiz estadual pode não ser competente, por exemplo, para conceder a inclusão da empresa em um parcelamento federal.
Procuradas pelo Valor, a Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) não deram retorno até o fechamento da edição.
Notícias Técnicas
CARF decidiu, por voto de qualidade, negar créditos de IPI sobre insumos e materiais utilizados no processo produtivo de uma indústria de cimento
TIT-SP manteve autuação de ICMS por falta de comprovação de internamento na Zona Franca de Manaus e ausência de estorno de créditos fiscais
Especialista analisa os avanços da legislação e os obstáculos que ainda impedem a inclusão plena de pessoas com deficiência nas organizações
O STF suspendeu a aplicação de multas relacionadas aos riscos psicossociais da NR-1, mas as obrigações de mapeamento e prevenção continuam valendo para os negócios
A incidência do IS já foi definida pela LC 214/25, mas suas alíquotas seguem indefinidas, ampliando a insegurança jurídica em diversos setores
Créditos de descarbonização devem ser tributados pelo PIS/Pasep e pela Cofins com as alíquotas reduzidas de 0,65% e 4%
Editais oferecem condições diferenciadas para regularização de débitos tributários em contencioso administrativo fiscal
Ferramentas permitem consultar informações estatísticas consolidadas, preservando o sigilo fiscal dos contribuintes
Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) promoverá, a partir de 22 de julho, um ciclo de oficinas voltado à implementação da reforma tributária no setor de saneamento básico
Notícias Empresariais
Entre inteligência artificial, escassez de talentos e adoecimento, o mercado brasileiro exige um RH capaz de transformar discurso em decisão
Aprenda a usar Selic, IPCA e PIB para tomar decisões estratégicas e seguras em sua empresa
Especialistas avaliam que transformar opiniões divergentes em decisões melhores depende da atuação da liderança e compreensão de todos os envolvidos
Como a parceria com a contabilidade protege o caixa e orienta as decisões de expansão do seu negócio
Edital nº 9 oferece parcelas mínimas de R$ 25 e descontos que variam conforme a capacidade de pagamento do empreendedor, calculada automaticamente
Empresário explica o que avaliar antes de assumir uma empresa com problemas
As carreiras ficaram mais longas e o mercado mudou. Entenda por que tantas profissionais experientes estão repensando a carreira sem, necessariamente, querer mudar de profissão
Lei foi motivada também por decisões do presidente dos Estados Unidos
As marcas mais lembradas do mercado descobriram que clientes não compram apenas características técnicas. Eles também compram significado, identificação e propósito
Como a gestão integrada de benefícios e a conexão com os colaboradores podem contribuir para a evolução do RH nas pequenas e médias empresas
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional
O Brasil se tornou pioneiro a partir da publicação desses normativos, colaborando para as ações voltadas para o combate ao aquecimento global e o desenvolvimento sustentável
Este artigo analisa os procedimentos contábeis nas operadoras de saúde brasileiras, destacando os desafios da conformidade com a regulação nacional e os esforços de adequação às normas internacionais de contabilidade (IFRS)
Essas recomendações visam incorporar pontos essenciais defendidos pela classe contábil, os quais poderão compor o projeto final previsto para votação no plenário da Câmara dos Deputados
Pequenas e médias empresas (PMEs) enfrentam uma série de desafios que vão desde a gestão financeira até o cumprimento de obrigações fiscais e planejamento de crescimento
Este artigo explora técnicas práticas e estratégicas, ajudando a consolidar sua posição no mercado competitivo de contabilidade