CARF decidiu, por voto de qualidade, negar créditos de IPI sobre insumos e materiais utilizados no processo produtivo de uma indústria de cimento
Área do Cliente
Notícia
Trabalhador não pode ser obrigado a devolver pensão recebida a maior
Ou seja, a sua natureza também é alimentar.
A pensão prevista no artigo 950 do Código Civil (paga àquele que ficou impossibilitado de exercer a profissão ou teve a capacidade diminuída), assim como a pensão alimentícia, tem como objetivo suprir as necessidades básicas do beneficiário. Ou seja, a sua natureza também é alimentar. Portanto, se a empresa, equivocadamente, pagou, por anos a fio, pensão à ex-empregada em valor superior ao que lhe era realmente devido, não tem como exigir a devolução do montante, porque sobre a verba incide o princípio da irrepetibilidade ou da não-devolução dos alimentos, a não ser que haja má-fé de quem recebeu.
Assim se manifestou a Turma Recursal de Juiz de Fora, ao julgar desfavoravelmente o recurso da empresa reclamada, uma grande indústria do ramo automobilístico, que não se conformava em não receber de volta os valores pagos a mais à trabalhadora. Explicando o caso, o desembargador Heriberto de Castro esclareceu que foi a reclamante quem começou a execução contra a ré, cobrando as pensões mensais, que não estavam sendo pagas desde março de 2010. A empresa não negou o fato. O juiz de 1º Grau determinou, então, que a ex-empregadora quitasse imediatamente as parcelas vencidas e incluísse o nome da autora na folha para pagamento das parcelas futuras.
A reclamada requereu prazo para adequar suas contas, o que foi concedido pelo Juízo. Mas, ao apresentar o resultado, apontou saldo a seu favor, algo em torno de R$120.000,00. Tudo porque, quando fez os primeiros cálculos para dar cumprimento à sentença, equivocou-se no valor do salário mensal da trabalhadora. Por essa razão, requereu a repetição do indébito. Em outras palavras, quis a devolução da diferença. No entanto, o relator manteve a negativa ao pedido, na mesma linha do juiz de 1º Grau. Conforme ressaltou o desembargador, tanto a pensão alimentícia quanto a pensão mensal vitalícia decorrente de ato ilícito têm o mesmo fim, que é permitir a sobrevivência do credor. "Ambas, são imediatamente incorporadas ao patrimônio jurídico dos beneficiários, cujos valores são utilizados para suprir as necessidades cotidianas do indivíduo, destarte, ambas têm natureza alimentar", frisou.
O magistrado lembrou que o parágrafo 1º do artigo 100 da Constituição da República estabelece quais são os débitos de natureza alimentícia, incluindo entre eles os decorrentes de salários, vencimentos, proventos, pensões, benefícios previdenciários e indenizações por morte ou invalidez, fundadas na responsabilidade civil, em virtude de decisão transitada em julgado. De acordo com o relator, a jurisprudência pátria tem entendido que não cabe a devolução de verbas alimentares. Considerando que o benefício recebido pela ex-empregada tem essa natureza, não é possível determinar a restituição de valores pagos durante vários anos, em razão de equívoco da própria empresa, pois prevalece, no caso, o princípio da não-devolução dos alimentos.
"Neste contexto, a exigência de devolução de verbas alimentares recebidas por vários anos, somente seria cabível a partir do momento em que ficasse comprovada a inexistência de boa-fé por parte da beneficiária, o que não ocorreu no caso", ponderou o desembargador. E ainda que se admitisse a possibilidade de devolução, a reclamada não poderia executar os valores sem o devido processo legal.
( 0117000-64.2006.5.03.0143 AP )
Notícias Técnicas
TIT-SP manteve autuação de ICMS por falta de comprovação de internamento na Zona Franca de Manaus e ausência de estorno de créditos fiscais
Especialista analisa os avanços da legislação e os obstáculos que ainda impedem a inclusão plena de pessoas com deficiência nas organizações
O STF suspendeu a aplicação de multas relacionadas aos riscos psicossociais da NR-1, mas as obrigações de mapeamento e prevenção continuam valendo para os negócios
A incidência do IS já foi definida pela LC 214/25, mas suas alíquotas seguem indefinidas, ampliando a insegurança jurídica em diversos setores
Créditos de descarbonização devem ser tributados pelo PIS/Pasep e pela Cofins com as alíquotas reduzidas de 0,65% e 4%
Editais oferecem condições diferenciadas para regularização de débitos tributários em contencioso administrativo fiscal
Ferramentas permitem consultar informações estatísticas consolidadas, preservando o sigilo fiscal dos contribuintes
Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) promoverá, a partir de 22 de julho, um ciclo de oficinas voltado à implementação da reforma tributária no setor de saneamento básico
Antecipação de etapas técnicas altera o período de disponibilidade da base do CNPJ, mantendo inalteradas as demais condições previstas para a implantação do novo formato
Notícias Empresariais
Entre inteligência artificial, escassez de talentos e adoecimento, o mercado brasileiro exige um RH capaz de transformar discurso em decisão
Aprenda a usar Selic, IPCA e PIB para tomar decisões estratégicas e seguras em sua empresa
Especialistas avaliam que transformar opiniões divergentes em decisões melhores depende da atuação da liderança e compreensão de todos os envolvidos
Como a parceria com a contabilidade protege o caixa e orienta as decisões de expansão do seu negócio
Edital nº 9 oferece parcelas mínimas de R$ 25 e descontos que variam conforme a capacidade de pagamento do empreendedor, calculada automaticamente
Empresário explica o que avaliar antes de assumir uma empresa com problemas
As carreiras ficaram mais longas e o mercado mudou. Entenda por que tantas profissionais experientes estão repensando a carreira sem, necessariamente, querer mudar de profissão
Lei foi motivada também por decisões do presidente dos Estados Unidos
As marcas mais lembradas do mercado descobriram que clientes não compram apenas características técnicas. Eles também compram significado, identificação e propósito
Como a gestão integrada de benefícios e a conexão com os colaboradores podem contribuir para a evolução do RH nas pequenas e médias empresas
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional
O Brasil se tornou pioneiro a partir da publicação desses normativos, colaborando para as ações voltadas para o combate ao aquecimento global e o desenvolvimento sustentável
Este artigo analisa os procedimentos contábeis nas operadoras de saúde brasileiras, destacando os desafios da conformidade com a regulação nacional e os esforços de adequação às normas internacionais de contabilidade (IFRS)
Essas recomendações visam incorporar pontos essenciais defendidos pela classe contábil, os quais poderão compor o projeto final previsto para votação no plenário da Câmara dos Deputados
Pequenas e médias empresas (PMEs) enfrentam uma série de desafios que vão desde a gestão financeira até o cumprimento de obrigações fiscais e planejamento de crescimento
Este artigo explora técnicas práticas e estratégicas, ajudando a consolidar sua posição no mercado competitivo de contabilidade