O CCiF publicou nota técnica defendendo que a EC 132/2023 fortalece quatro cláusulas pétreas da Constituição, com mudanças que vão além da substituição dos tributos sobre o consumo
Área do Cliente
Notícia
Produtoras de filmes estão livres de recolher ISS
A partir desse precedente, a cobrança do ISS, inclusive na cessão, poderá ser questionada."
A produção, gravação e distribuição de filmes não são tributadas pelo Imposto Sobre Serviços. Mesmo que as atividades sejam de prestação de serviço, não há fundamento normativo válido para a cobrança sobre essas atividades, que não podem, por exemplo, ser confundidas com cinematografia — que inclui revelação e trucagem, listadas pela Lei Complementar 116/2003 entre os serviços tributáveis. A celeuma foi resolvida pela 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça em decisão unânime publicada em agosto. O relator do acórdão foi o ministro Benedito Gonçalves, acompanhado pelos ministros Teori Zavascki, Arnaldo Esteves Lima e Napoleão Nunes Maia Filho.
O entendimento interessa principalmente às produtoras de comerciais veiculados na TV, como a Cápsula Cinematográfica, autora de vídeos para empresas como Olympikus, Elma Chips, Yakult, Bombril, TIM e Peugeot, além de entes públicos como o Banco Central. A produtora foi autora do Recurso Especial julgado em junho pela 1ª Turma do STJ.
Segundo o advogado da produtora, o tributarista Rafael Pandolfo, é a primeira vez que o STJ enfrenta o tema com a profundidade suficiente. Segundo ele, a decisão serve de precedente para todo o país. "Alguns municípios, como o de São Paulo, entendem que o ISS é devido apenas na primeira veiculação, a chamada 'cessão'. A partir desse precedente, a cobrança do ISS, inclusive na cessão, poderá ser questionada."
O tributarista destaca a importância da discussão justamente em um período de eleições, em que aumenta a demanda pela produção de vinhetas e filmes de campanha. "O imposto incide em 5% sobre o faturamento bruto das empresas. Em época de eleições, os valores são vultuosos", diz.
A empresa contestou acórdão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul que equiparou a produção de filmes a cinematografia, atividade que ocupa o item 13.03 da lista de serviços tributáveis prevista na Lei Complementar 116. “Se a produção de filmes, vinhetas, VTs e audivisuais é feita sob encomenda para usuários determinados, o enquadramento se dá pelo item 13.03 da lista anexa à LC 116/03, que prevê expressamente a cinematografia”, afirmou a corte estadual. “Atividade de cinematografia que não se resume à mera reprodução de filmes, na medida em que engloba o conjunto de atividades relacionadas com a produção de filmes cinematográficos, com a indústria cinematográfica, com a criação de material documental, educacional ou de entretenimento, na forma de produtos de cunho semicomercial ou fundamentalmente comercial, enfim, envolve todas as funções relacionadas ao audiovisual.”
O relator do processo na instância superior, no entanto, discordou. “A partir da vigência da Lei Complementar 116/03, em face de veto presidencial em relação ao item 13.01, não mais existe previsão legal que ampare a incidência do ISS sobre a atividade de produção, gravação e distribuição de filmes, seja destinada ao comércio em geral ou ao atendimento de encomenda específica de terceiro, até mesmo porque o item vetado não fazia tal distinção”, disse o ministro Benedito Gonçalves em seu voto, reproduzido no acórdão do STJ. Para ele, a cobrança de ISS sobre cinematografia incide sobre valores que o cineasta recebe para atuar na produção de um filme. “Não se confundem, portanto, as receitas obtidas pelo produtor e pelo diretor de filmes”, disse.
A redação da lei complementar aprovada pelo Congresso previa, no item 13.01, a tributação de “produção, gravação, edição, legendagem e distribuição de filmes, video-tapes, discos, fitas cassete, compact disc, digital video disc e congêneres”. No entanto, o dispositivo foi vetado pela Presidência da República no despacho que sancionou a norma.
“O STF, no julgamento dos Recursos Extraordinários 179.560-SP, 194.705-SP e 196.856-SP, cujo relator foi o ministro Ilmar Galvão, decidiu que é legítima a incidência do ICMS sobre comercialização de filmes para videocassete, porquanto, nessa hipótese, a operação se qualifica como de circulação de mercadoria. Como consequência dessa decisão, foram reformados acórdãos do Tribunal de Justiça de São Paulo que consideraram a operação de gravação de videoteipes como sujeita tão-somente ao ISS”, diz a mensagem de veto proposta pelo Ministério da Fazenda. A mensagem, porém, ressalva que a atividade se distingue da “prestação individualizada do serviço de gravação de filmes com o fornecimento de mercadorias”, sobre a qual pesa o ISS, de acordo com a Fazenda.
Benedito Gonçalves, no entanto, afastou a incidência para quaisquer casos de produção de filmes. Ele lembrou ainda que a lista de serviços tributáveis é exaustiva, o que afasta interpretação extensiva à atividade de cinematografia, como fez o TJ gaúcho. Lembrando decisão de 2009 da 2ª Turma, o ministro afirmou que a cinematografia não equivale à produção de filmes. “A produção cinematográfica é uma atividade mais ampla que compreende, entre outras, o planejamento do filme a ser produzido, a contratação de elenco, a locação de espaços para filmagem e, é claro, a própria cinematografia”, dissera a ministra Eliana Calmon no acórdão no Recurso Especial 1.027.267, citado pelo ministro Benedito Gonçalves.
O município de Porto Alegre, que perdeu o recurso contra a produtora, entrou por duas vezes com Embargos de Declaração contestando a decisão, mas teve ambos os pedidos rejeitados. A 1ª Turma determinou que os autos retornassem para o TJ-RS para novo julgamento de Apelação em Ação Declaratória, dessa vez para apreciação do pedido de repetição de indébito feito pela produtora contra o fisco municipal de Porto Alegre.
Notícias Técnicas
Prestadores precisam separar despesas que geram créditos dos custos com salários antes de decidir pelo recolhimento dos novos tributos fora do DAS
Cada status representa uma situação diferente no processo de emissão da NF-e e exige procedimentos específicos do contribuinte
Diferenças identificadas em processos podem alterar valores provisionados e reforçam a importância da qualidade das informações para as áreas jurídica, contábil e financeira
Reforma Tributária: Como securitizadoras e factoring aproveitam perdas fiscais
Redução de 50% em IBS e CBS exige análise detalhada para não subestimar a tributação
Registro correto da jornada permite acompanhar créditos, débitos, compensações e prazos do banco de horas
Foi publicada, em 1º de outubro de 2026, a Nota Técnica 2026.010, versão 1.00, que traz adequações no leiaute do DANFE para permitir a apresentação das informações relacionadas aos novos tributos da Reforma Tributária
O IRPFM 2027 já deve entrar no planejamento de empresários e sócios que concentram sua renda em distribuição de lucros, investimentos e outras fontes.
Confira o passo a passo para adequar o sistema da sua empresa sem complicações
Notícias Empresariais
A comunicação ambígua sobre metas e produtividade pode gerar interpretações divergentes, conflitos e riscos trabalhistas
A qualidade do atendimento pode ter mais influência sobre a satisfação do cliente do que estratégias de fidelização
Sentir-se valorizado no trabalho envolve remuneração, mas também a forma como a empresa distribui oportunidades, considera contribuições e respeita limites
O fundador pode se afastar da gestão diária. Mas continua responsável por decidir como a empresa será acompanhada, financiada e preparada para o próximo ciclo
Saiba como empreendedores podem evitar falhas e prosperar
Contadores e consultores: reverter a crise financeira e mental do endividado
Análise da Artificial Analysis mostra diferenças entre os principais modelos de IA em inteligência, velocidade, custo, latência e contexto
Pesquisa do Sebrae mostra avanços no conhecimento dos microempreendedores e reforça a importância de buscar informações em fontes confiáveis
Empresas com limite de crédito aprovado podem contratar capital emergencial pelos aplicativos ou pelo internet banking das instituições financeiras.
Pix, internet banking e caixas eletrônicos estarão disponíveis
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional
O Brasil se tornou pioneiro a partir da publicação desses normativos, colaborando para as ações voltadas para o combate ao aquecimento global e o desenvolvimento sustentável
Este artigo analisa os procedimentos contábeis nas operadoras de saúde brasileiras, destacando os desafios da conformidade com a regulação nacional e os esforços de adequação às normas internacionais de contabilidade (IFRS)
Essas recomendações visam incorporar pontos essenciais defendidos pela classe contábil, os quais poderão compor o projeto final previsto para votação no plenário da Câmara dos Deputados
Pequenas e médias empresas (PMEs) enfrentam uma série de desafios que vão desde a gestão financeira até o cumprimento de obrigações fiscais e planejamento de crescimento
Este artigo explora técnicas práticas e estratégicas, ajudando a consolidar sua posição no mercado competitivo de contabilidade