Além das novas especificações para a NFS-e e o DANFSe, o portal reúne manuais, leiautes revisados, anexos técnicos e informações sobre os prazos de adequação à Reforma Tributária
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Falta de padrão, o grande problema da NFS-e
Mesmo com todas as suas vantagens, sistema ainda esbarra em dificuldades como o excesso de leiautes e as múltiplas legislações municipais
Embora possa reduzir entre 20% e 40% o tempo despendido na emissão de documentos fiscais, em comparação ao processo tradicional em papel, a Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e) já pode ser considerada um dos sistemas mais complexos de se implantar no País.
A constatação é do diretor comercial da Decision IT, desenvolvedora de softwares e serviços de Porto Alegre (RS), especializada na área fiscal, após levantamento realizado junto à sua base de clientes, estudo que também apontou algumas das principais dificuldades presumíveis nessa mudança.
O lado positivo da implantação, segundo Rogério Negruni, inclui o fato de as NFS-e, por já possuírem informações que serão validadas futuramente em obrigações como a EFD Contribuições, serem capazes de reduzir em até 80% os custos com alterações, complementações e conciliações na averiguação da aderência a esta sistemática.
No entanto, a maioria das empresas ouvidas apontou problemas para aderir, principalmente relacionados à conciliação de diferentes leiautes e formas de comunicação, tal a diversidade existente nas legislações municipais da NFS-e. “Isso acaba acarretando a total falta de padrão na estrutura do arquivo da nota eletrônica”, acentua Negruni.
Para o executivo, essas barreiras só tendem a crescer caso nada seja feito, por exemplo, no tocante à diversidade de soluções encontradas pelas empresas para atender os municípios em que atuam, dando origem a formas distintas de comunicação com o órgão autorizador municipal.
“Aliado a esse problema, falta estrutura nas secretarias de fazenda municipais para o suporte ao acesso à legislação local referente ao cronograma de adoção da NFS-e, bem como à atualização das alterações legais relativas a este documento”, acrescenta o especialista.
Já para o diretor de produtos da empresa gaúcha, Eduardo Battistella, a modificação desse quadro passa por medidas desafiadoras, mas que podem ser adotadas. A primeira delas seria a unificação do leiaute de comunicação aplicado pelos órgãos autorizadores municipais, algo que ele reconhece ter difícil execução, face ao cipoal tributário que sufoca as empresas País afora.
“Seria igualmente desejável – e também demandante de grandes esforços - a criação de um órgão autorizador estadual, capaz de padronizar e centralizar os serviços”, defende o executivo.
Outra solução apontada pela Decision IT seria o desenvolvimento de uma fonte de referência, possivelmente um portal na web, concentrando as legislações municipais e demais dados necessários às empresas que forem obrigadas, ou então desejassem aderir voluntariamente à NFS-e desde já.
Independentemente dos investimentos em estudos e sistemas por parte das empresas, Rogério e Eduardo consideram fundamental o surgimento de uma nova postura no âmbito governamental. “Qualquer mudança só daria certo se as autoridades tributárias abandonassem o individualismo das legislações municipais e colocassem a sede arrecadadora em segundo plano, ao abraçar de fato um projeto de tal importância, sobretudo para a competitividade das nossas prestadoras de serviços”, concluem.
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