Fiscalização da Receita Federal analisou pedidos de ressarcimento e compensação em diferentes estados e identificou créditos considerados incompatíveis com a legislação tributária
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JT reverte justa causa aplicada a enfermeira que errou na interpretação de exame de HIV
No caso, houve um acidente com uma médica durante procedimento cirúrgico em um paciente.
Com base no voto da juíza convocada Camilla Guimarães Pereira Zeidler, a 3ª Turma do TRT-MG confirmou a sentença que afastou a justa causa aplicada a uma enfermeira da clínica oftalmológica reclamada, que errou na interpretação do resultado de um exame rápido para HIV. Isto porque ficou comprovado que ela não foi devidamente treinada para a função e, ainda, que a empresa a tratou com discriminação, não dispensando os demais envolvidos no episódio.
No caso, houve um acidente com uma médica durante procedimento cirúrgico em um paciente. Tão logo se cortou, a doutora fez o teste rápido anti-HIV no paciente, com o acompanhamento de uma técnica de enfermagem. A fita de teste foi enviada à Gerência de Enfermagem, onde a reclamante, enfermeira, e uma colega, mostraram à médica o resultado do exame: negativo. Contudo, dias depois, essa fita de teste foi encontrada com o resultado positivo. A chefe da reclamante foi até a residência do paciente para realizar novo teste, verificando que, de fato, estava positivo. A empregadora, então, decidiu aplicar a justa causa à enfermeira, ao fundamento de mau procedimento, negligência e imperícia. A culpa pelo erro na informação do resultado foi atribuída totalmente à empregada.
No entanto, a relatora não concordou com esse posicionamento. Assim como a juíza de 1º Grau, ela entendeu que a clínica oftalmológica não poderia punir a trabalhadora com a pena máxima. Isto porque a empregada não foi devidamente treinada para interpretar o exame, tampouco a clínica esclareceu os procedimentos aplicáveis em caso de acidente com instrumento perfuro cortante. Inclusive, não houve definição sobre quem seria responsável pela realização e interpretação dos exames realizados. De acordo com a magistrada, a Lei 7.498/86, que regulamente o exercício da enfermagem, não atribuiu a este profissional, privativamente, a análise e interpretação de exame rápido de HIV. "Como se vê, não há qualquer evidência que indique ser a reclamante responsável pela interpretação do exame, descabendo imputar-se-lhe a culpa pelo evento danoso", destacou.
A julgadora constatou ainda que somente a reclamante foi dispensada, muito embora uma colega também tivesse participado dos acontecimentos. Para a magistrada, a supervisora da reclamante foi omissa: "Não se discute aqui a gravidade do erro, mas sim a ausência de treinamento específico para o exame em comento e o tratamento discriminatório da empresa, que dispensou a autora por justa causa, enquanto não puniu a outra enfermeira e a supervisora que deveria zelar e fiscalizar o trabalho de ambas as funcionárias", destacou a julgadora, concluindo pela ilegalidade da justa causa aplicada.
Acompanhando a relatora, a Turma manteve a decisão que condenou a clínica oftalmológica ao pagamento das verbas devidas na dispensa sem justa causa.
( 0001557-73.2011.5.03.0019 ED )
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