Fiscalização da Receita Federal analisou pedidos de ressarcimento e compensação em diferentes estados e identificou créditos considerados incompatíveis com a legislação tributária
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Revisão do valor para recursos afeta pequenas empresas
No entanto, os novos valores não vão afetar os maiores litigantes da Justiça brasileira.
Desde o início de agosto passaram a vigorar novos valores de depósitos para os recursos na Justiça do Trabalho, reajustados anualmente pela variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). Apesar de não ser seu objetivo, o depósito recursal acaba, na prática, sendo um mecanismo para tentar barrar o excesso de recursos no Judiciário. No entanto, os novos valores não vão afetar os maiores litigantes da Justiça brasileira.
"A elevação do valor vai apenas afetar os micro e pequenos empregadores, cujos recursos já são escassos, e não as instituições financeiras ou grandes empresas, como as de telefonia, serviços ou construção - justamente os maiores recorrentes da Justiça do Trabalho", afirma o especialista em direito trabalhista e assessor da diretoria do Instituto dos Advogados de São Paulo (Iasp), João Armando Moretto Amarante.
A nova tabela prevê o depósito de no máximo R$ 6.598,21 para apresentar recurso na segunda instância (ordinário) e de R$ 13.196,42 para recorrer contra decisão do Tribunal Superior do Trabalho (recurso de revista, embargos, recurso extraordinário e recurso em ação rescisória), segundo ato assinado pelo ministro João Oreste Dalazen, presidente do TST.
Os valores anteriores do depósito em juízo eram de até R$ 6.290 para recorrer na segunda instância e de R$ 12.580 para recorrer de decisão do TST.
Quando a parte vencida quer apresentar um recurso deve pagar dois valores: as custas, que na Justiça trabalhista são de 2% do valor arbitrado na condenação, e o depósito recursal, que pode ter valor menor ou maior, dependendo do processo, mas tem um limite. As custas têm por objetivo pagar a prestação jurisdicional pelo julgamento da apelação. Já o depósito tem a finalidade de garantir a execução e dar segurança para a parte vencedora.
"O depósito recursal faz com que muitos pensem bem antes de recorrer por conta do alto valor, do qual só estão livres aqueles que conseguem gratuidade da Justiça", afirma Amarante. "Os bancos, empresas de grande porte e outras têm essa quantia e não deixam de recorrer. Esse reajuste, menor que 10%, não vai implicar em desistência de recursos, até porque as grandes companhias já provisionam altos valores. Os pequenos são os mais afetados", completa.
Segundo o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), 51% dos processos dos 100 maiores litigantes nacionais têm como parte algum ente do setor público (seja na esfera federal, estadual e municipal) e 38% dessas ações envolvem bancos. As companhias do setor de telefonia aparecem em terceiro lugar, com 6% dos processos.
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) lidera como maior litigante em âmbito nacional, com 22,3% dos processos. Ainda no âmbito nacional, a Caixa Econômica Federal vem em segundo lugar, com 8,5%; a Fazenda Nacional, em terceiro, com 7,4%; a União em quarto, com 7%; e o Banco do Brasil em quinto, com 4,2%. Na Justiça do Trabalho, o maior litigante é a União, com 16,7% dos processos. O setor público (estadual, federal e municipal), bancos e telefonias representam 95% do total de processos dos 100 maiores litigantes nacionais.
Também começou nessa quarta-feira uma medida relativa à identificação de partes nos recursos internos às decisões do TST. Agora, os autores devem informar o CPF e/ou CNPJ das partes litigantes, com o objetivo de se ter mais precisão na identificação processual desses recursos.
Dois juízes
Nessa semana, 33 das 90 Varas do Trabalho da 2ª Região (capital e Grande São Paulo, litoral e Grande ABCD) passaram a funcionar com dois juízes. A implantação do segundo magistrado, realidade em outras regiões trabalhistas do País, será gradual. Em novembro, outras 21 Varas terão dois juízes, no total de 54. Três varas de Barueri já contam com o segundo juiz. A ideia é que todas as varas da região tenham tal estrutura, mas ainda não há previsão.
Para Patrícia Almeida Ramos, presidente da Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 2ª Região (Amatra-SP), a medida é resultado de uma luta histórica que deve melhorar a prestação jurisdicional. "Os serviços serão mais bem geridos, o juiz terá maior qualidade de vida e haverá atuação mais rápida", afirma. Hoje, os juízes de São Paulo realizam uma média de 15 audiências por dia e têm cerca de 3.300 processos em fase de conhecimento.
Segundo ela, a administração do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região ouviu a reivindicação e foi receptiva ao pedido das entidades de classe. "Resolveu-se implantar a cultura, foi um pontapé inicial", afirma. A principal dificuldade para a implantação é a falta de juízes e de pessoal. Já há concursos abertos e está prevista posse de magistrados. "O Tribunal tem se movimentado para aumentar seu quadro", diz Patrícia.
A iniciativa segue a linha da Resolução 63 Conselho Superior da Justiça do Trabalho, de 2010, que padroniza a estrutura das varas do Trabalho e determina que elas devem ter 17 funcionários, dois juízes e dois assistentes de juiz.
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