Fiscalização da Receita Federal analisou pedidos de ressarcimento e compensação em diferentes estados e identificou créditos considerados incompatíveis com a legislação tributária
Área do Cliente
Notícia
Alienação de ativos na recuperação judicial
Aos compradores, a transação se mostra interessante pelo valor dos bens, pela rápida transferência de propriedade ou por motivos comerciais particulares aos contratantes.
Tem-se mostrado crescente o interesse na aquisição de ativos de empresas em recuperação judicial. Com efeito, essa pode ser uma excelente oportunidade de negócios tanto para os compradores quanto para as recuperandas/vendedoras.
Aos compradores, a transação se mostra interessante pelo valor dos bens, pela rápida transferência de propriedade ou por motivos comerciais particulares aos contratantes. Às empresas vendedoras, a conveniência decorre do próprio artigo 50, XI da Lei nº 11.101, de 2005 (Lei de Falência e Recuperação ou LFR), que estabelece, dentre inúmeras e exemplificativas formas de recuperação judicial, justamente a venda parcial de bens.
É comum, contudo, surgirem dúvidas sobre a legalidade e eficácia desse tipo de operação e acerca dos riscos de sucessão assumidos pelos adquirentes sobre o passivo das empresas vendedoras.
O processamento da recuperação judicial, além de não prejudicar o cumprimento dos negócios jurídicos firmados pelas recuperandas - exceto se disposto contratualmente de forma contrária, e dependendo de circunstâncias específicas de cada caso -, não impede que elas continuem gerindo seus negócios. Assim, na maioria dos casos, os administradores das recuperandas permanecem na condução das atividades sociais, agora sob fiscalização de um administrador judicial nomeado pelo juiz.
Em princípio, as empresas em recuperação judicial não sofrem restrições para alienação de bens de seu ativo circulante, especialmente se demonstrarem inexistir impacto negativo às suas atividades ou aos credores, mas estão impedidas de dispor de bens de seu ativo permanente, sob pena de ineficácia do negócio jurídico, conforme previsto no artigo 66 da LFR.
Porém, há duas exceções a essa regra restritiva: (i) alienação de bens mediante autorização judicial, após oitiva do comitê de credores e/ou do administrador judicial, em virtude da demonstração da utilidade do ato no âmbito da recuperação; ou (ii) previsão de venda dos ativos no próprio plano de recuperação judicial, destacando-se, nessa hipótese, a possibilidade de criação de uma unidade produtiva isolada (UPI), que, em síntese, representa uma parte ou um bloco dos bens tangíveis e intangíveis e das atividades da recuperanda, que, adquirida por terceiro, permitiria ao adquirente prosseguir ou desenvolver tais atividades empresárias.
Toda a operação deve ser conduzida segundo a Lei de Recuperação
A venda de bens mediante autorização do juiz ou por previsão no plano de recuperação judicial, desde que respeitados os trâmites e os propósitos da LFR, deve ser suficiente para afastar alegações de ilegalidade ou ineficácia da transação, mesmo no caso de falência posterior ao pedido de recuperação judicial pela sociedade empresária (artigo 74 da LFR), especialmente se não tiver sido alienado estabelecimento comercial completo, caso em que poderia haver discussão a respeito, dependendo da forma adotada.
Contudo, ao contrário da hipótese da venda de UPI (artigo 60 da LFR), na mera aquisição de bens esparsos do ativo permanente da recuperanda - seja mediante autorização do juiz (artigo 66 da LFR) ou por previsão no plano de recuperação judicial aprovado -, não há previsão legal expressa afastando a sucessão entre adquirente e recuperanda.
Também ainda não há em doutrina e jurisprudência um posicionamento claro pela inexistência de sucessão por quem adquire ativos (não constantes de UPI) de empresas em recuperação judicial. Assim, parece-nos contribuir à defesa da ausência de sucessão a previsão do negócio no plano de recuperação judicial aprovado, do qual inclusive pode constar expressamente a exoneração dos adquirentes quanto a obrigações anteriores das recuperandas.
O legislador buscou facilitar a alienação de ativos de empresas em recuperação judicial, possibilitando sua reorganização, e o risco de sucessão fatalmente afasta interessados, de forma que seria interessante haver expressa isenção de tal risco na LFR, não apenas com relação à unidade produtiva isolada.
Quanto a esta, o Supremo Tribunal Federal (STF) já declarou constitucionais os dispositivos da LFR (Adin nº 3.934/DF e RE 583.955/RJ) que autorizam a alienação de ativos via UPI sem gerar sucessão aos adquirentes, conferindo maior segurança jurídica à hipótese, e o próprio Código Tributário Nacional (artigo 133) já incorporou norma de ausência de sucessão fiscal pelo adquirente de filial ou UPI em processo de recuperação judicial.
Todavia, especialmente nas instâncias ordinárias, ainda se encontram decisões judiciais reconhecendo a sucessão entre as recuperandas e as empresas adquirentes de ativos, principalmente em matérias fiscal e trabalhista, mesmo em casos de UPIs.
Assim, para que seja legal a negociação com empresas em recuperação judicial, e para diminuir os riscos de sucessão, é importante que toda a operação seja conduzida segundo os mecanismos previstos na própria Lei de Falência e Recuperação, tomando-se os cuidados devidos desde a fase negocial até o momento da efetiva alienação/aquisição dos ativos.
Notícias Técnicas
O DANFSe passa a contar com um bloco específico para IBS e CBS, acompanhando as mudanças da Reforma Tributária
Sistema terá declaração pré-preenchida e será adaptado para a apuração do IBS e da CBS a partir de 2027.
Importadores terão de informar local da operação de consumo e outros tributos por item; códigos CST e cClassTrib passarão a ser definidos pelo próprio sistema
Regra impede que empresa que recebeu ressarcimento volte a recolher IBS e CBS pelo regime único no ano corrente e no seguinte; demais tributos permanecem no Simples
Receita Federal adia em duas semanas a implantação do novo esquema e mantém 31 de agosto como prazo para entrega do 1º semestre de 2026
Entenda como a decisão do Supremo impacta empresas e o planejamento tributário na Reforma Fiscal
O CARF reconheceu a decadência e impediu o Fisco de revisar o IRPJ de 2015 após o prazo legal de cinco anos, garantindo decisão favorável ao contribuinte
O Split Payment muda a forma de recolhimento do IBS e da CBS e pode impactar diretamente o fluxo de caixa e o capital de giro das empresas
Essa gestão pode influenciar o cumprimento das obrigações previdenciárias e contribuir para reduzir riscos e inconsistências nas informações enviadas pelas empresas
Notícias Empresariais
Vender mais é uma boa notícia. Mas o crescimento começa a cobrar seu preço quando processos, pessoas e decisões não conseguem acompanhar o novo tamanho da operação
Sobrecarga não aparece apenas como cansaço. Antes disso, ela pode surgir em decisões apressadas, esquecimentos e pequenas falhas cometidas por profissionais que normalmente apresentam ótimo desempenho
Em operações espalhadas pelo país, autonomia local é necessária. O problema começa quando cada unidade passa a contratar, avaliar e liderar de um jeito tão diferente que a empresa deixa de parecer uma só
Entenda as diferenças entre MEI, SLU e Sociedade Limitada para garantir segurança jurídica e organização financeira
Com dívidas em patamares elevados, restrição ao crédito e juros altos, atrasos de pagamento afetam famílias, vendas e a saúde financeira dos negócios
Abrir um negócio é rápido; construir uma empresa exige gestão, disciplina, capacidade financeira e persistência para superar desafios e manter a operação sustentável
Programa permite renegociar dívidas de cartão, cheque especial e crédito pessoal; veja quem tem direito, condições e como fazer o acordo
Levantamento do primeiro semestre de 2026 revela que empreendedores priorizam capacitações em finanças, marketing, liderança, atendimento e inteligência emocional
Consenso rápido costuma transmitir eficiência, mas equipes em que ninguém questiona decisões podem estar trocando pensamento crítico por conformidade
A multipotencialidade pode se tornar uma vantagem competitiva quando diferentes competências são integradas de forma estratégica e comunicadas com clareza, gerando valor para profissionais e organizações
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional
O Brasil se tornou pioneiro a partir da publicação desses normativos, colaborando para as ações voltadas para o combate ao aquecimento global e o desenvolvimento sustentável
Este artigo analisa os procedimentos contábeis nas operadoras de saúde brasileiras, destacando os desafios da conformidade com a regulação nacional e os esforços de adequação às normas internacionais de contabilidade (IFRS)
Essas recomendações visam incorporar pontos essenciais defendidos pela classe contábil, os quais poderão compor o projeto final previsto para votação no plenário da Câmara dos Deputados
Pequenas e médias empresas (PMEs) enfrentam uma série de desafios que vão desde a gestão financeira até o cumprimento de obrigações fiscais e planejamento de crescimento
Este artigo explora técnicas práticas e estratégicas, ajudando a consolidar sua posição no mercado competitivo de contabilidade