Fiscalização da Receita Federal analisou pedidos de ressarcimento e compensação em diferentes estados e identificou créditos considerados incompatíveis com a legislação tributária
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Legislações e multas: saiba mais sobre a obrigatoriedade da guarda dos Documentos Fiscais
O contribuinte está sujeito a autuações e multas por parte do Fisco quando deixa de efetuar a guarda dos documentos fiscais eletrônicos emitidos e recebidos.
Além da Lei Nº 8.137, que define os crimes contra a ordem tributária, cada estado define sua própria legislação de arrecadação de ICMS. Outro fator que define a penalidade é a interpretação do auditor no momento da fiscalização.
LEGISLAÇÃO
As legislações estaduais são abrangentes e podem ser aplicadas levando em consideração o valor do imposto devido ou o valor da transação. Em geral, independente do estado, as penalidades por infrações tributárias vão de 10% a 150%.
O Ajuste SINIEF 07/05 estabelece as regras da Nota Fiscal eletrônica. Quanto ao armazenamento dos documentos, são responsabilidades do emitente e do destinatário:
Cláusula décima O emitente e o destinatário deverão manter a NF-e em arquivo digital, sob sua guarda e responsabilidade, pelo prazo estabelecido na legislação tributária, mesmo que fora da empresa, devendo ser disponibilizado para a Administração Tributária quando solicitado.
Parágrafo 1º O destinatário deverá verificar a validade e autenticidade da NF-e e a existência de Autorização de Uso da NF-e.
O Ajuste SINIEF 09/2007 estabelece as regras do Conhecimento de Transporte eletrônico. Quanto ao armazenamento dos arquivos XML do CT-e, o Ajuste detalha:
Cláusula décima segunda O transportador e o tomador do serviço de transporte deverão manter em arquivo digital os CT-e pelo prazo estabelecido na legislação tributária para a guarda dos documentos fiscais, devendo ser apresentados à administração tributária, quando solicitado.
Parágrafo 1º O tomador do serviço deverá, antes do aproveitamento de eventual crédito do imposto, verificar a validade e autenticidade do CT-e e a existência de Autorização de Uso do CT-e, conforme disposto na cláusula décima oitava.
A Lei Nº 8.137 define os Crimes Contra a Ordem Tributária, onde a penalidade pode ir de 2 (dois) a 5 (cinco) anos de reclusão, mais a aplicação de multa. É caracterizado Crime Contra a Ordem Tributária quando o contribuinte:
I - omitir informação, ou prestar declaração falsa às autoridades fazendárias;
II - fraudar a fiscalização tributária, inserindo elementos inexatos, ou omitindo operação de qualquer natureza, em documento ou livro exigido pela lei fiscal;
III - falsificar ou alterar nota fiscal, fatura, duplicata, nota de venda, ou qualquer outro documento relativo à operação tributável;
IV - elaborar, distribuir, fornecer, emitir ou utilizar documento que saiba ou deva saber falso ou inexato;
V - negar ou deixar de fornecer, quando obrigatório, nota fiscal ou documento equivalente, relativa a venda de mercadoria ou prestação de serviço, efetivamente realizada, ou fornecê-la em desacordo com a legislação.
ATUAÇÃO DO FISCO
> SEFAZ identifica infrações e multa empresas
Cruzamentos eletrônicos de dados têm levado a Secretaria de Fazenda de Mato Grosso a identificar cancelamentos indevidos da NF-e nas operações interestaduais (...). A emissão das Notas Fiscais Eletrônicas foi autorizada (...), mas o documento eletrônico foi cancelado pelas empresas após a saída dos produtos (...). Uma única empresa foi autuada a recolher aproximadamente R$ 600 mil, valor correspondente ao ICMS devido e à multa. (...) Em caso de descumprimento das obrigações assumidas, as empresas podem, inclusive, ser processadas administrativa e judicialmente (...).
Fonte: http://www.jornalcontabil.com.br/v2/Contabilidade-News/541.html
> SEFAZ aplica R$ 1,4 mi em multa por não utilização da nota fiscal eletrônica
A SEFAZ-MT já emitiu, desde novembro de 2009, R$ 1,4 milhão em multas a contribuintes do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS), por serem obrigados a emitir a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) para acobertar suas transações comerciais, mas não estarem utilizando a sistemática. Atualmente, 14.025 empresas mato-grossenses são obrigadas a utilizar a NF-e (...) mas somente 7.955 estão fazendo uso do documento eletrônico (...).
Fonte: http://www.sispro.com.br/index.php/20100223725/noticias-nfe/sefaz-multa-nota-fiscal.html
> SEFAZ-MT multa empresas que tentaram fraudar NF-e
A Secretaria de Fazenda do Mato Grosso iniciou a cobrança de R$ 80 milhões em multas e ICMS. As cobranças se referem a 391 Notas Fiscais eletrônicas canceladas de forma irregular e atingem 168 contribuintes. (...) o fraudador emite o documento fiscal para retirada da mercadoria do estado e após entregá-la ao destinatário, efetua o cancelamento da nota.
Fonte: http://www.spedconsulta.com.br/index.php/2010/02/sefaz-mt-multa-empresas-que-tentaram-fraudar-nf-e
> O Fisco aperta mais o cerco
Tudo parecia colaborar para o sucesso do negócio (...) bastou a chegada de um fiscal para o mundo desabar. O resultado da visita foi uma multa correspondente à metade do faturamento bruto do ano inteiro. (...) durante um ano, em vez de arquivar as versões digitais das Notas Fiscais eletrônicas (NFe), os empresários guardaram e enviaram aos clientes apenas cópias em papel. (...) pela legislação, vendas com documentação irregular podem gerar multas de 50% a 100% do valor de cada transação. A história pode parecer apenas um alerta para os riscos de desinformação sobre o SPED, mas aconteceu de verdade (...) os empreendimentos obrigados a emitir NFe têm de guardar os arquivos digitais XML devidamente validados, além de enviar uma cópia para o comprador (...).
Fonte: http://www.joseadriano.com.br/profiles/blogs/sped-o-fisco-aperta-mais-o-cerco
> Bahia lavra 1º auto de infração eletrônico do país
(...) O auto de infração foi sobre uma distribuidora de combustíveis, no valor de R$ 11,7 milhões, o que inclui o valor principal, multa e acréscimo. A emissão do auto foi feita por uma equipe de três auditores fiscais da Coordenação de Fiscalização de Petróleo e Combustíveis (Copec) da Secretaria Estadual da Fazenda (...).
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