Levantamentos e especialistas apontam que, enquanto a adequação tecnológica avança, a qualidade dos dados cadastrais pode comprometer a correta aplicação das novas regras
Área do Cliente
Notícia
Comissionista puro tem direito a hora extra e adicional em caso de intervalo não concedido
O entendimento aí é de que a hora trabalhada já se encontra paga pela comissão recebida.
Mesmo que se trate de empregado remunerado exclusivamente à base de comissões sobre vendas, o chamado comissionista puro, quando os intervalos legais, intra e interjornadas, não são respeitados, a hora extra decorrente desse descumprimento deve ser paga integralmente, acrescida do respectivo adicional. Assim, entendeu a 5ª Turma do TRT-MG, ao julgar favoravelmente o recurso apresentado por um vendedor de uma loja de roupas, que, por ser comissionista puro, ganhou em 1º Grau apenas o adicional de horas extras pelo descumprimento de intervalos. É que o juiz aplicou a regra prevista na Súmula 340 do TST, pela qual o trabalho em sobrejornada do empregado remunerado exclusivamente à base de comissões deve ser pago apenas com o adicional. O entendimento aí é de que a hora trabalhada já se encontra paga pela comissão recebida.
Mas, nessa hipótese específica de horas extras deferidas em juízo em decorrência do descumprimento do intervalo, a Turma julgadora, acompanhando voto do juiz convocado Hélder Vasconcelos Guimarães, concluiu não ser possível a aplicação da regara contida na Súmula 340. De acordo com o relator, a norma que fixa a obrigação de gozo do intervalo é de ordem pública e tem por finalidade assegurar ao trabalhador condições mínimas de saúde e segurança. Por isso, se o intervalo não é concedido, o pagamento deve ser feito como hora extra acrescida do respectivo adicional.
No caso do processo, o pagamento de horas extras não decorre da prestação de trabalho extraordinário, mas do descumprimento do intervalo obrigatório. Assim, prevalecem as disposições contidas no artigo 71 da CLT, que trata da matéria. A jurisprudência já pacificou o entendimento de que o intervalo legal não usufruído, total ou parcialmente, deve ser pago integralmente, com o adicional respectivo (OJ 307 da SDI1-TST e Súmula 27 do TRT da 3ª Região). E, no caso, houve descumprimento tanto do intervalo intrajornada mínimo de uma hora (artigo 71 da CLT), como o intervalo mínimo de 11 horas entre duas jornadas (artigo 66 da CLT).
Nesse contexto, a loja de roupas foi condenada a pagar ao vendedor uma hora extra (hora normal acrescida do adicional) em razão do descumprimento do intervalo intrajornada, além de uma hora extra acrescida do adicional em decorrência da supressão do tempo integral de intervalos interjornadas.
( 0000783-31.2011.5.03.0023 AIRR )
Notícias Técnicas
A Solução de Consulta COSIT nº 153 confirmou a manutenção da alíquota reduzida de retenção previdenciária durante a transição para a reoneração gradual da folha
A Solução de Consulta COSIT nº 152/2026 esclareceu que a simples inscrição no CNPJ como empresário individual não gera, por si só, a incidência do salário-educação sobre a atividade rural
O Sebrae lançou um simulador da Reforma Tributária para empresas do Simples avaliarem a opção entre o Simples Tradicional e o Simples Híbrido, com IBS e CBS recolhidos separadamente
Ferramenta gratuita ajuda empreendedores a comparar cenários tributários e a se preparar para as mudanças que estão em curso
Com a extinção definitiva da DIRF, pequenos empresários precisam adequar suas rotinas para evitar multas pesadas
O Lucro Presumido calcula IRPJ e CSLL sobre uma margem de lucro definida pela Receita Federal conforme a atividade, sem exigir a apuração do lucro efetivo
A exclusão do ISS da base do PIS e da Cofins segue em disputa no Judiciário, com decisões dos TRFs formando um cenário favorável aos contribuintes enquanto o STF não conclui o Tema 118
Empregador deve acessar Portal Emprega Brasil semestralmente
Decisão unânime mantém impedimento à aplicação de multas e reforça necessidade de critérios claros para fiscalização
Notícias Empresariais
Faturamento costuma receber toda a atenção, mas sozinho diz pouco sobre a saúde de um negócio. Alguns indicadores simples ajudam a descobrir se vender mais está realmente deixando a empresa melhor
Existe uma frase que ganhou espaço nas conversas sobre carreira: “Você precisa encontrar uma empresa que tenha fit com você”
Escassez de mão de obra chega a 84% entre empregadores de tecnologia, enquanto programas internos de capacitação ganham espaço como alternativa para preencher vagas e desenvolver profissionais
Selo do Sebrae integra a Plataforma Crescimento Sustentável, que já promoveu mais de 24 mil atendimentos para apoiar micro e pequenas empresas a crescerem com equilíbrio e resultados
Sebrae-SP e contadores reforçam gestão como prioridade para pequenas empresas
Especialistas veem espaço para prefixados curtos e Tesouro IPCA+ de prazo médio, mas pedem cautela com crédito privado e recomendam esperar sinais concretos antes de mexer na carteira
Responsabilidade limitada protege os bens dos sócios, mas não é um escudo absoluto
A pergunta que empresas e profissionais deveriam fazer não é qual IA utilizar, mas onde existe uma tarefa, um processo ou uma decisão que poderia ser realizada de maneira mais inteligente, rápida e eficiente com seu apoio
Vender mais é uma boa notícia. Mas o crescimento começa a cobrar seu preço quando processos, pessoas e decisões não conseguem acompanhar o novo tamanho da operação
Sobrecarga não aparece apenas como cansaço. Antes disso, ela pode surgir em decisões apressadas, esquecimentos e pequenas falhas cometidas por profissionais que normalmente apresentam ótimo desempenho
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional
O Brasil se tornou pioneiro a partir da publicação desses normativos, colaborando para as ações voltadas para o combate ao aquecimento global e o desenvolvimento sustentável
Este artigo analisa os procedimentos contábeis nas operadoras de saúde brasileiras, destacando os desafios da conformidade com a regulação nacional e os esforços de adequação às normas internacionais de contabilidade (IFRS)
Essas recomendações visam incorporar pontos essenciais defendidos pela classe contábil, os quais poderão compor o projeto final previsto para votação no plenário da Câmara dos Deputados
Pequenas e médias empresas (PMEs) enfrentam uma série de desafios que vão desde a gestão financeira até o cumprimento de obrigações fiscais e planejamento de crescimento
Este artigo explora técnicas práticas e estratégicas, ajudando a consolidar sua posição no mercado competitivo de contabilidade