Plataforma centralizada de publicações aumenta transparência e rastreabilidade
Área do Cliente
Notícia
Empresários desconhecem critérios de sobreaviso
Falta de estruturação no RH faz com que aumente passivo trabalhista
Empresas precisam alinhar, juntamente com os Departamentos de Recursos Humanos e Administrativos a forma de trabalho sob o regime de sobreaviso. Caso esses critérios não sejam corretamente definidos, o empresário pode ter problemas trabalhistas. O alerta é da advogada Marcia Garbelini Bello, especialista em Direito do Trabalho do Sevilha, Andrade, Arruda Advogados, para quem a falta de informação sobre o sobreaviso acarreta problemas sobre como efetuar a remuneração do trabalhador, o que pode gerar passivo trabalhista para empresa.
Ela explica que o sobreaviso significa que mesmo de casa, o trabalhador fica à disposição para empresa, aguardando um chamado do empregador e com restrição à liberdade de locomoção. Nesse regime, o trabalhador só pode ser escalado por, no máximo, 24 horas, e deve receber 1/3 do salário-hora normal, mais as horas extras quando for efetivamente chamado.
O tema é tratado especificamente pelo artigo 244 da CLT e seus parágrafos, que dispõe sobre o regime de sobreaviso para os ferroviários, mas é também aplicado por analogia para outros empregados, isto quando não houver disposição expressa em cláusula de acordo coletivo.
A advogada Marcia Bello diz que, para o empresário, o principal entrave até hoje é a remuneração, pois além de ter que pagar um empregado que está em casa, com limitação na liberdade de locomoção, fora do expediente normal e à disposição da empresa, deverá estar atento para as horas efetivamente de trabalho prestadas neste período, que deverão ser remuneradas como extraordinárias, ou seja, deverá ser pago o valor da hora normal do colaborador acrescida de no mínimo 50%.
Com as novas tecnologias, como a utilização de telefones celulares, notebook, internet e demais recursos de informática e de comunicação, pode aumentar a facilidade da empresa em contatar o trabalhador a qualquer hora, fora do expediente normal. Contudo, há que se diferenciar a simples utilização de um aparelho de comunicação, sem limitação na liberdade de locomoção, com o efetivo regime de sobreaviso.
O Tribunal Superior do Trabalho, de modo a coibir os pleitos abusivos de horas de sobreaviso em ações trabalhistas, expôs seu entendimento por meio da Súmula nº 428, no sentido de que “o uso de aparelho de intercomunicação, a exemplo de BIP, “PAGER” ou aparelho celular, pelo empregado, por si só, não caracteriza o regime de sobreaviso, uma vez que o empregado não permanece em sua residência aguardando, a qualquer momento, convocação para o serviço.”
“A gestão administrativa e de recursos humanos deverá avaliar com cautela a necessidade de convocação do colaborador fora do horário normal de trabalho e as condições (sobreaviso ou não), que deverão ficar bem claras aos empregados sujeitos a tais convocações, pois se eles se sentirem lesados poderão futuramente questionar o procedimento perante a Justiça do Trabalho”, finaliza a especialista.
Notícias Técnicas
Com a abertura deste lote, foi cumprido o cronograma previsto para os quatro primeiros lotes de restituição do IRPF 2026
Módulo abordará as novas regras aplicáveis ao setor, com foco nos impactos da Reforma Tributária do Consumo para produtores rurais e cooperativas agrícolas
Nova versão inclui códigos de natureza de rendimento e outras alterações nas tabelas da versão 2.1.2 da EFD-Reinf
Novas regras ampliam a interoperabilidade do benefício e integram mudanças no PAT; empresas devem observar contratos, taxas e utilização dos cartões
Entenda como a DFC distingue dinheiro da operação de liquidez por dívidas ou prazos maiores
Nova exigência para optantes do Simples Nacional entra em vigor em 1º de novembro de 2026 e exige revisão de sistemas, cadastros e processos de emissão
Levantamentos e especialistas apontam que, enquanto a adequação tecnológica avança, a qualidade dos dados cadastrais pode comprometer a correta aplicação das novas regras
A Solução de Consulta COSIT nº 153 confirmou a manutenção da alíquota reduzida de retenção previdenciária durante a transição para a reoneração gradual da folha
A Solução de Consulta COSIT nº 152/2026 esclareceu que a simples inscrição no CNPJ como empresário individual não gera, por si só, a incidência do salário-educação sobre a atividade rural
Notícias Empresariais
Faturamento costuma receber toda a atenção, mas sozinho diz pouco sobre a saúde de um negócio. Alguns indicadores simples ajudam a descobrir se vender mais está realmente deixando a empresa melhor
Existe uma frase que ganhou espaço nas conversas sobre carreira: “Você precisa encontrar uma empresa que tenha fit com você”
Escassez de mão de obra chega a 84% entre empregadores de tecnologia, enquanto programas internos de capacitação ganham espaço como alternativa para preencher vagas e desenvolver profissionais
Selo do Sebrae integra a Plataforma Crescimento Sustentável, que já promoveu mais de 24 mil atendimentos para apoiar micro e pequenas empresas a crescerem com equilíbrio e resultados
Sebrae-SP e contadores reforçam gestão como prioridade para pequenas empresas
Especialistas veem espaço para prefixados curtos e Tesouro IPCA+ de prazo médio, mas pedem cautela com crédito privado e recomendam esperar sinais concretos antes de mexer na carteira
Responsabilidade limitada protege os bens dos sócios, mas não é um escudo absoluto
A pergunta que empresas e profissionais deveriam fazer não é qual IA utilizar, mas onde existe uma tarefa, um processo ou uma decisão que poderia ser realizada de maneira mais inteligente, rápida e eficiente com seu apoio
Vender mais é uma boa notícia. Mas o crescimento começa a cobrar seu preço quando processos, pessoas e decisões não conseguem acompanhar o novo tamanho da operação
Sobrecarga não aparece apenas como cansaço. Antes disso, ela pode surgir em decisões apressadas, esquecimentos e pequenas falhas cometidas por profissionais que normalmente apresentam ótimo desempenho
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional
O Brasil se tornou pioneiro a partir da publicação desses normativos, colaborando para as ações voltadas para o combate ao aquecimento global e o desenvolvimento sustentável
Este artigo analisa os procedimentos contábeis nas operadoras de saúde brasileiras, destacando os desafios da conformidade com a regulação nacional e os esforços de adequação às normas internacionais de contabilidade (IFRS)
Essas recomendações visam incorporar pontos essenciais defendidos pela classe contábil, os quais poderão compor o projeto final previsto para votação no plenário da Câmara dos Deputados
Pequenas e médias empresas (PMEs) enfrentam uma série de desafios que vão desde a gestão financeira até o cumprimento de obrigações fiscais e planejamento de crescimento
Este artigo explora técnicas práticas e estratégicas, ajudando a consolidar sua posição no mercado competitivo de contabilidade