Plataforma centralizada de publicações aumenta transparência e rastreabilidade
Área do Cliente
Notícia
Conselho reduz valor do preço de transferência
Foi a primeira vez que o órgão considerou ilegal e afastou o cálculo previsto em uma instrução normativa (IN), editada em 2002, para adotar a fórmula de uma lei de 1996.
A Pfizer se livrou de uma autuação fiscal de aproximadamente R$ 22 milhões no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) ao convencer a maioria dos conselheiros de que calculou corretamente o Imposto de Renda (IR) e a CSLL ao aplicar regras do preço de transferência. Foi a primeira vez que o órgão considerou ilegal e afastou o cálculo previsto em uma instrução normativa (IN), editada em 2002, para adotar a fórmula de uma lei de 1996. Apesar de apenas regulamentar a lei, a instrução normativa teria, segundo advogados, elevado consideravelmente a tributação para as empresas que importam produtos e insumos de suas coligadas no exterior.
A decisão de turma ainda poderá ser revertida pela Câmara Superior do Carf, última instância administrativa. Mas tributaristas a consideram um importante precedente para cancelar autuações milionárias e mudar uma trajetória de decisões desfavoráveis para as empresas. Em cinco outros casos sobre o assunto julgados anteriormente, a IN foi considerada legal.
Segundo advogados, a complexidade dos cálculos tornava difícil convencer os conselheiros de que a metodologia prevista na IN nº 243, de 2002, é mais onerosa que a da Lei nº 9.430, de 1996. "É fato que a IN extrapolou a previsão legal e majorou os tributos", afirma a advogada Mary Elbe Queiroz, do Queiroz Advogados Associados. Para formular seu recurso, a Pfizer contratou o Instituto de Matemática e Estatística da Universidade de São Paulo (USP) para provar, na ponta do lápis, que seria onerada com as novas regras da Receita.
No julgamento, a relatora do caso, conselheira Lavínia de Moraes Almeida Nogueira, considerou a instrução normativa ilegal por arbitrar o valor agregado dos produtos no Brasil, o que não é previsto em lei. Dois conselheiros seguiram seu voto, inclusive o conselheiro Eduardo de Andrade, representante da Fazenda Nacional. Ele afirmou que a norma trouxe "conceitos diferentes" dos previstos em lei. Dessa maneira, decidiu afastá-la por entender que é possível extrair uma fórmula de cálculo da lei. Apenas os conselheiros Marcos Mello e Luiz Tadeu Matosinho não votaram com a relatora.
Segundo advogados, enquanto a lei prevê a aplicação do percentual de margem de lucro sobre o preço de revenda do produto, a instrução normativa teria estabelecido que o mesmo percentual deve ser aplicado sobre o valor agregado ao produto no Brasil. "Chega-se a um preço de transferência menor, mas a base de cálculo do IR e da CSLL aumenta", diz Flávio Eduardo Carvalho, do Souza, Schneider, Pugliese e Sztokfisz Advogados. Pelo preço de transferência, são estabelecidos percentuais de margens de lucro de insumos ou produtos envolvidos nas operações com coligadas no exterior. O objetivo é evitar que empresas brasileiras façam remessas de lucro para fora do país para recolher menos impostos.
A Pfizer foi autuada em 2002 por suposto erro no cálculo do IR e CSLL ao contabilizar as receitas com venda de medicamentos fabricados a partir da importação de princípios ativos patenteadas por uma controlada. Ao seguir a regra da lei, a indústria farmacêutica aplicou o percentual de 60% - exigido para operações de industrialização - sobre o preço de revenda.
No mesmo julgamento, o Carf manteve outra autuação - de R$ 18 milhões - decorrente de importação de remédios prontos para embalagem no Brasil. Nesse caso, os conselheiros entenderam que, por ser uma etapa da industrialização, a empresa deveria ter aplicado o percentual de 60% ao invés de 20%, exigida para as operações de revenda. Entretanto, os advogados da empresa afirmam que o valor da cobrança deve ser reduzido "consideravelmente" com a aplicação do cálculo previsto em lei.
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) vai recorrer da decisão. Na defesa, o procurador Moisés de Sousa Carvalho sustenta que a redação da lei permite a construção de mais de uma fórmula de cálculo, e que a forma estabelecida pela Receita foi a mais adequada para atingir o objetivo das regras do preço de transferência, ou seja, evitar a remessa mascarada de lucros para o exterior. "A IN é uma interpretação possível da lei, não vai além dela", diz.
Para tributaristas, o argumento dos contribuintes sobre a ilegalidade da IN ganhou força com a edição da Medida Provisória nº 563, no início de abril. Isso porque a norma - que alterou as regras do preço de transferência - trouxe vários critérios de cálculo previstos na instrução normativa. "Isso deixa claro que a IN é ilegal. Precisaram editar uma medida provisória para alterar a lei", afirmou o advogado da Pfizer, José Roberto Pisani, do Pinheiro Neto Advogados, durante o julgamento. O tributarista Flávio Carvalho concorda. "É uma chance de a tese ser rediscutida e chegar à Câmara Superior com um entendimento desfavorável à Fazenda."
Notícias Técnicas
Com a abertura deste lote, foi cumprido o cronograma previsto para os quatro primeiros lotes de restituição do IRPF 2026
Módulo abordará as novas regras aplicáveis ao setor, com foco nos impactos da Reforma Tributária do Consumo para produtores rurais e cooperativas agrícolas
Nova versão inclui códigos de natureza de rendimento e outras alterações nas tabelas da versão 2.1.2 da EFD-Reinf
Novas regras ampliam a interoperabilidade do benefício e integram mudanças no PAT; empresas devem observar contratos, taxas e utilização dos cartões
Entenda como a DFC distingue dinheiro da operação de liquidez por dívidas ou prazos maiores
Nova exigência para optantes do Simples Nacional entra em vigor em 1º de novembro de 2026 e exige revisão de sistemas, cadastros e processos de emissão
Levantamentos e especialistas apontam que, enquanto a adequação tecnológica avança, a qualidade dos dados cadastrais pode comprometer a correta aplicação das novas regras
A Solução de Consulta COSIT nº 153 confirmou a manutenção da alíquota reduzida de retenção previdenciária durante a transição para a reoneração gradual da folha
A Solução de Consulta COSIT nº 152/2026 esclareceu que a simples inscrição no CNPJ como empresário individual não gera, por si só, a incidência do salário-educação sobre a atividade rural
Notícias Empresariais
Faturamento costuma receber toda a atenção, mas sozinho diz pouco sobre a saúde de um negócio. Alguns indicadores simples ajudam a descobrir se vender mais está realmente deixando a empresa melhor
Existe uma frase que ganhou espaço nas conversas sobre carreira: “Você precisa encontrar uma empresa que tenha fit com você”
Escassez de mão de obra chega a 84% entre empregadores de tecnologia, enquanto programas internos de capacitação ganham espaço como alternativa para preencher vagas e desenvolver profissionais
Selo do Sebrae integra a Plataforma Crescimento Sustentável, que já promoveu mais de 24 mil atendimentos para apoiar micro e pequenas empresas a crescerem com equilíbrio e resultados
Sebrae-SP e contadores reforçam gestão como prioridade para pequenas empresas
Especialistas veem espaço para prefixados curtos e Tesouro IPCA+ de prazo médio, mas pedem cautela com crédito privado e recomendam esperar sinais concretos antes de mexer na carteira
Responsabilidade limitada protege os bens dos sócios, mas não é um escudo absoluto
A pergunta que empresas e profissionais deveriam fazer não é qual IA utilizar, mas onde existe uma tarefa, um processo ou uma decisão que poderia ser realizada de maneira mais inteligente, rápida e eficiente com seu apoio
Vender mais é uma boa notícia. Mas o crescimento começa a cobrar seu preço quando processos, pessoas e decisões não conseguem acompanhar o novo tamanho da operação
Sobrecarga não aparece apenas como cansaço. Antes disso, ela pode surgir em decisões apressadas, esquecimentos e pequenas falhas cometidas por profissionais que normalmente apresentam ótimo desempenho
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional
O Brasil se tornou pioneiro a partir da publicação desses normativos, colaborando para as ações voltadas para o combate ao aquecimento global e o desenvolvimento sustentável
Este artigo analisa os procedimentos contábeis nas operadoras de saúde brasileiras, destacando os desafios da conformidade com a regulação nacional e os esforços de adequação às normas internacionais de contabilidade (IFRS)
Essas recomendações visam incorporar pontos essenciais defendidos pela classe contábil, os quais poderão compor o projeto final previsto para votação no plenário da Câmara dos Deputados
Pequenas e médias empresas (PMEs) enfrentam uma série de desafios que vão desde a gestão financeira até o cumprimento de obrigações fiscais e planejamento de crescimento
Este artigo explora técnicas práticas e estratégicas, ajudando a consolidar sua posição no mercado competitivo de contabilidade