Além das novas especificações para a NFS-e e o DANFSe, o portal reúne manuais, leiautes revisados, anexos técnicos e informações sobre os prazos de adequação à Reforma Tributária
Área do Cliente
Notícia
Empregada escalada para fazer curso enquanto amamentava consegue invalidar pedido de demissão
E, como se não bastasse, ainda há empregadores que não facilitam a vida da mãe trabalhadora.
A Constituição de 1988 assegura à gestante 120 dias de licença, sem prejuízo de emprego e salário, além da estabilidade provisória, a partir do momento da confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. Outras garantias legais, como intervalo para amamentação e os períodos antes e depois do parto, buscam proteger a mãe e o nascituro, amenizando as dificuldades enfrentadas pela mulher no mercado de trabalho. Mas os obstáculos não são poucos. A separação do bebê após o término da licença maternidade, por si só, já é um momento que gera sentimentos confusos na mulher. E, como se não bastasse, ainda há empregadores que não facilitam a vida da mãe trabalhadora.
Um exemplo que ilustra essa realidade é a ação julgada pela juíza substituta Rosa Dias Godrim, em atuação na 3ª Vara do Trabalho de Montes Claros. Uma trabalhadora denunciou a conduta abusiva do empregador, que a escalou para fazer um curso fora da cidade logo após o retorno da licença maternidade e férias subsequentes. Como seu filho dependia exclusivamente da amamentação, a trabalhadora acabou pedindo demissão. Após avaliar as provas, a julgadora decidiu declarar nulo o pedido e reconheceu a dispensa como sem justa causa. No processo também ficou comprovado que a reclamante sofreu assédio moral durante o contrato de trabalho. Por esse motivo, a empresa de aviação foi condenada a pagar indenização de R$10.000,00.
A julgadora constatou que o pedido de demissão não contou com a assistência do Sindicato ou autoridade do Ministério do Trabalho, como determina o artigo 477, parágrafo 1º, da CLT. Além da estabilidade legal, a reclamante era detentora de estabilidade adicional, prevista em norma coletiva. Conforme observou a magistrada, o curso exigido da trabalhadora era obrigatório pelas normas da ANAC. Mas nada no processo indicou que não pudesse realizado em outra data. Uma testemunha confirmou que a trabalhadora pediu demissão porque foi escalada para fazer o curso quando tinha de amamentar seu filho. Conforme prova documental, o bebê tinha alergia ao leite de vaca, podendo se alimentar exclusivamente de leite materno. Diante desse cenário, a magistrada não considerou razoável exigir da empregada que ela participasse de um curso fora da cidade exatamente naquele momento de vida. Também ponderou que o empregador não ofereceu qualquer alternativa para a continuidade do vínculo, como, por exemplo, permitir e oferecer condições para que o filho pudesse ser levado com a mãe na viagem. A julgadora destacou a importância da amamentação, aspecto que não poderia ser relegado pelo empregador. "Cumpre destacar a importância da amamentação, que, entre outros benefícios, fortalece o sistema imunológico do bebê, protegendo-o contra infecções, além de estimular o vínculo afetivo entre mãe e filho" , registrou na sentença.
E mais: uma testemunha revelou que a reclamante era constantemente humilhada e constrangida por um comandante que trabalha na empresa. No depoimento a testemunha relatou que ele era bruto, falava palavras horrorosas, fazia xingamentos e ameaças com frequência. Diante de todo o contexto analisado, a magistrada entendeu que a ex-empregadora extrapolou seu poder de mando e direção, destacando que o tratamento áspero prolongou-se no tempo. "Conclui-se que a reclamante era mesmo vítima de assédio moral, ensejando a obrigação da reclamada de reparar o dano produzido pela conduta antijurídica"
Com essas considerações, a julgadora deferiu as parcelas rescisórias pertinentes à dispensa sem justa causa, bem como a indenização por assédio moral. A decisão foi mantida pelo Tribunal de Minas, que, por maioria de votos, apenas reduziu o valor da indenização.
( 0000446-98.2010.5.03.0145 ED )
Notícias Técnicas
Com dados de referência de junho de 2026, cerca de 10,9 milhões de empresas já podem consultar sua classificação de conformidade tributária e aduaneira
Entendimento permite a restituição ou compensação de valores pagos indevidamente ou a maior a título de PIS/Pasep, Cofins, IRPJ e CSLL por empresas que atendiam às condições do programa
Atualização do Programa Validador e Assinador (PVA) prepara a escrituração fiscal para o novo formato de CNPJ, que passa a ser adotado pela Receita Federal
Alteração publicada no projeto da NF-e modifica a autorização do Evento Prévio de Emissão em Contingência para contribuintes vinculados às SEFAZ do Paraná e da Paraíba
Evite riscos e perdas de prazo monitorando o Domicílio Eletrônico Trabalhista
Descubra o melhor regime tributário para seu negócio de facilities no cenário fiscal brasileiro
Esta obrigação acessória tem seu prazo de envio até o dia 31 de julho
CARF decidiu, por voto de qualidade, negar créditos de IPI sobre insumos e materiais utilizados no processo produtivo de uma indústria de cimento
TIT-SP manteve autuação de ICMS por falta de comprovação de internamento na Zona Franca de Manaus e ausência de estorno de créditos fiscais
Notícias Empresariais
Entre inteligência artificial, escassez de talentos e adoecimento, o mercado brasileiro exige um RH capaz de transformar discurso em decisão
Aprenda a usar Selic, IPCA e PIB para tomar decisões estratégicas e seguras em sua empresa
Especialistas avaliam que transformar opiniões divergentes em decisões melhores depende da atuação da liderança e compreensão de todos os envolvidos
Como a parceria com a contabilidade protege o caixa e orienta as decisões de expansão do seu negócio
Edital nº 9 oferece parcelas mínimas de R$ 25 e descontos que variam conforme a capacidade de pagamento do empreendedor, calculada automaticamente
Empresário explica o que avaliar antes de assumir uma empresa com problemas
As carreiras ficaram mais longas e o mercado mudou. Entenda por que tantas profissionais experientes estão repensando a carreira sem, necessariamente, querer mudar de profissão
Lei foi motivada também por decisões do presidente dos Estados Unidos
As marcas mais lembradas do mercado descobriram que clientes não compram apenas características técnicas. Eles também compram significado, identificação e propósito
Como a gestão integrada de benefícios e a conexão com os colaboradores podem contribuir para a evolução do RH nas pequenas e médias empresas
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional
O Brasil se tornou pioneiro a partir da publicação desses normativos, colaborando para as ações voltadas para o combate ao aquecimento global e o desenvolvimento sustentável
Este artigo analisa os procedimentos contábeis nas operadoras de saúde brasileiras, destacando os desafios da conformidade com a regulação nacional e os esforços de adequação às normas internacionais de contabilidade (IFRS)
Essas recomendações visam incorporar pontos essenciais defendidos pela classe contábil, os quais poderão compor o projeto final previsto para votação no plenário da Câmara dos Deputados
Pequenas e médias empresas (PMEs) enfrentam uma série de desafios que vão desde a gestão financeira até o cumprimento de obrigações fiscais e planejamento de crescimento
Este artigo explora técnicas práticas e estratégicas, ajudando a consolidar sua posição no mercado competitivo de contabilidade