Plataforma centralizada de publicações aumenta transparência e rastreabilidade
Área do Cliente
Notícia
Diretor receberá FGTS e multa de 40% referente a período em que trabalhou no exterior
Porém, a empresa efetuou os depósitos do FGTS com base no salário constante dos recibos de pagamento em reais.
A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a condenação da ADP Brasil Ltda. para pagamento de FGTS e multa de 40% a empregado que prestava serviços à empresa fora do país. Segundo os ministros, quando o trabalhador é contratado para exercer atividades no Brasil, sendo posteriormente transferido para o exterior, as leis trabalhistas a serem cumpridas durante o contrato são as brasileiras, não se aplicando portanto o princípio dalex loci executionis.
O recurso da empresa chegou ao TST após as instâncias ordinárias terem deferido os pedidos feitos por um analista de sistemas contratado, em dezembro de 1982, para exercer a função de diretor de marketing. Durante o período de janeiro de 1999 a junho de 2001 ele esteve transferido para os Estados Unidos, firmando residência lá e recebendo os salários em dólares americanos. A ADP passou, então, segundo o analista, a confeccionar dois recibos de pagamento, um brasileiro, com um valor fictício, e outro americano, com o verdadeiro salário, muito maior do que aquele em reais.
Porém, a empresa efetuou os depósitos do FGTS com base no salário constante dos recibos de pagamento em reais. Após a dispensa desmotivada, ocorrida em janeiro de 2005, o diretor recebeu as verbas rescisórias, mas não foram acertadas as diferentes relativas aos depósitos do FGTS que eram feitos a menor – com base em valor fictício de remuneração do empregado.
Ele sentiu-se prejudicado e ingressou com ação trabalhista para receber a diferença. Na inicial citou como exemplo o salário anual, em reais, referente ao ano de 2000, R$ 151.092,00. Mas a remuneração que efetivamente recebeu naquele ano foi US$ 467.300,00. Segundo o empregado, a empresa não recolheu corretamente o FGTS, pois deveria tê-lo feito com base no salário pago em dólares, o que gerou, somente naquele ano, diferença de R$ 68.026,00 nos depósitos e R$ 27.210,00 na multa de 40% decorrente da dispensa sem justa causa. Assim, requereu o pagamento dessas diferenças de janeiro de 1999 a junho de 2001.
O Juízo de Primeiro Grau julgou procedentes os pedidos do empregado e condenou a ADP a pagar-lhe as contribuições do FGTS incidentes sobre a totalidade da sua remuneração no exterior, no referido período, mais o adicional de 40%. A empresa recorreu da sentença, alegando que a Lei do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço estabelece ser devido o recolhimento de FGTS somente sobre remunerações pagas por empregado brasileiro a empregados que exercem atividades no território nacional. Assim, não seriam devidos os depósitos no período em que o trabalhador prestava serviço nos Estados Unidos.
Mas o extrato da conta vinculada do FGTS do empregado, juntada aos autos, deixou claro que, durante o período de afastamento do diretor para trabalhar no exterior, os depósitos de FGTS continuaram a ser efetuados em sua conta. Diante das provas, o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) afastou a alegação da empresa de ser inaplicável a legislação do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, já que a própria empresa efetuou os depósitos durante a permanência do trabalhador no exterior. O TRT – SP manteve a condenação ressaltando a jurisprudência contida na OJ 232/SDI1 do TST, no sentido de que o FGTS incide sobre todas as parcelas de natureza salarial pagas ao empregado em virtude de prestação de serviços no exterior.
No recurso ao TST, a empresa alegou que a decisão do Regional contraria a Súmula 207/TST, que consagra o princípio da lex loci executionis, segundo o qual o contrato de trabalho deve ser regido pela lei do país onde é prestado o serviço, portanto, o período que o diretor esteve nos Estados Unidos seria regido pela legislação americana, não podendo ser somado ao tempo trabalhado no Brasil, exceto se houvesse acordo entre as partes ou reciprocidade entre os países, o que não ocorreu.
Mas seus argumentos não convenceram o ministro Fernando Eizo Ono, relator do recurso. Para o magistrado, não há contrariedade à Súmula 207 uma vez que a contratação se deu no Brasil, e posteriormente houve a transferência temporária para o exterior, tendo ainda citado precedentes no mesmo sentido.
Processo: RR-151200-27.2006.5.02.0046
Notícias Técnicas
Com a abertura deste lote, foi cumprido o cronograma previsto para os quatro primeiros lotes de restituição do IRPF 2026
Módulo abordará as novas regras aplicáveis ao setor, com foco nos impactos da Reforma Tributária do Consumo para produtores rurais e cooperativas agrícolas
Nova versão inclui códigos de natureza de rendimento e outras alterações nas tabelas da versão 2.1.2 da EFD-Reinf
Novas regras ampliam a interoperabilidade do benefício e integram mudanças no PAT; empresas devem observar contratos, taxas e utilização dos cartões
Entenda como a DFC distingue dinheiro da operação de liquidez por dívidas ou prazos maiores
Nova exigência para optantes do Simples Nacional entra em vigor em 1º de novembro de 2026 e exige revisão de sistemas, cadastros e processos de emissão
Levantamentos e especialistas apontam que, enquanto a adequação tecnológica avança, a qualidade dos dados cadastrais pode comprometer a correta aplicação das novas regras
A Solução de Consulta COSIT nº 153 confirmou a manutenção da alíquota reduzida de retenção previdenciária durante a transição para a reoneração gradual da folha
A Solução de Consulta COSIT nº 152/2026 esclareceu que a simples inscrição no CNPJ como empresário individual não gera, por si só, a incidência do salário-educação sobre a atividade rural
Notícias Empresariais
Faturamento costuma receber toda a atenção, mas sozinho diz pouco sobre a saúde de um negócio. Alguns indicadores simples ajudam a descobrir se vender mais está realmente deixando a empresa melhor
Existe uma frase que ganhou espaço nas conversas sobre carreira: “Você precisa encontrar uma empresa que tenha fit com você”
Escassez de mão de obra chega a 84% entre empregadores de tecnologia, enquanto programas internos de capacitação ganham espaço como alternativa para preencher vagas e desenvolver profissionais
Selo do Sebrae integra a Plataforma Crescimento Sustentável, que já promoveu mais de 24 mil atendimentos para apoiar micro e pequenas empresas a crescerem com equilíbrio e resultados
Sebrae-SP e contadores reforçam gestão como prioridade para pequenas empresas
Especialistas veem espaço para prefixados curtos e Tesouro IPCA+ de prazo médio, mas pedem cautela com crédito privado e recomendam esperar sinais concretos antes de mexer na carteira
Responsabilidade limitada protege os bens dos sócios, mas não é um escudo absoluto
A pergunta que empresas e profissionais deveriam fazer não é qual IA utilizar, mas onde existe uma tarefa, um processo ou uma decisão que poderia ser realizada de maneira mais inteligente, rápida e eficiente com seu apoio
Vender mais é uma boa notícia. Mas o crescimento começa a cobrar seu preço quando processos, pessoas e decisões não conseguem acompanhar o novo tamanho da operação
Sobrecarga não aparece apenas como cansaço. Antes disso, ela pode surgir em decisões apressadas, esquecimentos e pequenas falhas cometidas por profissionais que normalmente apresentam ótimo desempenho
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional
O Brasil se tornou pioneiro a partir da publicação desses normativos, colaborando para as ações voltadas para o combate ao aquecimento global e o desenvolvimento sustentável
Este artigo analisa os procedimentos contábeis nas operadoras de saúde brasileiras, destacando os desafios da conformidade com a regulação nacional e os esforços de adequação às normas internacionais de contabilidade (IFRS)
Essas recomendações visam incorporar pontos essenciais defendidos pela classe contábil, os quais poderão compor o projeto final previsto para votação no plenário da Câmara dos Deputados
Pequenas e médias empresas (PMEs) enfrentam uma série de desafios que vão desde a gestão financeira até o cumprimento de obrigações fiscais e planejamento de crescimento
Este artigo explora técnicas práticas e estratégicas, ajudando a consolidar sua posição no mercado competitivo de contabilidade