O CCiF publicou nota técnica defendendo que a EC 132/2023 fortalece quatro cláusulas pétreas da Constituição, com mudanças que vão além da substituição dos tributos sobre o consumo
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Maio: hora da quitação anual
Neste mês, empresas públicas e privadas devem enviar aos consumidores um único comprovante referente ao pagamento de todos os débitos do ano passado
Maio é o mês da limpeza de gavetas e caixas de sapatos repletas de comprovantes de pagamentos de faturas. Isso porque, pela Lei 12.007/09, as empresas públicas e privadas são obrigadas a enviar em todo o mês de maio uma declaração de quitação anual de débitos aos consumidores, sempre referente ao ano passado. Além de ajudar a desafogar os arquivos dos consumidores, o documento comprova que não há pagamentos em aberto e evita dores de cabeça.
Pela lei, a declaração de quitação anual de débitos compreende os meses de janeiro a dezembro de cada ano, tendo como referência a data do vencimento da fatura. Empresas que prestam serviços de fornecimento de luz e água, telefonia, bem como escolas e academias, por exemplo, são obrigadas a enviar o comprovante.
Entretanto, somente terão direito à declaração de quitação anual de débitos os consumidores que quitarem todos os débitos relativos ao ano em referência. “Todas as empresas que prestam serviços contínuos aos consumidores devem enviar essa declaração, mesmo que o serviço tenha sido prestado por menos de doze meses. Além disso, o recibo impresso em papel termossensível pode se apagar com o passar do tempo e a declaração pode substituí-lo”, explica Tatiana Viola de Queiroz, advogada da Associação Brasileira de Defesa do Consumidor (Proteste).
A coordenadora do Procon-PR, Claudia Silvano, lembra que a declaração tanto pode vir em um documento avulso ou em um quadro específico na fatura. “Esse documento facilita a vida do consumidor, pois garante que ele quitou todos os débitos. O consumidor troca doze comprovantes por um e às vezes até por mais, já que muitas empresas enviam declarações que compreendem anos anteriores”, ressalta.
A declaração de quitação anual de débitos pode evitar situações como a vivida pelo professor Daniel da Silva Faria. Ele tinha um plano pós-pago de celular e o pagamento de uma das faturas foi questionado quatro meses depois pela operadora. “Recebi uma ligação com a cobrança e disse que já havia pago, que eu tinha o comprovante. Mesmo assim as cobranças continuavam”, conta.
Faria lembra que foi até uma loja da operadora para mostrar o recibo, mas a recomendação era para que ele o enviasse por fax. “É sempre uma burocracia, pagamos a conta e ainda precisamos comprovar. Com essa declaração ficaria mais fácil, porque a própria empresa estaria afirmando que não há débitos”, afirma o professor.
Detalhes da lei
Caso exista algum débito sendo questionado judicialmente, o consumidor tem o direito à declaração de quitação dos meses em que houve faturamento dos débitos.
A legislação determina o mês de maio como o mês de referência para o envio da declaração para consumidores que não tenham nenhuma pendência com o estabelecimento. Se houver débitos em aberto, a empresa deve enviar o comprovante no mês seguinte à completa quitação da dívida.
A coordenadora do Procon-PR salienta que se a declaração não vir no mês de maio os consumidores podem entrar em contato com a empresa para pedir o documento. Caso não venha mesmo depois do pedido, o Procon pode ser acionado. “Por desconhecimento o consumidor pode não se atentar a essa lei, mas é um direito que garante que posteriormente ele não vai ser cobrado por uma conta que já pagou”, destaca Claudia.
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