Plataforma centralizada de publicações aumenta transparência e rastreabilidade
Área do Cliente
Notícia
Saiba o que fazer se não conseguiu declarar o Imposto de Renda no prazo
Segundo a Receita Federal, não é preciso baixar uma nova versão do programa antes de enviar o documento.
Quem não entregou a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) até o último dia do prazo da Receita Federal, no dia 30 de abril, já pode enviar a declaração em atraso, utilizando o mesmo sistema e procedendo da mesma maneira. No entanto, esse contribuinte terá que pagar uma multa mínima de R$ 165,74 por causa da entrega fora do prazo. Segundo a Receita Federal, não é preciso baixar uma nova versão do programa antes de enviar o documento.
De acordo com informações da Receita, as declarações entregues a partir da 0h do dia 1ª de maio já vão emitir o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) da multa, que será de 1% por mês de atraso do valor de quem apurou imposto a pagar, até o valor máximo de 20% deste total de imposto que o contribuinte tem que pagar. O valor mínimo cobrado será de R$ 165,74, mesmo para aqueles contribuintes que não têm imposto a pagar. "O procedimento é exatamente o mesmo, a diferença está apenas na cobrança da multa", diz o coordenador da IOB-Folhamatic, Edino Garcia.
Assim que transmitir a declaração em atraso, o contribuinte vai receber uma "Notificação de Lançamento da multa", com opções para salvar ou imprimir. Na sequência será emitido o Darf com o valor da multa. Caso o contribuinte precise imprimir uma segunda vida da notificação, ela pode ser obtida no site da Receita.
O contribuinte tem prazo de 45 dias, a partir da entrega em atraso, para efetuar o pagamento da multa. Em caso de não pagamento até o vencimento, será cobrado juros de mora (por atraso) no qual incidirá a taxa básica de juros (Selic), que atualmente é de 9% ao ano. No caso do não pagamento da multa, ela será deduzida, junto aos acréscimos legais, do valor do imposto a ser restituído, de acordo com informações da Receita.
"Após o último dia de entrega sem multa (30 de abril), o contribuinte ainda tem cinco anos para enviar a declaração, que é o prazo de prescrição da multa, mas pode ser intimado pela Receita para fazer o pagamento antes disso", diz Vanessa Miranda, especialista em Imposto de Renda da Thomson Reuters-Fiscosoft. A prescrição é o prazo para reivindicar um direito por meio de ação judicial e é determinada em cinco anos pela legislação brasileira. Ou seja, a partir da não entrega da declaração, a Receita tem cinco anos para intimar o contribuinte da dívida e, caso não o faça, ele não terá que pagar a multa, pois essa estará prescrita. "O tempo que a Receita vai demorar a intimar varia de acordo com a renda do contribuinte", diz.
Oliver Kamakura, consultor de Human Capital da Ernst & Young Terco, esclarece ainda que, quem entrega a declaração fora do prazo deve ficar atento, pois não poderá mudar de modelo de declaração. No modelo simplificado, o contribuinte soma todos os rendimentos tributáveis recebidos ao longo do ano e tem um desconto de 20%, limitado a R$ 13.916. No modelo completo, o contribuinte lança todos os rendimentos. "Quem entrega até o dia 30 de abril pode, até essa data, (retificar e) mudar o modelo, mas quem entrega em atraso não tem essa possibilidade e deve escolher com mais atenção", conta.
Impugnação
Caso o contribuinte não concorde com o valor da multa, poderá contestar a cobrança por meio de uma "impugnação da notificação de lançamento", que deverá ser dirigida ao Delegado da Receita Federal de Julgamento e apresentada na unidade da Receita do domicílio do contribuinte. O prazo para a impugnação é de 45 dias, contados do recebimento da notificação de lançamento.
Entenda
O contribuinte que não enviou a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física até o dia 30 de abril pode enviar a qualquer momento, mas terá que pagar multa- A multa é de 1% por mês de atraso sobre o valor de quem apurou imposto a pagar, limitado a 20% desse montante. A multa mínima é de R$ 165,74, mesmo para os contribuintes que não têm imposto a pagar. A multa deve ser paga em até 45 dias a partir da entrega da declaração
- O contribuinte tem o prazo de cinco anos para entregar a declaração. Se não for intimado pela Receita da dívida nesse prazo, não precisará mais pagar o valor.
- Caso não concorde com a multa, o contribuinte poderá impugnar o valor em uma das unidades da Receita Federal em seu município
Notícias Técnicas
Com a abertura deste lote, foi cumprido o cronograma previsto para os quatro primeiros lotes de restituição do IRPF 2026
Módulo abordará as novas regras aplicáveis ao setor, com foco nos impactos da Reforma Tributária do Consumo para produtores rurais e cooperativas agrícolas
Nova versão inclui códigos de natureza de rendimento e outras alterações nas tabelas da versão 2.1.2 da EFD-Reinf
Novas regras ampliam a interoperabilidade do benefício e integram mudanças no PAT; empresas devem observar contratos, taxas e utilização dos cartões
Entenda como a DFC distingue dinheiro da operação de liquidez por dívidas ou prazos maiores
Nova exigência para optantes do Simples Nacional entra em vigor em 1º de novembro de 2026 e exige revisão de sistemas, cadastros e processos de emissão
Levantamentos e especialistas apontam que, enquanto a adequação tecnológica avança, a qualidade dos dados cadastrais pode comprometer a correta aplicação das novas regras
A Solução de Consulta COSIT nº 153 confirmou a manutenção da alíquota reduzida de retenção previdenciária durante a transição para a reoneração gradual da folha
A Solução de Consulta COSIT nº 152/2026 esclareceu que a simples inscrição no CNPJ como empresário individual não gera, por si só, a incidência do salário-educação sobre a atividade rural
Notícias Empresariais
Faturamento costuma receber toda a atenção, mas sozinho diz pouco sobre a saúde de um negócio. Alguns indicadores simples ajudam a descobrir se vender mais está realmente deixando a empresa melhor
Existe uma frase que ganhou espaço nas conversas sobre carreira: “Você precisa encontrar uma empresa que tenha fit com você”
Escassez de mão de obra chega a 84% entre empregadores de tecnologia, enquanto programas internos de capacitação ganham espaço como alternativa para preencher vagas e desenvolver profissionais
Selo do Sebrae integra a Plataforma Crescimento Sustentável, que já promoveu mais de 24 mil atendimentos para apoiar micro e pequenas empresas a crescerem com equilíbrio e resultados
Sebrae-SP e contadores reforçam gestão como prioridade para pequenas empresas
Especialistas veem espaço para prefixados curtos e Tesouro IPCA+ de prazo médio, mas pedem cautela com crédito privado e recomendam esperar sinais concretos antes de mexer na carteira
Responsabilidade limitada protege os bens dos sócios, mas não é um escudo absoluto
A pergunta que empresas e profissionais deveriam fazer não é qual IA utilizar, mas onde existe uma tarefa, um processo ou uma decisão que poderia ser realizada de maneira mais inteligente, rápida e eficiente com seu apoio
Vender mais é uma boa notícia. Mas o crescimento começa a cobrar seu preço quando processos, pessoas e decisões não conseguem acompanhar o novo tamanho da operação
Sobrecarga não aparece apenas como cansaço. Antes disso, ela pode surgir em decisões apressadas, esquecimentos e pequenas falhas cometidas por profissionais que normalmente apresentam ótimo desempenho
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional
O Brasil se tornou pioneiro a partir da publicação desses normativos, colaborando para as ações voltadas para o combate ao aquecimento global e o desenvolvimento sustentável
Este artigo analisa os procedimentos contábeis nas operadoras de saúde brasileiras, destacando os desafios da conformidade com a regulação nacional e os esforços de adequação às normas internacionais de contabilidade (IFRS)
Essas recomendações visam incorporar pontos essenciais defendidos pela classe contábil, os quais poderão compor o projeto final previsto para votação no plenário da Câmara dos Deputados
Pequenas e médias empresas (PMEs) enfrentam uma série de desafios que vão desde a gestão financeira até o cumprimento de obrigações fiscais e planejamento de crescimento
Este artigo explora técnicas práticas e estratégicas, ajudando a consolidar sua posição no mercado competitivo de contabilidade