Plataforma centralizada de publicações aumenta transparência e rastreabilidade
Área do Cliente
Notícia
Férias coletivas no sindicato não justificam atraso na homologação de rescisão contratual
A empresa insistia na tese de que o atraso deveu-se às férias do sindicato.
Embora habitualmente a homologação da rescisão dos contratos de trabalho de empregados com mais de um ano de casa seja feita pelo sindicato da categoria, esse não é o único órgão competente para a função. Os parágrafos 1º e 3º do artigo 477 da CLT estabelecem que a assistência ao ato de dispensa também pode ser feita pelo Ministério do Trabalho ou pelo representante do Ministério Público, ou, onde houver, pelo Defensor Público e, por fim, pelo Juiz de Paz. Então, não se considera razoável a justificativa da empresa que alegou não ter efetuado a homologação da rescisão contratual do empregado no prazo legal, em razão das férias coletivas da entidade sindical.
Assim entendeu o juiz Cláudio Roberto Carneiro de Castro, titular da Vara do Trabalho de Guaxupé, ao julgar o processo de um professor que pedia, além de outros direitos que entendia devidos, a multa do parágrafo 8º do artigo 477 da CLT. Conforme observou o magistrado, o contrato de trabalho foi extinto em 31.03.2011 e a homologação da rescisão contratual ocorreu em 02.05.2011, exatamente 32 dias depois do cumprimento do aviso prévio e, portanto, fora do prazo legal. A empresa insistia na tese de que o atraso deveu-se às férias do sindicato. Mas, de acordo com o juiz, essa afirmação não justifica o atraso, pois existem outras autoridades, especificadas na lei, competentes para a prática do ato.
Na verdade, frisou o julgador, os documentos do processo demonstram que, mesmo com atraso, a homologação acabou sendo feita pelo Promotor de Justiça e não pelo sindicato da categoria. Por outro lado, ainda que não houvesse autoridade habilitada a fazer a homologação, o reclamado poderia ainda ter se valido da ação de consignação em pagamento em tempo hábil, ponderou o juiz sentenciante. Apesar de a empregadora ter apresentado comprovante de depósito bancário, de forma a mostrar que os valores devidos ao empregado já haviam sido pagos, o juiz entendeu devida a multa do artigo 477. Isso porque a quitação só é válida após a homologação. Até para que o trabalhador possa conferir e tomar conhecimento de forma detalhada de quais parcelas foram creditadas em sua conta.
O magistrado lembrou que a homologação da rescisão não é mera formalidade, já que o atraso do ato causa prejuízo ao empregado. As guias do Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho e CD/SD são indispensáveis para o levantamento do FGTS e para o recebimento do seguro desemprego. Entendimento em contrário implicaria na conclusão de que o empregador, depositando em conta bancária as verbas rescisórias no prazo legal, poderia homologar a rescisão quando bem lhe aprouvesse, postergando no tempo a entrega das guias rescisórias, o que não é razoável e causaria manifesto prejuízo financeiro ao empregado, ressaltou. E foi o que aconteceu no caso, pois o professor somente recebeu a primeira parcela do seguro desemprego em junho.
Com esses fundamentos, o juiz condenou a empresa ao pagamento da multa do parágrafo 8º do artigo 477 da CLT. Não houve recurso e a decisão transitou em julgado.
( nº 01228-2011-081-03-00-6 )
Notícias Técnicas
Com a abertura deste lote, foi cumprido o cronograma previsto para os quatro primeiros lotes de restituição do IRPF 2026
Módulo abordará as novas regras aplicáveis ao setor, com foco nos impactos da Reforma Tributária do Consumo para produtores rurais e cooperativas agrícolas
Nova versão inclui códigos de natureza de rendimento e outras alterações nas tabelas da versão 2.1.2 da EFD-Reinf
Novas regras ampliam a interoperabilidade do benefício e integram mudanças no PAT; empresas devem observar contratos, taxas e utilização dos cartões
Entenda como a DFC distingue dinheiro da operação de liquidez por dívidas ou prazos maiores
Nova exigência para optantes do Simples Nacional entra em vigor em 1º de novembro de 2026 e exige revisão de sistemas, cadastros e processos de emissão
Levantamentos e especialistas apontam que, enquanto a adequação tecnológica avança, a qualidade dos dados cadastrais pode comprometer a correta aplicação das novas regras
A Solução de Consulta COSIT nº 153 confirmou a manutenção da alíquota reduzida de retenção previdenciária durante a transição para a reoneração gradual da folha
A Solução de Consulta COSIT nº 152/2026 esclareceu que a simples inscrição no CNPJ como empresário individual não gera, por si só, a incidência do salário-educação sobre a atividade rural
Notícias Empresariais
Faturamento costuma receber toda a atenção, mas sozinho diz pouco sobre a saúde de um negócio. Alguns indicadores simples ajudam a descobrir se vender mais está realmente deixando a empresa melhor
Existe uma frase que ganhou espaço nas conversas sobre carreira: “Você precisa encontrar uma empresa que tenha fit com você”
Escassez de mão de obra chega a 84% entre empregadores de tecnologia, enquanto programas internos de capacitação ganham espaço como alternativa para preencher vagas e desenvolver profissionais
Selo do Sebrae integra a Plataforma Crescimento Sustentável, que já promoveu mais de 24 mil atendimentos para apoiar micro e pequenas empresas a crescerem com equilíbrio e resultados
Sebrae-SP e contadores reforçam gestão como prioridade para pequenas empresas
Especialistas veem espaço para prefixados curtos e Tesouro IPCA+ de prazo médio, mas pedem cautela com crédito privado e recomendam esperar sinais concretos antes de mexer na carteira
Responsabilidade limitada protege os bens dos sócios, mas não é um escudo absoluto
A pergunta que empresas e profissionais deveriam fazer não é qual IA utilizar, mas onde existe uma tarefa, um processo ou uma decisão que poderia ser realizada de maneira mais inteligente, rápida e eficiente com seu apoio
Vender mais é uma boa notícia. Mas o crescimento começa a cobrar seu preço quando processos, pessoas e decisões não conseguem acompanhar o novo tamanho da operação
Sobrecarga não aparece apenas como cansaço. Antes disso, ela pode surgir em decisões apressadas, esquecimentos e pequenas falhas cometidas por profissionais que normalmente apresentam ótimo desempenho
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional
O Brasil se tornou pioneiro a partir da publicação desses normativos, colaborando para as ações voltadas para o combate ao aquecimento global e o desenvolvimento sustentável
Este artigo analisa os procedimentos contábeis nas operadoras de saúde brasileiras, destacando os desafios da conformidade com a regulação nacional e os esforços de adequação às normas internacionais de contabilidade (IFRS)
Essas recomendações visam incorporar pontos essenciais defendidos pela classe contábil, os quais poderão compor o projeto final previsto para votação no plenário da Câmara dos Deputados
Pequenas e médias empresas (PMEs) enfrentam uma série de desafios que vão desde a gestão financeira até o cumprimento de obrigações fiscais e planejamento de crescimento
Este artigo explora técnicas práticas e estratégicas, ajudando a consolidar sua posição no mercado competitivo de contabilidade