O CCiF publicou nota técnica defendendo que a EC 132/2023 fortalece quatro cláusulas pétreas da Constituição, com mudanças que vão além da substituição dos tributos sobre o consumo
Área do Cliente
Notícia
Turma reverte justa causa aplicada a empregada grevista
Os julgadores levaram em conta o fato de a empregada ter aderido pacificamente à paralisação, sem praticar excessos, e também o seu passado funcional impecável.
A simples adesão à greve não caracteriza falta grave. Esse é o teor da Súmula 316 do Supremo Tribunal Federal, adotada pela 8ª Turma do TRT, no julgamento do recurso de uma trabalhadora, dispensada por justa causa, em razão da participação em movimento grevista. Os julgadores levaram em conta o fato de a empregada ter aderido pacificamente à paralisação, sem praticar excessos, e também o seu passado funcional impecável. Com esses fundamentos, a Turma modificou a sentença, transformado a dispensa motivada em imotivada e condenando a faculdade reclamada ao pagamento das verbas rescisórias típicas da despedida sem justa causa.
Segundo explicou o desembargador Márcio Ribeiro do Valle, a dispensa por justa causa decorre da prática de falta extremamente grave pelo empregado, de forma a eliminar a confiança necessária na relação de emprego. Para a aplicação da pena máxima ao trabalhador, o empregador deve comprovar a culpa do empregado, a gravidade do ato motivador, a imediatidade da ruptura contratual, além do nexo de causalidade entre a falta e o dano suportado pela empresa. A punição deverá ser única e proporcional. Ou seja, a justa causa somente tem cabimento em situações extremas e deve ser demonstrada pelo empregador.
No caso, a reclamada sustentou que em 22.02.2011 foi surpreendida com a presença de mais de 400 alunos dos cursos de enfermagem e medicina do lado de fora da faculdade, que não conseguiram entrar nas dependências da escola porque os portões estavam fechados, o que a levou a contratar serviços de chaveiro para que os estudantes pudessem ter acesso às aulas. Esse episódio deveu-se a movimento de paralisação dos empregados dos setores da portaria e limpeza, do qual a reclamante participou, visando ao atendimento de reivindicações. A ré acrescentou que não recebeu qualquer notificação dos grevistas com relação às suas insatisfações.
Conforme observou o relator, os documentos anexados ao processo não deixam dúvidas de que a reclamada, de fato, não abriu suas portas no dia alegado e que a reclamante participou da paralisação. No entanto, não há indícios de indisciplina ou insubordinação por parte da autora. O próprio preposto, em audiência, admitiu que ela era uma boa empregada. Fazendo referência à Súmula 316 do STF, o desembargador concluiu que a dispensa não poderia ser motivada. O fato de os empregados pararem as suas atividades, de forma pacífica, não configura a justa causa. O direito de greve está assegurado na Constituição Federal, destacou. O artigo 9º da Constituição estabelece que compete aos trabalhadores decidir sobre o momento de exercê-lo e quais os interesses serão por ele defendidos.
No entender do relator, nem mesmo a falta de notificação da reclamada, com antecedência mínima de quarenta e oito horas, na forma prevista no artigo 3º da Lei nº 7.783/89, é suficiente para caracterizar a justa causa, principalmente se considerado o passado funcional sem qualquer mancha da reclamante, bem como o fato de não ser ela a responsável pela abertura dos portões da escola. Demonstrado nos autos que os fatos motivadores da dispensa por justa causa foram insuficientes para tornar inviável a manutenção do vínculo de emprego havido entre as partes, impõe-se a não-convalidação da despedida por justa causa quando o contexto probatório não demonstra a prática de falta grave autorizadora da despedida motivada, finalizou.
( 0000467-55.2011.5.03.0043 ED )
Notícias Técnicas
Prestadores precisam separar despesas que geram créditos dos custos com salários antes de decidir pelo recolhimento dos novos tributos fora do DAS
Cada status representa uma situação diferente no processo de emissão da NF-e e exige procedimentos específicos do contribuinte
Diferenças identificadas em processos podem alterar valores provisionados e reforçam a importância da qualidade das informações para as áreas jurídica, contábil e financeira
Reforma Tributária: Como securitizadoras e factoring aproveitam perdas fiscais
Redução de 50% em IBS e CBS exige análise detalhada para não subestimar a tributação
Registro correto da jornada permite acompanhar créditos, débitos, compensações e prazos do banco de horas
Foi publicada, em 1º de outubro de 2026, a Nota Técnica 2026.010, versão 1.00, que traz adequações no leiaute do DANFE para permitir a apresentação das informações relacionadas aos novos tributos da Reforma Tributária
O IRPFM 2027 já deve entrar no planejamento de empresários e sócios que concentram sua renda em distribuição de lucros, investimentos e outras fontes.
Confira o passo a passo para adequar o sistema da sua empresa sem complicações
Notícias Empresariais
A comunicação ambígua sobre metas e produtividade pode gerar interpretações divergentes, conflitos e riscos trabalhistas
A qualidade do atendimento pode ter mais influência sobre a satisfação do cliente do que estratégias de fidelização
Sentir-se valorizado no trabalho envolve remuneração, mas também a forma como a empresa distribui oportunidades, considera contribuições e respeita limites
O fundador pode se afastar da gestão diária. Mas continua responsável por decidir como a empresa será acompanhada, financiada e preparada para o próximo ciclo
Saiba como empreendedores podem evitar falhas e prosperar
Contadores e consultores: reverter a crise financeira e mental do endividado
Análise da Artificial Analysis mostra diferenças entre os principais modelos de IA em inteligência, velocidade, custo, latência e contexto
Pesquisa do Sebrae mostra avanços no conhecimento dos microempreendedores e reforça a importância de buscar informações em fontes confiáveis
Empresas com limite de crédito aprovado podem contratar capital emergencial pelos aplicativos ou pelo internet banking das instituições financeiras.
Pix, internet banking e caixas eletrônicos estarão disponíveis
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional
O Brasil se tornou pioneiro a partir da publicação desses normativos, colaborando para as ações voltadas para o combate ao aquecimento global e o desenvolvimento sustentável
Este artigo analisa os procedimentos contábeis nas operadoras de saúde brasileiras, destacando os desafios da conformidade com a regulação nacional e os esforços de adequação às normas internacionais de contabilidade (IFRS)
Essas recomendações visam incorporar pontos essenciais defendidos pela classe contábil, os quais poderão compor o projeto final previsto para votação no plenário da Câmara dos Deputados
Pequenas e médias empresas (PMEs) enfrentam uma série de desafios que vão desde a gestão financeira até o cumprimento de obrigações fiscais e planejamento de crescimento
Este artigo explora técnicas práticas e estratégicas, ajudando a consolidar sua posição no mercado competitivo de contabilidade