Além das novas especificações para a NFS-e e o DANFSe, o portal reúne manuais, leiautes revisados, anexos técnicos e informações sobre os prazos de adequação à Reforma Tributária
Área do Cliente
Notícia
Férias não entram no cálculo do INSS
Só as férias representam dez pontos percentuais. É o grande atrativo dessa decisão", afirma.
O salário-maternidade e as férias do trabalhador não estão sujeitos à contribuição previdenciária. A decisão é da 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e contraria a jurisprudência até então predominante na Corte. Há pelo menos 13 anos, segundo advogados, os ministros vinham decidindo de forma desfavorável aos contribuintes. Agora, o tema voltará à pauta da 1ª Seção, responsável por uniformizar o entendimento em questões tributárias e administrativas. "A relevância da matéria exige a reabertura da discussão perante a 1ª Seção", afirma o relator do caso, ministro Napoleão Nunes Maia Filho, na decisão.
Ao analisar um recurso da rede varejista Ponto Frio que discutia a incidência da contribuição previdenciária sobre essas verbas, o ministro entendeu que o salário-maternidade e as férias não são remunerações, uma vez que não há efetivamente a prestação de serviço pelo empregado. Para Maia Filho, essas verbas devem ser caracterizadas como uma compensação ou indenização com o objetivo de proteger e auxiliar o trabalhador. "Da mesma forma que só se obtém o direito a um benefício previdenciário mediante a prévia contribuição, a contribuição também só se justifica ante a perspectiva da sua retribuição em forma de benefício", diz o ministro no acórdão.
A exclusão dessas verbas da base de cálculo da contribuição geraria um desconto de cerca de 12% sobre a folha mensal de salários da rede varejista, segundo o advogado Nelson Wilians Fratoni Rodrigues, que a representa na ação. "Só as férias representam dez pontos percentuais. É o grande atrativo dessa decisão", afirma.
O caso, agora, volta à 1ª Seção do STJ, formada pelas 1ª e 2ª Turmas. Advogados avaliam, entretanto, que os ministros poderão manter o entendimento até então predominante de que o salário-maternidade e as férias compõem a base de cálculo da contribuição por serem considerados remunerações. "Muito provavelmente o STJ deverá seguir sua sequência lógica de decisões", diz Guilherme Romano Neto, Décio Freire & Associados, acrescentando que entendimentos flutuantes afastam o investidor, especialmente os estrangeiros. "Ele fica impossibilitado de quantificar contingências fiscais".
O advogado Alessandro Mendes Cardoso, do escritório Rolim, Viotti & Leite Campos, afirma, porém, que a decisão indica a tendência do STJ de analisar o caráter da verba quanto à habitualidade, à integração ao cálculo da aposentadoria e, principalmente, à contraprestação do trabalhador. "O ponto a ser discutido é se a contribuição incide sobre o serviço efetivamente prestado ou se é decorrente da relação de trabalho", afirma.
Embora os trabalhadores estejam ausentes de seus postos de trabalho no período de férias e licença-maternidade, o entendimento atual da 1ª Seção é de que suas remunerações continuam na folhas de salários das empresas, base de cálculo da contribuição patronal de 20% ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A advogada Fabiana Gragnani Barbosa, do Siqueira Castro Advogados, lembra que, apesar de toda a questão judicial, a cobrança da contribuição sobre as férias e o salário-maternidade está prevista em lei - Lei nº 8.212, de 1991. "Se deixar de recolher, o contribuinte será autuado", diz.
Para o tributarista Leonardo Mazzillo, do WFaria Advocacia, a tese sobre o salário-maternidade é mais fácil de prosperar no Judiciário. Isso porque o empregador não arca com os custos da licença. Segundo ele, as empresas apenas adiantam o pagamento ao trabalhador, mas abatem 100% do valor a ser recolhido ao INSS. Para Mazillo, a retribuição por um serviço prestado está ligado ao conceito de salário. "A licença-maternidade não retribui nada. A gestante não está trabalhando. Tanto não é salário que o empregador não paga o encargo", afirma.
Em 2008, o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu repercussão geral em recurso que discute a incidência de contribuição previdenciária sobre o salário-maternidade. No recurso, que ainda deverá ser julgado pela Corte, um hospital de Curitiba sustenta que não há remuneração nos períodos em que a empregada está licenciada. "É uma indenização. A Constituição diz que apenas há incidência sobre verbas de natureza salarial", diz o advogado Luiz Rogério Sawaya, do Nunes e Sawaya Advogados, que representa o hospital.
Em dezembro, a União desistiu de recorrer de ações que discutem a incidência da contribuição previdenciária sobre diversas verbas, como auxílio-alimentação in natura, vale-transporte pago em dinheiro, seguro de vida coletivo contratado pelo empregador e abono único previsto em convenção coletiva de trabalho.
Procurada pelo Valor, a Fazenda Nacional não retornou para comentar a decisão.
Notícias Técnicas
Com dados de referência de junho de 2026, cerca de 10,9 milhões de empresas já podem consultar sua classificação de conformidade tributária e aduaneira
Entendimento permite a restituição ou compensação de valores pagos indevidamente ou a maior a título de PIS/Pasep, Cofins, IRPJ e CSLL por empresas que atendiam às condições do programa
Atualização do Programa Validador e Assinador (PVA) prepara a escrituração fiscal para o novo formato de CNPJ, que passa a ser adotado pela Receita Federal
Alteração publicada no projeto da NF-e modifica a autorização do Evento Prévio de Emissão em Contingência para contribuintes vinculados às SEFAZ do Paraná e da Paraíba
Evite riscos e perdas de prazo monitorando o Domicílio Eletrônico Trabalhista
Descubra o melhor regime tributário para seu negócio de facilities no cenário fiscal brasileiro
Esta obrigação acessória tem seu prazo de envio até o dia 31 de julho
CARF decidiu, por voto de qualidade, negar créditos de IPI sobre insumos e materiais utilizados no processo produtivo de uma indústria de cimento
TIT-SP manteve autuação de ICMS por falta de comprovação de internamento na Zona Franca de Manaus e ausência de estorno de créditos fiscais
Notícias Empresariais
Entre inteligência artificial, escassez de talentos e adoecimento, o mercado brasileiro exige um RH capaz de transformar discurso em decisão
Aprenda a usar Selic, IPCA e PIB para tomar decisões estratégicas e seguras em sua empresa
Especialistas avaliam que transformar opiniões divergentes em decisões melhores depende da atuação da liderança e compreensão de todos os envolvidos
Como a parceria com a contabilidade protege o caixa e orienta as decisões de expansão do seu negócio
Edital nº 9 oferece parcelas mínimas de R$ 25 e descontos que variam conforme a capacidade de pagamento do empreendedor, calculada automaticamente
Empresário explica o que avaliar antes de assumir uma empresa com problemas
As carreiras ficaram mais longas e o mercado mudou. Entenda por que tantas profissionais experientes estão repensando a carreira sem, necessariamente, querer mudar de profissão
Lei foi motivada também por decisões do presidente dos Estados Unidos
As marcas mais lembradas do mercado descobriram que clientes não compram apenas características técnicas. Eles também compram significado, identificação e propósito
Como a gestão integrada de benefícios e a conexão com os colaboradores podem contribuir para a evolução do RH nas pequenas e médias empresas
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional
O Brasil se tornou pioneiro a partir da publicação desses normativos, colaborando para as ações voltadas para o combate ao aquecimento global e o desenvolvimento sustentável
Este artigo analisa os procedimentos contábeis nas operadoras de saúde brasileiras, destacando os desafios da conformidade com a regulação nacional e os esforços de adequação às normas internacionais de contabilidade (IFRS)
Essas recomendações visam incorporar pontos essenciais defendidos pela classe contábil, os quais poderão compor o projeto final previsto para votação no plenário da Câmara dos Deputados
Pequenas e médias empresas (PMEs) enfrentam uma série de desafios que vão desde a gestão financeira até o cumprimento de obrigações fiscais e planejamento de crescimento
Este artigo explora técnicas práticas e estratégicas, ajudando a consolidar sua posição no mercado competitivo de contabilidade