Plataforma centralizada de publicações aumenta transparência e rastreabilidade
Área do Cliente
Notícia
SDI-1 discute incidência de terço constitucional sobre férias convertidas em pecúnia
A possibilidade de converter os dez dias em abono, contida no artigo 143 da CLT, porém, não foi revogada, como seria de se esperar depois da criação da regra universal do adicional de férias.
A Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho manteve por unanimidade decisão que rejeitou a incidência do terço constitucional (adicional de férias) sobre o abono pecuniário. A subseção negou provimento a recurso em que o Sindicato dos Estabelecimentos Bancários de Florianópolis e Região questionava a metodologia aplicada pela Caixa Econômica Federal (CEF) no cálculo do terço constitucional nos casos de conversão de dez dias em pecúnia.
A pretensão era a de que as férias do empregado que convertesse dez dias em espécie fossem pagas com o adicional de um terço sobre os 30 dias e, além disso, o valor dos dez dias convertidos em pecúnia deveria ser acrescido de mais um terço. A CEF, na contestação, afirmou que calculava o terço sobre os 30 dias, como exige a legislação, e que a diferença estava apenas na forma de lançamento dos valores, pois o cálculo era feito sobre cada parcela separadamente (os 20 dias efetivamente usufruídos e os dez dias convertidos em pecúnia).
O Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC) havia acolhido o pedido do sindicato, mas a Terceira Turma do TST, em recurso de revista, julgou a ação trabalhista improcedente, com o entendimento de que a Constituição Federal garantiu o pagamento do terço constitucional sobre a remuneração de férias, enquanto o abono previsto nocaput do artigo 143 da CLT não seria acrescido do terço por não se tratar de férias. A incidência do terço também sobre o valor dos dias "vendidos" implicaria seu pagamento sobre quarenta dias, quando a lei prevê no máximo 30 dias de férias (artigo 130, inciso I, da CLT).
Celeuma
Para o relator dos embargos do sindicato à SDI-1, ministro Augusto César Leite de Carvalho, a matéria em debate "é daquelas que merecem uma clara definição do TST, pois causa celeuma na rotina empresarial e resulta, em rigor, de uma aparente inconsistência na ordem trabalhista". Ele assinalou que a intenção do legislador ao criar, na Constituição Federal de 1988, o adicional de um terço na remuneração das férias era justamente evitar que o trabalhador precisasse "vender" dez dias de suas férias para financiar seu lazer nos 20 dias restantes.
A possibilidade de converter os dez dias em abono, contida no artigo 143 da CLT, porém, não foi revogada, como seria de se esperar depois da criação da regra universal do adicional de férias. "Os dispositivos da CLT continuam em vigor e preveem, a propósito do empregado que exerce esse direito, a vantagem correspondente ao valor da remuneração que lhe seria devida nos dias correspondentes", afirmou.
O ponto controverso diz respeito à possível interpretação de que o valor do abono pecuniário deve equivaler à remuneração dos dez dias de férias – ou seja, sobre os quais incidiriam também o adicional de um terço. O entendimento da Turma foi em sentido contrário – o de que os dias "vendidos" devem ser remunerados apenas com o valor correspondente do salário, pois o terço já incide sobre os 30 dias, usufruídos ou não.
A segunda tese foi a que prevaleceu também na SDI-1, que seguiu, por unanimidade, o voto do relator. "O abono pecuniário deve equivaler à remuneração do trabalho nos dias a que ele corresponde, sem o acréscimo ou o reflexo de 1/3 que incide sobre a remuneração de todo o período de férias, inclusive sobre os dias convertidos em pecúnia", concluiu o ministro.
Processo: E-RR-585800-56.2007.5.12.0026
Notícias Técnicas
Com a abertura deste lote, foi cumprido o cronograma previsto para os quatro primeiros lotes de restituição do IRPF 2026
Módulo abordará as novas regras aplicáveis ao setor, com foco nos impactos da Reforma Tributária do Consumo para produtores rurais e cooperativas agrícolas
Nova versão inclui códigos de natureza de rendimento e outras alterações nas tabelas da versão 2.1.2 da EFD-Reinf
Novas regras ampliam a interoperabilidade do benefício e integram mudanças no PAT; empresas devem observar contratos, taxas e utilização dos cartões
Entenda como a DFC distingue dinheiro da operação de liquidez por dívidas ou prazos maiores
Nova exigência para optantes do Simples Nacional entra em vigor em 1º de novembro de 2026 e exige revisão de sistemas, cadastros e processos de emissão
Levantamentos e especialistas apontam que, enquanto a adequação tecnológica avança, a qualidade dos dados cadastrais pode comprometer a correta aplicação das novas regras
A Solução de Consulta COSIT nº 153 confirmou a manutenção da alíquota reduzida de retenção previdenciária durante a transição para a reoneração gradual da folha
A Solução de Consulta COSIT nº 152/2026 esclareceu que a simples inscrição no CNPJ como empresário individual não gera, por si só, a incidência do salário-educação sobre a atividade rural
Notícias Empresariais
Faturamento costuma receber toda a atenção, mas sozinho diz pouco sobre a saúde de um negócio. Alguns indicadores simples ajudam a descobrir se vender mais está realmente deixando a empresa melhor
Existe uma frase que ganhou espaço nas conversas sobre carreira: “Você precisa encontrar uma empresa que tenha fit com você”
Escassez de mão de obra chega a 84% entre empregadores de tecnologia, enquanto programas internos de capacitação ganham espaço como alternativa para preencher vagas e desenvolver profissionais
Selo do Sebrae integra a Plataforma Crescimento Sustentável, que já promoveu mais de 24 mil atendimentos para apoiar micro e pequenas empresas a crescerem com equilíbrio e resultados
Sebrae-SP e contadores reforçam gestão como prioridade para pequenas empresas
Especialistas veem espaço para prefixados curtos e Tesouro IPCA+ de prazo médio, mas pedem cautela com crédito privado e recomendam esperar sinais concretos antes de mexer na carteira
Responsabilidade limitada protege os bens dos sócios, mas não é um escudo absoluto
A pergunta que empresas e profissionais deveriam fazer não é qual IA utilizar, mas onde existe uma tarefa, um processo ou uma decisão que poderia ser realizada de maneira mais inteligente, rápida e eficiente com seu apoio
Vender mais é uma boa notícia. Mas o crescimento começa a cobrar seu preço quando processos, pessoas e decisões não conseguem acompanhar o novo tamanho da operação
Sobrecarga não aparece apenas como cansaço. Antes disso, ela pode surgir em decisões apressadas, esquecimentos e pequenas falhas cometidas por profissionais que normalmente apresentam ótimo desempenho
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional
O Brasil se tornou pioneiro a partir da publicação desses normativos, colaborando para as ações voltadas para o combate ao aquecimento global e o desenvolvimento sustentável
Este artigo analisa os procedimentos contábeis nas operadoras de saúde brasileiras, destacando os desafios da conformidade com a regulação nacional e os esforços de adequação às normas internacionais de contabilidade (IFRS)
Essas recomendações visam incorporar pontos essenciais defendidos pela classe contábil, os quais poderão compor o projeto final previsto para votação no plenário da Câmara dos Deputados
Pequenas e médias empresas (PMEs) enfrentam uma série de desafios que vão desde a gestão financeira até o cumprimento de obrigações fiscais e planejamento de crescimento
Este artigo explora técnicas práticas e estratégicas, ajudando a consolidar sua posição no mercado competitivo de contabilidade