O CCiF publicou nota técnica defendendo que a EC 132/2023 fortalece quatro cláusulas pétreas da Constituição, com mudanças que vão além da substituição dos tributos sobre o consumo
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Mudanças em leis causam transtornos
. Terá que ser observado, também, o período de 3 dias a cada ano trabalhado, não podendo superar 60 dias.
As alterações feitas nas leis do Aviso Prévio e Simples Nacional – em vigor há um mês – estão deixando empregadores e empresários de cabelo em pé.
As dúvidas são frequentes e os problemas também. A contadora Andreza Rocha teve que demitir um dos funcionários do seu escritório de contabilidade, porém está confusa e não sabe como calcular a rescisão. “A pessoa cumpriu aviso prévio até cinco dias depois da nova resolução. O Ministério do Trabalho diz que a contagem deve ser a antiga, já o sindicato do trabalhador afirma que deve-se seguir as regras da Lei 12.506. Não sei o que fazer”, desabafa.
As novas regras para o Aviso Prévio estão valendo desde outubro de 2011 e são: se o empregado estiver prestando serviços por mais de um ano, deverá ser o período de 30 dias. Terá que ser observado, também, o período de 3 dias a cada ano trabalhado, não podendo superar 60 dias.
Assim, somando-se o aviso prévio de 30 dias e o período de 3 dias a cada ano trabalhado, o resultado será de, no máximo, 90 dias.
Simples nacional/Micro e pequenos empresários, associações e entidades comemoraram a ampliação dos limites para enquadramento no regime de tributação do Simples Nacional, assim como as novas regras de parcelamento de dívidas com o Fisco. Já está em vigor e deve beneficiar cerca de cinco milhões de empresas.
A contadora Pâmela Ferreira correu contra o tempo para reunir os documentos das 30 empresas que atende e para encaixar no regime. “A resolução ajuda muitas empresas a continuarem, já que as dívidas podem ser parceladas”, conta.
A Lei 77, sancionada em 4 novembro de 2011, diz que as micro e pequenas empresas terão reajuste em 50% nos limites de faturamento anual para enquadramento no Simples, elevando o teto das micro de R$ 240 mil para R$ 360 mil, e das pequenas, de R$ 2,4 milhões para R$ 3,6 milhões. Além da ampliação do limite para o Empreendedor Individual (EI), de R$ 36 mil para R$ 60 mil anuais e o parcelamento da dívida tributária para os empreendedores que estão enquadrados no Simples Nacional, o que antes não era permitido.
Dívidas/ Os empreendedores que têm dívidas com a Receita Federal já podem regularizar a situação. Por lei complementar, o governo possibilita o parcelamento em até 60 vezes. “Para microempresas, a parcela mínima é R$ 500. No caso de microempreendedores individuais, o mínimo que deve ser pago é um valor pequeno, que não passa dos R$ 50”, diz Milton Gomes, da CPA Consultoria.
Ele ressalta que não vale a pena desistir da empresa formal. “A formalização traz uma série de vantagens. Permite ao empreendedor entrar em uma concorrência pública ou de empresas, financiamento, impostos mais baratos”, diz.“Quem não regularizar, vai pagar mais caro. Os impostos são maiores. Todos os empreendedores devem preservar o direito de ficar no sistema e manter o direito de emitir nota fiscal”, finaliza Gomes.
Cálculo do aviso prévio
Para trabalhadores com mais de um ano de carteira assinada: Aviso prévio = [30 + (3 X número de anos trabalhados na mesma empresa)
Velho de casa
Um empregado que trabalhe a 9 anos na mesma empresa: Aviso prévio = [30 + (3 X 9)] = [30 + 27] = 57 dias
Confirmação
O registro está sendo gerado desde 1° de janeiro
Devedor
A empresa que tiver pendências não tem direito à entrevista. Para isto, o programa disponibiliza o parcelamento do débito tributário
Pagamento
As microempresas e os microempreendedores individuais devem regularizar os débitos pelo site da Receita Federal. Basta digitar o CNPJ e requerer o número de parcelas. Microempreendedores devem pagar parcela a partir de R$ 500.
5 milhões de empresas são beneficiadas com as facilidades.
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