A Secretaria-Executiva do Comitê Gestor da NFS-e adiou a implementação da Nota Técnica nº 009 nos ambientes de produção. Um novo cronograma será divulgado posteriormente
Área do Cliente
Notícia
Turma admite corte de plano de saúde para trabalhador afastado
Acordo coletivo pode prever a suspensão de plano de saúde fornecido pelo empregador quando o empregado está afastado do serviço recebendo auxílio-doença previdenciário.
Acordo coletivo pode prever a suspensão de plano de saúde fornecido pelo empregador quando o empregado está afastado do serviço recebendo auxílio-doença previdenciário. Foi o que aconteceu num caso julgado, à unanimidade, pela Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho. O relator, ministro Fernando Eizo Ono, reconheceu a validade da negociação coletiva nesse sentido firmada entre a Companhia São Geraldo de Viação e o sindicato da categoria.
O Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (BA) havia reformado a sentença de origem para determinar o restabelecimento do plano de saúde ao empregado e o pagamento de indenização por danos morais no valor de R$16 mil. O TRT entendeu que a norma coletiva era inválida, na medida em que a manutenção do plano de saúde é obrigação que persiste mesmo com o afastamento do empregado e o recebimento do auxílio-doença. Ainda de acordo com o Regional, o plano de saúde integra o contrato de trabalho e não pode ser eliminado, de forma unilateral, pelo empregador, principalmente no momento em que o trabalhador está doente e mais necessita de assistência médica.
No TST, a empresa alegou que as condições estipuladas no plano de saúde não aderem definitivamente aos contratos dos empregados, como ocorre com as vantagens previstas no regulamento empresarial. Além do mais, as duas condenações (restabelecimento do plano de saúde e pagamento de indenização por danos morais) foram impostas em função de o TRT ter considerado, equivocadamente, ilícita a supressão do benefício.
Segundo o ministro Eizo Ono, ao declarar inválida a cláusula coletiva que previu a supressão do plano de saúde, o Regional desacatou o comando do artigo 7º, inciso XXVI, da Constituição Federal, que assegura o reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho. Como não existe lei que obrigue o empregador a instituir ou manter plano de saúde para os trabalhadores, a estipulação ou a suspensão do benefício, por meio de negociação coletiva, deve ser respeitada, afirmou o relator.
Nessas condições, o ministro Eizo Ono concluiu que, uma vez autorizada a supressão do plano no acordo coletivo, não há como declarar inválido o ato do empregador que rejeitara a concessão do benefício ao empregado. Por consequência, afastou as duas condenações (restabelecimento do plano e pagamento de indenização) impostas à empresa pelo Regional e foi acompanhado pelos demais integrantes da Quarta Turma.
Processo: RR-56100-13.2008.5.05.0492
Notícias Técnicas
Novo tributo da reforma tributária incidirá sobre produtos considerados prejudiciais à saúde e ao meio ambiente; alíquotas ainda serão definidas pelo governo
Levantamento aponta que 68% dos profissionais já foram procurados por clientes para esclarecer dúvidas sobre as mudanças tributárias, enquanto 56% ainda se preparam para as novas exigências
Mecanismo NSP permite correção de inconsistências no FGTS antes da autuação definitiva
Regras da Previdência Social permitem alíquotas inferiores à contribuição tradicional para grupos específicos, desde que sejam atendidos os requisitos previstos em lei
Instrução Normativa RFB nº 2.335/2026 atualiza os formulários utilizados para declarar doações e a dispensa de retenção na fonte de tributos federais
Inconsistências entre notas fiscais, escrituração, folha de pagamento, retenções e movimentações financeiras podem ser detectadas eletronicamente; veja como prevenir problemas
Em parceria com órgão internacional, levantamento anônimo busca medir a percepção dos profissionais sobre ética, transparência e combate à corrupção no fisco
Escolha correta do Código Fiscal de Operações e Prestações evita rejeição de notas fiscais, multas e distorções no cálculo de tributos de empresas de revenda
O Carf negou recurso de concessionária de energia e manteve a não homologação de compensação de Cofins, entendendo que retenções na fonte não geram crédito automático sem os devidos ajustes fiscais
Notícias Empresariais
Empresas investem em marketing e vendas para conquistar clientes, mas muitas ignoram uma questão essencial: quanto dinheiro está sendo perdido dentro da própria base de clientes?
A ansiedade não é o problema. O problema é quando ela nos impede de aprender
Dados de diferentes estudos relacionam o aumento das bets e do endividamento a desafios para trabalhadores e empregadores
Certificado Digital vencido pode paralisar a emissão de notas fiscais, o acesso ao e-CAC e outras operações essenciais da empresa. Saiba como evitar esse risco
Promover um bom vendedor a gerente sem prepará-lo para liderar é um erro comum. Além de perder um excelente profissional, a empresa pode comprometer os resultados e o desenvolvimento da equipe
Sebrae Ingresse reúne cursos, jornadas de aprendizagem, mentorias e interação ao vivo para acelerar a gestão de micro e pequenas empresas em todo o país
Especialista orienta como revisar metas, controlar gastos, investir e reorganizar o orçamento para terminar o ano com maior segurança financeira
Mais de 9 milhões de tentativas e golpes são notificados em seis meses
Entre inteligência artificial, escassez de talentos e adoecimento, o mercado brasileiro exige um RH capaz de transformar discurso em decisão
Aprenda a usar Selic, IPCA e PIB para tomar decisões estratégicas e seguras em sua empresa
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional
O Brasil se tornou pioneiro a partir da publicação desses normativos, colaborando para as ações voltadas para o combate ao aquecimento global e o desenvolvimento sustentável
Este artigo analisa os procedimentos contábeis nas operadoras de saúde brasileiras, destacando os desafios da conformidade com a regulação nacional e os esforços de adequação às normas internacionais de contabilidade (IFRS)
Essas recomendações visam incorporar pontos essenciais defendidos pela classe contábil, os quais poderão compor o projeto final previsto para votação no plenário da Câmara dos Deputados
Pequenas e médias empresas (PMEs) enfrentam uma série de desafios que vão desde a gestão financeira até o cumprimento de obrigações fiscais e planejamento de crescimento
Este artigo explora técnicas práticas e estratégicas, ajudando a consolidar sua posição no mercado competitivo de contabilidade