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CDR aprova criação do Balanço Social e do selo Empresa Responsável
O substitutivo altera a Lei 6.404/76.
A Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo (CDR) aprovou, nesta terça-feira (29), substitutivo Substitutivo é quando o relator de determinada proposta introduz mudanças a ponto de alterá-la integralmente, o Regimento Interno do Senado chama este novo texto de “substitutivo”. Quando é aprovado, o substitutivo precisa passar por “turno suplementar”, isto é, uma nova votação. da senadora Ana Amélia (PP-RS) aos projetos de lei do Senado (PLS) 224/2007 e 366/2008. O substitutivo institui o Balanço Social e cria o selo Empresa Responsável, no âmbito do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome. A proposta terá ainda de ser avaliada pelas Comissões de Assuntos Econômicos (CAE) e de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA) antes de seguir para a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), onde tem decisão terminativaDecisão terminativa é aquela tomada por uma comissão, com valor de uma decisão do Senado. Quando tramita terminativamente, o projeto não vai a Plenário: dependendo do tipo de matéria e do resultado da votação, ele é enviado diretamente à Câmara dos Deputados, encaminhado à sanção, promulgado ou arquivado. Ele somente será votado pelo Plenário do Senado se recurso com esse objetivo, assinado por pelo menos nove senadores, for apresentado à Mesa. Após a votação do parecer da comissão, o prazo para a interposição de recurso para a apreciação da matéria no Plenário do Senado é de cinco dias úteis. .
O PLS 224/2007, de autoria da senadora Lúcia Vânia (PSDB-GO), institui o Balanço Social Empresarial e autoriza a criação do selo Empresa Responsável, conforme explicação da relatora. Já o PLS 366/2008, de autoria do ex-senador Expedito Júnior (RO), inclui a certificação da empresa por boas práticas ambientais entre os critérios de desempate nas licitações, também segundo Ana Amélia.
O substitutivo altera a Lei 6.404/76. Entre os itens a serem discriminados no Balanço Social estão o valor dos impostos recolhidos à União, aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios; a quantidade de empregos mantidos; o total recolhido em nome dos empregados para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS); o total recolhido, como contribuição patronal, a entidade de previdência complementar; a quantia despendida com alimentação e com assistência à saúde dos empregados; os lucros distribuídos aos empregados, diretores e acionistas; o valor correspondente aos serviços e obras doadas à comunidade; o total gasto com patrocínios científicos, culturais ou esportivos; e os investimentos em proteção ao meio ambiente.
A proposta permite que o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome institua o selo Empresa Responsável, a ser concedido às empresas que publicarem seu Balanço Social com as informações exigidas. A proposição proíbe a concessão do selo a empresas que comprovadamente cometam crimes ambientais, adotem práticas discriminatórias ou estejam envolvidas com a exploração do trabalho infantil ou qualquer forma de trabalho forçado.
Na discussão da proposta, o senador José Pimentel (PT-CE) afirmou que o Ministério do Planejamento é favorável à proposta, mas o Ministério do Desenvolvimento Social ainda quer estudar mais pormenorizadamente a matéria. Ele propôs a aprovação da matéria na CDR, podendo o ministério se manifestar na votação da proposição pelas outras comissões.
Alegando cumprir solicitação do governo, o senador José Pimentel pediu vista do PLS 472/2011, de autoria do senador Ciro Nogueira (PP-PI), que permite a dedução no Imposto de Renda das contribuições e doações feitas ao Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social.
Durante a reunião, foi ainda lido e discutido o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 182/2010, de autoria do deputado federal e ex-senador Aelton Freitas, que altera os limites da região natural do semi-árido em Minas Gerais e expande a área de atuação do Fundo Constitucional do Financiamento do Centro Oeste, para incorporar 18 municípios mineiros. O voto do relator, senador José Pimentel, é pela rejeição da matéria, terminativa na CDR, mas que não foi votada por falta de quórum.
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