Novo calendário permite que empresas ingressem no Simples Nacional em 2027 e que optantes escolham recolher IBS e CBS fora do DAS. Quem permanecer no modelo tradicional não precisa fazer nova adesão
Área do Cliente
Notícia
Incide PIS e Cofins sobre vendas a prazo não quitadas
Esse fato gerador não deixou de existir tendo em vista o inadimplemento da venda, apenas se fosse venda cancelada
Incide PIS e Cofins sobre o valor das vendas a prazo que não foram pagas pelo comprador. Por maioria, o Plenário do Supremo Tribunal Federal rejeitou Recurso Extraordinário, com repercussão geral, de um supermercado que pedia a devolução dos valores de PIS e Cofins pagos sobre vendas feitas a compradores inadimplentes. A decisão é desta quarta-feira (23/11).
A discussão teve início com Mandado de Segurança de autoria do WMS Supermercados do Brasil Ltda. A empresa pedia a declaração de seu direito líquido e certo de reaver os valores pagos a título de PIS e Cofins, uma vez que não foram abatidos da base de cálculo das receitas não recebidas devido à inadimplência de compradores de suas mercadorias ou serviços.
Em sustentação oral, o procurador Luiz Carlos Martins Alves Júnior disse que a intenção do supermercado era criar uma nova hipótese de exclusão tributária: a figura da venda não quitada. Segundo ele, as vendas canceladas não devem constar na base de cálculo PIS/Cofins. No entanto, a legislação não trata das vendas não quitadas, o que não as excluiria da tributação.
O representante da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional disse que não é possível equiparar a venda cancelada daquela que não foi paga pelo comprador, porque têm efeitos fiscais diversos. Com base na jurisprudência do Supremo, o procurador ressaltou que o fato gerador do PIS e da Cofins é a receita ou o faturamento.
“Esse fato gerador não deixou de existir tendo em vista o inadimplemento da venda, apenas se fosse venda cancelada”, disse, ao explicar que “venda cancelada é não venda e venda inadimplida é venda perfeita, mas que pode se tornar venda cancelada e, em se tornando venda cancelada, cai o fato gerador”.
O relator, ministro Dias Toffoli, concluiu que o inadimplemento não descaracteriza o fato gerador da operação, ao contrário do que acontece quando a venda é cancelada. O seu voto foi acompanhado pela maioria dos ministros.
Segundo ele, nos casos de cancelamento de vendas em que o negócio jurídico é desfeito, extinguindo-se as obrigações do credor e do devedor, “as vendas inadimplidas, a despeito de poderem resultar no cancelamento das vendas e na consequente devolução da mercadoria, enquanto não sejam efetivamente canceladas, importam em crédito para o vendedor, oponível ao comprador”.
Quanto à incidência de PIS e Cofins, o relator esclareceu que o fato gerador da obrigação ocorre com o aperfeiçoamento do contrato de compra e venda, isto é, com a entrega do produto e não com o recebimento do preço acordado, “ou seja, com a disponibilidade jurídica da receita que passa a compor o aspecto material da hipótese de incidência das contribuições em questão”.
De acordo com o ministro, se a lei não excluiu as vendas inadimplidas da base de cálculo da contribuição do PIS e da Cofins, não cabe ao intérprete fazê-lo sob alegação de isonomia, “equiparando-as às vendas canceladas, por implicar hipótese de exclusão de crédito tributário, cuja interpretação deve ser restritiva a teor do artigo 111 do Código Tributário Brasileiro”.
Ao examinar o caso, afirmou o relator, o faturamento/aquisição da receita é fato suficiente para constituir obrigação tributária perante o Fisco, independentemente de os clientes da recorrente terem efetuado ou não o pagamento que contrataram. Isto porque, conforme o ministro Dias Toffoli, os efeitos dos fatos efetivamente ocorridos após a configuração do fato gerador não se estendem à seara tributária.
“Por conseguinte, as vendas inadimplidas — que só se concretizarão em prejuízos sofridos pelo credor se, de fato, não forem recebidos os créditos — ao contrário do que pretende o recorrente, não podem ser excluídos da base de cálculo da Cofins e do PIS, uma vez que não há previsão para tanto na norma de regência da matéria”, ressaltou. Para ele, os danos decorrentes do inadimplemento de clientes deverão ser reparados na via apropriada.
Divergência
Os ministros Marco Aurélio e Celso de Mello votaram pelo provimento do recurso. “Ante o inadimplemento não se aufere coisa alguma”, disse o ministro Marco Aurélio, ao entender que receita auferida é “receita que teve ingresso na contabilidade em si da empresa, na contabilidade do sujeito passivo do tributo”.
No mesmo sentido, o ministro Celso de Mello salientou que valores não recebidos não podem configurar receita, “revelando-se inábeis a compor a própria base de cálculo”. Conforme ele, “a base de cálculo das exações tributárias em questão há que se apoiar no conceito de receita, cuja noção foi definida por esta Corte como sendo de receita efetivamente auferida”. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.
RE 586.482
Notícias Técnicas
Extinção de PIS/Cofins e avanço da CBS podem alterar custos, créditos e formação de preços de negócios já contratados; revisão não significa necessariamente necessidade de aditivo
Proposta amplia o monitoramento dos gastos tributários e pode aumentar as informações que empresas precisam reunir e transmitir à Receita Federal sobre os benefícios utilizados
Descubra como relações intragrupo mudam a leitura de caixa, dívidas e resultados
A partir de 1º de janeiro de 2027, ME e EPP do Simples Nacional não poderão mais utilizar o regime de caixa no cálculo mensal dos tributos, em razão das mudanças da Reforma Tributária
A Solução de Consulta COSIT nº 154, publicada em 24 de agosto de 2026, apresenta entendimento da Receita Federal sobre a matéria tributária analisada
A COSIT nº 155 fundamenta o entendimento nas Leis 14.148/2021 e 14.859/2024, além das INs RFB nº 1.700/2017 e nº 2.195/2024
O Comitê Gestor do Simples Nacional publicou em 21 de agosto de 2026 uma cartilha, contendo um roteiro com as regras para a opção pelo Simples Nacional para o ano de 2027
O STJ manteve a cobrança de ICMS em remessas interestaduais sem destinatário certo, reconhecendo a validade da autuação fiscal sobre a operação classificada como venda ambulante
O CARF decidiu que mercadorias recebidas em bonificação podem não ser consideradas receita para fins de PIS e Cofins, conforme o Acórdão nº 3101-005.039
Notícias Empresariais
Currículos impressionantes reduzem a sensação de risco na contratação, mas experiência acumulada nem sempre significa maior capacidade de aprender, adaptar-se ou crescer junto com a empresa
Transformação das competências, avanço tecnológico e novos modelos de trabalho aumentam o peso da aprendizagem contínua, da adaptabilidade e do repertório profissional
A ansiedade corporativa transforma a pressa em gestão, prejudicando o planejamento e a produtividade. A Gestão de Pessoas pode ajudar a equilibrar velocidade, estratégia e resultados sustentáveis
Descubra o equilíbrio entre automação e empatia para fortalecer relações comerciais
Empreendedores precisam equilibrar visão de longo prazo, testes rápidos, formação de equipes e disciplina financeira, enquanto a IA transforma a construção dos negócios
Liderança de alta performance exige criar condições para que a equipe alcance seu potencial e entregue resultados consistentes
Escolaridade de trabalhador com CNPJ pode indicar aumento da pejotização, que se reflete nos rendimentos dos ‘empreendedores’.
Medida busca agilizar aquisições públicas e ampliar fornecedores
Faturamento costuma receber toda a atenção, mas sozinho diz pouco sobre a saúde de um negócio. Alguns indicadores simples ajudam a descobrir se vender mais está realmente deixando a empresa melhor
Existe uma frase que ganhou espaço nas conversas sobre carreira: “Você precisa encontrar uma empresa que tenha fit com você”
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional
O Brasil se tornou pioneiro a partir da publicação desses normativos, colaborando para as ações voltadas para o combate ao aquecimento global e o desenvolvimento sustentável
Este artigo analisa os procedimentos contábeis nas operadoras de saúde brasileiras, destacando os desafios da conformidade com a regulação nacional e os esforços de adequação às normas internacionais de contabilidade (IFRS)
Essas recomendações visam incorporar pontos essenciais defendidos pela classe contábil, os quais poderão compor o projeto final previsto para votação no plenário da Câmara dos Deputados
Pequenas e médias empresas (PMEs) enfrentam uma série de desafios que vão desde a gestão financeira até o cumprimento de obrigações fiscais e planejamento de crescimento
Este artigo explora técnicas práticas e estratégicas, ajudando a consolidar sua posição no mercado competitivo de contabilidade