O CCiF publicou nota técnica defendendo que a EC 132/2023 fortalece quatro cláusulas pétreas da Constituição, com mudanças que vão além da substituição dos tributos sobre o consumo
Área do Cliente
Notícia
SDI2 mantém decisão que extinguiu processo por conluio entre as partes
A sentença julgou procedente a ação e reconheceu o vínculo empregatício entre as partes.
A Subseção 2 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso de um chefe de operações da Fazenda Nova Querência Empreendimentos Imobiliários Ltda., no Tocantins, e com isso manteve decisão do TRT da 10ª Região (DF/TO) que reconheceu a existência de conluio entre as partes e extinguiu o processo. Para a SDI-2, ficou evidenciado que o operador e a empresa engendraram ação trabalhista e se utilizaram do processo judiciário para fraudar a lei, ao constituírem título executivo privilegiado em detrimento de terceiros.
A ação rescisória (instrumento pelo qual se busca desconstituir uma decisão judicial transitada em julgado) foi ajuizada pela Procuradoria Regional do Trabalho da 10ª Região contra o chefe de operação e a Fazenda Nova Querência ao verificar que, em processo transitado em julgado na Vara do Trabalho de Gurupi (TO), ele ajuizara reclamação trabalhista contra a fazenda, em cujo quadro societário figurava seu pai, requerendo o pagamento de diversas parcelas trabalhistas.
Ocorre que a Nova Querência não compareceu à audiência inaugural, com a justificativa de que seu representante residia em Goiânia e não dispunha de recursos para se deslocar até Gurupi. O juiz de primeiro grau não aceitou a justificativa e a reclamação tramitou à revelia. A empresa não se manifestou em nenhuma das fases processuais, ainda que notificada e intimada pelos meios legais.
A sentença julgou procedente a ação e reconheceu o vínculo empregatício entre as partes. Após os cálculos, o chefe de operações recebeu a quantia líquida de R$ 167 mil.
Lide simulada
Na fase de execução, o bem indicado para penhora foi um terreno da zona suburbana de Gurupi, com área de 3,30 hectares, avaliado em R$ 800 mil, sem que mais uma vez a Nova Querência se insurgisse. Levado o imóvel a leilão, o chefe de operações, junto com outros dois beneficiários de outras ações trabalhistas semelhantes ( também objeto de ação rescisória já impetrada pelo MPT) ofertaram lance para arrematação do bem no valor total de seus créditos líquidos, R$ 497 mil.
Todavia, o juiz indeferiu o pleito de arrematação e desconsiderou a personalidade jurídica da empresa ao verificar que o imóvel era objeto de dez constrições bancárias e fiscais (hipotecas em favor do BNDES e do Banco do Brasil), além de execuções fiscais da Fazenda Pública de Tocantins, e três constrições trabalhistas em valor muito acima da avaliação do lote. Diante dos fortes indícios de lide simulada, o juiz do trabalho indeferiu o pedido e solicitou a intervenção do MPT para as providências necessárias.
Convencido da existência de conluio entre as partes, e com base no inciso III do artigo 485 do Código de Processo Civil, o MPT interpôs ação rescisória perante o TRT-DF/TO para rescindir a sentença proferida na reclamação trabalhista originária. Ante os fatos delineados, o Regional concluiu que as partes pretenderam constituir crédito ilegítimo a fim de fraudar a lei e o direito de terceiros utilizando-se do aparato judicial. A rescisória foi julgada procedente e a a sentença proferida no processo originário foi desconstituída. Em novo julgamento, o TRT declarou extinto o processo original sem resolução do mérito.
Os argumentos do chefe de operações no recurso à SDI-2 não conseguiram modificar o convencimento do relator, ministro Vieira de Mello Filho, para quem este pretendeu arrematar o imóvel gravado com ônus reais, que passaria à sua propriedade, livre e desembaraçado, não fosse o indeferimento do juiz. “Com essa ação, seria possível preservar o bem da empresa dos demais gravames existentes sobre ele”, afirmou o ministro. O imóvel, assim, voltaria ao patrimônio da família de modo até mais benéfico, porque liberado das hipotecas que sobre ele recaíam, frustrando qualquer execução que visasse satisfazer o crédito de outros credores.
Ao observar a revelia voluntária da Nova Querência, o ministro Vieira de Mello lembrou que o TST já firmou posição no sentido de que essa revelia pode levar à configuração da colusão, citando em seu voto a Orientação Jurisprudencial nº 94 da SDI-2.
Processo: ROAR-3500-95.2008.5.10.0000
Notícias Técnicas
Prestadores precisam separar despesas que geram créditos dos custos com salários antes de decidir pelo recolhimento dos novos tributos fora do DAS
Cada status representa uma situação diferente no processo de emissão da NF-e e exige procedimentos específicos do contribuinte
Diferenças identificadas em processos podem alterar valores provisionados e reforçam a importância da qualidade das informações para as áreas jurídica, contábil e financeira
Reforma Tributária: Como securitizadoras e factoring aproveitam perdas fiscais
Redução de 50% em IBS e CBS exige análise detalhada para não subestimar a tributação
Registro correto da jornada permite acompanhar créditos, débitos, compensações e prazos do banco de horas
Foi publicada, em 1º de outubro de 2026, a Nota Técnica 2026.010, versão 1.00, que traz adequações no leiaute do DANFE para permitir a apresentação das informações relacionadas aos novos tributos da Reforma Tributária
O IRPFM 2027 já deve entrar no planejamento de empresários e sócios que concentram sua renda em distribuição de lucros, investimentos e outras fontes.
Confira o passo a passo para adequar o sistema da sua empresa sem complicações
Notícias Empresariais
A comunicação ambígua sobre metas e produtividade pode gerar interpretações divergentes, conflitos e riscos trabalhistas
A qualidade do atendimento pode ter mais influência sobre a satisfação do cliente do que estratégias de fidelização
Sentir-se valorizado no trabalho envolve remuneração, mas também a forma como a empresa distribui oportunidades, considera contribuições e respeita limites
O fundador pode se afastar da gestão diária. Mas continua responsável por decidir como a empresa será acompanhada, financiada e preparada para o próximo ciclo
Saiba como empreendedores podem evitar falhas e prosperar
Contadores e consultores: reverter a crise financeira e mental do endividado
Análise da Artificial Analysis mostra diferenças entre os principais modelos de IA em inteligência, velocidade, custo, latência e contexto
Pesquisa do Sebrae mostra avanços no conhecimento dos microempreendedores e reforça a importância de buscar informações em fontes confiáveis
Empresas com limite de crédito aprovado podem contratar capital emergencial pelos aplicativos ou pelo internet banking das instituições financeiras.
Pix, internet banking e caixas eletrônicos estarão disponíveis
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional
O Brasil se tornou pioneiro a partir da publicação desses normativos, colaborando para as ações voltadas para o combate ao aquecimento global e o desenvolvimento sustentável
Este artigo analisa os procedimentos contábeis nas operadoras de saúde brasileiras, destacando os desafios da conformidade com a regulação nacional e os esforços de adequação às normas internacionais de contabilidade (IFRS)
Essas recomendações visam incorporar pontos essenciais defendidos pela classe contábil, os quais poderão compor o projeto final previsto para votação no plenário da Câmara dos Deputados
Pequenas e médias empresas (PMEs) enfrentam uma série de desafios que vão desde a gestão financeira até o cumprimento de obrigações fiscais e planejamento de crescimento
Este artigo explora técnicas práticas e estratégicas, ajudando a consolidar sua posição no mercado competitivo de contabilidade