O CCiF publicou nota técnica defendendo que a EC 132/2023 fortalece quatro cláusulas pétreas da Constituição, com mudanças que vão além da substituição dos tributos sobre o consumo
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No Brasil, pessoas pagam mais IR que empresas
Carga tributária das companhias brasileiras é bastante elevada, mas, ao menos em relação ao IR, as pessoas físicas podem sofrer ainda mais com a taxação
Nos últimos meses, as declarações do bilionário Warren Buffett de que o sistema tributário americano era injusto causaram grande polêmica. O investidor fez as contas e chegou à conclusão que o governo ficava com 17% de seus ganhos enquanto seus funcionários, na média, pagavam impostos equivalentes a 36%. A distorção era gerada pelo fato de a renda dos investimentos ser taxada com uma alíquota menor, o que beneficia diretamente quem já detém o capital – ou seja, os mais ricos.
Ainda que no Brasil o governo não forneça dados suficientes para que seja realizado um estudo que mostre a alíquota efetiva de impostos que são pagos por cada classe, existem diversos indícios de que as pessoas físicas são proporcionalmente muito mais tributadas que as empresas.
A distorção aparece pouco porque a Receita Federal estipulou quatro alíquotas para a cobrança do Imposto de Renda Pessoa Física no Brasil: 7,5%, 15%, 22,5% e 27,5%. Estão isentos apenas os rendimentos mensais inferiores a 1.499,16 reais. Acima desse valor, quanto mais uma pessoa ganha, maior a alíquota do IR. Aparentemente, portanto, o sistema é mais duro com os ricos e garante a Justiça tributária.
Mas as aparências enganam. O problema do sistema brasileiro é que as pessoas físicas pagam muito mais IR do que empresários e empresas. Isso acontece não porque a carga tributária das empresas seja baixa. É o IR dos assalariados que é ainda maior. O base para o cálculo do Imposto de Renda para os trabalhadores brasileiros é praticamente todos os rendimentos recebidos enquanto a alíquota para as pessoas jurídicas incide apenas sobre o lucro líquido (já descontadas, portanto, as despesas com a fabricação de produtos ou a oferta de bens, diversas obrigações financeiras como o pagamento de juros e custos com marketing ou administrativos).
Dessa forma, ainda que a alíquota de IR mais CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) das empresas alcance 32% enquanto o IR das pessoas físicas nunca supere 27,5%, é sobre os trabalhadores que recaem os maiores encargos.
Um estudo do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Sindifisco) mostra que a alíquota efetiva de IR paga pelas pessoas físicas alcança 9,2% da renda anual. A alíquota não é igual para todos os brasileiros. De acordo com o Sindifisco, quem recebia entre 10 e 15 salários mínimos arcava com uma alíquota efetiva de 6,6%, de 15 a 20 era de 10,6%, de 20 a 30 chegava a 14,2% e acima de 30 mínimos o IR comia 21,45% dos rendimentos totais.
O levantamento foi realizado há cinco anos e não pode ser atualizado porque a Receita Federal deixou de divulgar os dados necessários para o cálculo. “Esses números devem ter mudado bastante a partir de 2009, quando houve um aumento no número de alíquotas do IRPF de dois para quatro. Mas o estudo serve para mostrar que, entre pessoas físicas, a progressividade do sistema funciona”, diz Alvaro Luchiezi Jr., do Departamento de Estudos Técnicos do Sindifisco. A principal crítica ao sistema é que ele seria ainda mais justo se houvesse ao menos 10 alíquotas de IR, que subiriam progressivamente de acordo com a renda.
Para especialistas, no entanto, a grande injustiça do sistema ocorre quando se compara o peso do IR entre pessoas físicas e empresas. Não é possível estabelecer uma alíquota efetiva de IR sobre o faturamento das pessoas jurídicas uma vez que o imposto é cobrado somente sobre o lucro.
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