Documento reúne diretrizes para reconhecimento, mensuração e evidenciação dos novos tributos e orienta profissionais durante a fase de transição da Reforma Tributária
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Imposto de Renda: quanto mais cedo, melhor
Para aqueles que obtiveram renda variável, como operações em bolsa de valores, é preciso comprovação.
O brasileiro tem a fama de deixar tudo para a última hora. É quando sente de perto o rugido do Leão que a maioria dos contribuintes corre atrás da papelada que poderia ter sido organizada durante todo o ano. São nestes casos que ocorrem os erros, resultado da falta de tempo e de atenção. Para evitar os atropelamentos de final de ano, o contador Célio Levandovski aconselha que os documentos de pagamentos com despesas médicas, instrução, INSS da empregada doméstica, previdência privada, plano de saúde e pensão alimentícia sejam guardados ao longo do ano em uma pasta única.
Os comprovantes das doações ao Funcriança e ao fundo do idoso, incentivo à cultura e ao esporte também são sujeitos à dedução, portanto, os comprovantes também devem ser separados. No caso de ações judiciais, é preciso ter em mãos o cálculo da liquidação de sentença e o alvará judicial, bem como os custos com advogados. Para aqueles que obtiveram renda variável, como operações em bolsa de valores, é preciso comprovação. No caso dos corretores, por exemplo, eles devem guardar as notas e apurar a receita mensal, lembrando que existe uma isenção para o ganho em vendas que somem até R$ 20 mil mensais.
Se o contribuinte tiver mais de 65 anos e receber proventos de aposentadoria ou de mais de uma fonte pagadora, precisa verificar se o total mensal dos proventos informados como isentos não ultrapassa o limite mensal de isenção que corresponde a R$1.499,15. Se isto ocorrer, o valor excedente deve ser informado como rendimento tributável.
De acordo com a tabela do Leão, para quem recebe de R$ 1.499,16 até R$ 2.246,75, a alíquota é de 7,5%. Nos proventos de R$ 2.246,76 até R$ 2.995,70, o desconto sobe para 15%. Acima desta faixa até o limite de R$ 3.743,19, deve descontar 22,5%. E para os ganhos maiores, acima de R$ 3.743,19 o desconto é de 27,5%.
De janeiro a agosto de 2011, a Receita Federal do Brasil (RFB) arrecadou mais de R$ 15 milhões em impostos pagos de pessoa física e cerca de R$ 73 milhões de pessoa jurídica. De acordo com o superintendente da Receita Federal da 10ª região, Paulo Renato Silva da Paz, não há previsão para 2012, mas espera-se que a arrecadação acompanhe os índices de aumento do PIB e da inflação.
Hábito de guardar notas trouxe tranquilidade para contribuinte
Ter noção dos itens que influenciam na elaboração anual do Imposto de Renda é fundamental para que o contribuinte possa se organizar durante todo o ano. Para o corretor de imóveis, perito avaliador da Colnaghi Imóveis, Vicente Pellegrini, juntar toda documentação em uma pasta faz parte da sua rotina diária. “É importante guardar adequadamente as notas fiscais e demais documentos, pois podem influenciar no cálculo do IR”, conta Pellegini.
O conhecimento ajuda no planejamento e pode garantir uma boa economia. “Controlar a variação patrimonial e nossas fontes de renda para ir identificando o que ocorrerá no fechamento do exercício fiscal traz conforto no planejamento financeiro”, garante o corretor. Mesmo com toda essa noção, ele não dispensa o apoio de um especialista e recomenda que as pessoas busquem um profissional da área contábil para ter maior segurança nas informações prestadas, evitando riscos de ficar preso na malha fina. “No período de entrega da declaração, vou até ao contador com a minha pasta de papéis e apresento todos os meus documentos, um resumo dos meus rendimentos e despesas que guardo ao longo do ano”, conta Pellegrini, ao destacar que esse comportamento é simplesmente uma questão de hábito.
Para José Luiz Amaral Machado que é economista e técnico em contabilidade da Gerencial Auditoria e Consultoria, a organização do cliente é fundamental para o que ele considera, “uma boa qualidade de informação”. Para Machado, tanto a pessoas físicas quanto jurídicas, devem tratar as suas questões tributárias como se cuida da própria saúde, fazendo a prevenção. Caso contrário, o bolso será afetado, tendo que pagar a mais em impostos. “O governo federal bate palmas e agradece a displicência”, critica Machado.
Não entregar a declaração gera multas e prejudica cadastro
A multa mínima para quem não cumpriu com esta obrigação com o fisco dentro do prazo é de R$ 165,74 e a máxima chega a 20% do imposto devido. Além disso, contará com a incidência de juros após o vencimento do imposto, corrigidos pela taxa Selic.
No caso do não pagamento da multa, será deduzido do valor do imposto a ser restituído nas próximas declarações com direito à restituição. Já para pessoa jurídica, a multa é de 2%o mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o total do imposto informado, limitado a 20% ou o mínimo de R$ 500,00.
O superintendente da Receita Federal da 10ª região, Paulo Renato Silva da Paz, esclarece que aquele contribuinte que necessita de algum serviço da RFB deverá, inicialmente, tentar resolver suas pendências pela internet, junto ao site da Receita ou no fone 146.
E os que necessitarem de atendimento presencial deverá, para sua maior comodidade, agendar o dia e a hora e informar a unidade à qual deseja se dirigir. “Trata-se de uma inovação que tem trazido expressivos ganhos para o contribuinte, pois o agendamento assegura o horário exato em que será atendido sem que perca tempo aguardando na fila”, destaca.
Receita dá dicas para sair da malha final
O contribuinte pode se antecipar a qualquer procedimento da Receita Federal, inclusive retificando sua declaração e corrigindo eventuais erros. Para tanto, deverá acessar a página da Receita Federal na internet, opção atendimento - malha fiscal, e cadastrar o código de acesso, caso ainda não o tenha feito. Deve consultar o extrato completo da declaração e verificar as pendências. Ao identificar algum erro no preenchimento, o contribuinte precisa retificá-la.
Caso não identifique inconsistências em sua declaração, existem duas opções. É possível aguardar a intimação da Receita Federal para apresentação de documentos ou agendar atendimento acessando o site e o link extrato completo da declaração. Outra opção é comparecer na data agendada para entrega antecipada dos documentos. Esta opção está disponível apenas para os exercícios até 2010. Para o exercício 2011, somente a partir de janeiro de 2012 será possível agendar atendimento.
Fisco está de olho nas informações
Ao preencher a declaração com erros, o contribuinte pode cair na malha fina. De acordo com o superintendente da Receita Federal da 10ª região, Paulo Renato Silva da Paz, as divergências nas informações despertam a atenção da fiscalização, que possui um sistema avançado de cruzamento de dados que possibilita, de forma eficiente, identificar com segurança as fraudes nos impostos.
A Receita possui um conjunto de informações para os cruzamentos, de dados repassados pelas fontes pagadoras, bancos, administradoras de cartões de crédito, imobiliárias, hospitais, médicos e planos de saúde, Sped e cartórios. Além disso, pode intimar qualquer pessoa para coleta de dados.
Outro alvo do fisco é quando o contribuinte não relaciona todos os rendimentos tributáveis, deixando de relacionar os proventos de aposentadoria e os valores recebidos em ações trabalhistas. Paz orienta que o imposto retido na fonte sobre o 13º salário não deve ser somado aos rendimentos tributáveis.
De acordo com o superintendente, em 2011, mais de um milhão de pessoas caíram nas teias do fisco, sendo que destas, cerca de 780 mil ainda permanecem com problemas a serem resolvidos. Só no Rio Grande do Sul, foram mais de 98 mil contribuintes e, aproximadamente 48 mil ainda não saíram dela.
A malha também identifica os erros de preenchimento, como digitar o CNPJ da fonte pagadora e os valores de forma incorreta. O programa, por exemplo, não considera o ponto como separador de centavos.
Para facilitar as correções, desde o ano passado, a Receita criou um canal específico para o contribuinte acompanhar seu processo durante o período de entrega da declaração. Para isso, basta acessar o portal e-Cac, na página da Receita na Internet (www.receita.fazenda.gov.br). O portal irá gerar um código de acesso informando o número do CPF, data de nascimento e número das duas últimas declarações. Quem nunca declarou o IR deve informar o título de eleitor. O acesso também pode ser feito com certificação digital, um cartão com chip que identifica o contribuinte eletronicamente.
O superintendente explica que o preenchimento da declaração é bastante rápido e fácil e avisa aos retardatários que ainda não apresentaram a declaração de anos anteriores que devem fazê-lo com a maior brevidade possível, pois os juros crescem à medida do atraso.
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