Novo calendário permite que empresas ingressem no Simples Nacional em 2027 e que optantes escolham recolher IBS e CBS fora do DAS. Quem permanecer no modelo tradicional não precisa fazer nova adesão
Área do Cliente
Notícia
Prejuízo de coligada não pode ser deduzido de brasileira
O parágrafo veda a compensação de prejuízos no exterior com lucros no Brasil.
O prejuízo de empresa controlada ou coligada situada no exterior não pode ser deduzido da base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) da empresa controladora ou coligada no Brasil. O entendimento é da 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça. Os ministros decidiram que esse entendimento prevalece mesmo depois da Medida Provisória 2.158/01, que alterou o momento em que os lucros obtidos por coligada ou controlada no exterior ficam disponíveis para a empresa nacional.
O caso analisado é da Marcopolo S/A. Para a empresa, o artigo 74 da MP 2.158, introduzido na 34ª reedição da norma, revogou parcialmente o disposto no artigo 25, parágrafo 5º, da Lei 9.249/95. O parágrafo veda a compensação de prejuízos no exterior com lucros no Brasil. Mas, na visão da empresa, ao afirmar que os lucros no exterior seriam considerados disponíveis para a controladora no Brasil na data do balanço em que tiverem sido apurados, essa vedação estaria revogada.
Segundo a empresa, a alteração no critério temporal refletiria no critério material de incidência do IRPJ e da CSLL porque permitiria a tributação por lucro ou dividendo ainda não distribuído à controladora, antes de excluídos os prejuízos enfrentados no exterior. No recurso dirigido ao STJ, a empresa argumentou que a legislação deixou de considerar esses rendimentos como de terceiros, tributáveis apenas quando adquirida a disponibilidade econômica ou financeira, pela distribuição de dividendos, passando a tomá-los como se produzidos pela própria empresa nacional, adotando o “critério de bases universais”. Para a Marcopolo, esse sistema deveria ser adotado de forma plena, permitindo que os prejuízos fiscais apurados pelas coligadas ou controladas no exterior fossem deduzidos da base de cálculo do IRPJ e da CSLL devidos pela investidora brasileira.
Relações jurídicas
O ministro Mauro Campbell Marques, relator do recurso, não concordou com a visão da empresa. Ele explicou que as relações jurídicas e tributárias das empresas investidora, coligada e controlada são distintas. “Cada qual é tributada pelo IRPJ e CSLL (ou tributos equivalentes no país onde se encontram) em razão de sua própria base de cálculo, que é apurada segundo os lucros e prejuízos que cada uma obteve no período”, afirmou.
“No entanto, a empresa investidora, por ter capital empregado nas outras duas, pode ter lucro próprio decorrente da lucratividade que esse capital representou no período, através do bom desempenho das empresas coligadas e controladas, das quais é sócia”, afirmou o relator. Dessa forma, a MP 2.158 apenas teria regulado o momento em que se apura esse lucro próprio da investidora nacional, antecipando-o da data de distribuição de dividendos para a do balanço da coligada ou controlada.
O ministro explicou, ainda, que a mudança da base de cálculo pela MP realmente ocorreu, mas não se trata de mera ficção legal. A MP regula o fato de que a destinação do lucro obtido pela empresa coligada ou controlada — se para pagamento de dividendos, apropriação em reserva ou capitalização da sociedade — está diretamente sob controle da investidora ou do grupo empresarial a que pertence a investidora. “Sendo assim, havendo a disponibilidade econômica ou jurídica da renda, o valor está apto a compor a base de cálculo do imposto de renda”, completou o relator.
Segundo o ministro Campbell, a compensação de prejuízos e perdas é possível de ser feita pela empresa investidora, mas somente até o limite dos lucros obtidos no exterior, conforme os balanços das empresas coligadas ou controladas, sendo impossível a importação de prejuízos. “Se os lucros são considerados disponibilizados na data do balanço, isso significa que os eventuais prejuízos já foram contabilizados nos próprios balanços das controladas e coligadas. Se assim não fosse, não seria possível verificar a ocorrência de lucro”, afirmou.
De acordo com o relator, a Marcopolo pretendia importar os prejuízos das empresas controladas ou coligadas como se fossem seus, o que não é permitido. O ministro também afastou a tese da revogação tácita do dispositivo original da lei, porque a norma se encaixa perfeitamente no sistema de tributação vigente, que individualiza e estabelece limites claros entre as bases de cálculo dos impostos das diversas empresas envolvidas. “Em suma, o que o contribuinte pleiteia é o reconhecimento de uma dedução não prevista em lei e a revogação tácita de uma norma que expressamente veda essa dedução”, concluiu o relator. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ
REsp 1161003
Notícias Técnicas
Extinção de PIS/Cofins e avanço da CBS podem alterar custos, créditos e formação de preços de negócios já contratados; revisão não significa necessariamente necessidade de aditivo
Proposta amplia o monitoramento dos gastos tributários e pode aumentar as informações que empresas precisam reunir e transmitir à Receita Federal sobre os benefícios utilizados
Descubra como relações intragrupo mudam a leitura de caixa, dívidas e resultados
A partir de 1º de janeiro de 2027, ME e EPP do Simples Nacional não poderão mais utilizar o regime de caixa no cálculo mensal dos tributos, em razão das mudanças da Reforma Tributária
A Solução de Consulta COSIT nº 154, publicada em 24 de agosto de 2026, apresenta entendimento da Receita Federal sobre a matéria tributária analisada
A COSIT nº 155 fundamenta o entendimento nas Leis 14.148/2021 e 14.859/2024, além das INs RFB nº 1.700/2017 e nº 2.195/2024
O Comitê Gestor do Simples Nacional publicou em 21 de agosto de 2026 uma cartilha, contendo um roteiro com as regras para a opção pelo Simples Nacional para o ano de 2027
O STJ manteve a cobrança de ICMS em remessas interestaduais sem destinatário certo, reconhecendo a validade da autuação fiscal sobre a operação classificada como venda ambulante
O CARF decidiu que mercadorias recebidas em bonificação podem não ser consideradas receita para fins de PIS e Cofins, conforme o Acórdão nº 3101-005.039
Notícias Empresariais
Currículos impressionantes reduzem a sensação de risco na contratação, mas experiência acumulada nem sempre significa maior capacidade de aprender, adaptar-se ou crescer junto com a empresa
Transformação das competências, avanço tecnológico e novos modelos de trabalho aumentam o peso da aprendizagem contínua, da adaptabilidade e do repertório profissional
A ansiedade corporativa transforma a pressa em gestão, prejudicando o planejamento e a produtividade. A Gestão de Pessoas pode ajudar a equilibrar velocidade, estratégia e resultados sustentáveis
Descubra o equilíbrio entre automação e empatia para fortalecer relações comerciais
Empreendedores precisam equilibrar visão de longo prazo, testes rápidos, formação de equipes e disciplina financeira, enquanto a IA transforma a construção dos negócios
Liderança de alta performance exige criar condições para que a equipe alcance seu potencial e entregue resultados consistentes
Escolaridade de trabalhador com CNPJ pode indicar aumento da pejotização, que se reflete nos rendimentos dos ‘empreendedores’.
Medida busca agilizar aquisições públicas e ampliar fornecedores
Faturamento costuma receber toda a atenção, mas sozinho diz pouco sobre a saúde de um negócio. Alguns indicadores simples ajudam a descobrir se vender mais está realmente deixando a empresa melhor
Existe uma frase que ganhou espaço nas conversas sobre carreira: “Você precisa encontrar uma empresa que tenha fit com você”
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional
O Brasil se tornou pioneiro a partir da publicação desses normativos, colaborando para as ações voltadas para o combate ao aquecimento global e o desenvolvimento sustentável
Este artigo analisa os procedimentos contábeis nas operadoras de saúde brasileiras, destacando os desafios da conformidade com a regulação nacional e os esforços de adequação às normas internacionais de contabilidade (IFRS)
Essas recomendações visam incorporar pontos essenciais defendidos pela classe contábil, os quais poderão compor o projeto final previsto para votação no plenário da Câmara dos Deputados
Pequenas e médias empresas (PMEs) enfrentam uma série de desafios que vão desde a gestão financeira até o cumprimento de obrigações fiscais e planejamento de crescimento
Este artigo explora técnicas práticas e estratégicas, ajudando a consolidar sua posição no mercado competitivo de contabilidade