Documento reúne diretrizes para reconhecimento, mensuração e evidenciação dos novos tributos e orienta profissionais durante a fase de transição da Reforma Tributária
Área do Cliente
Notícia
Receita altera limite para arrolamento de bens
Na sexta-feira, foi publicado o Decreto nº 7.572, que corrige o limite, até então de R$ 500 mil.
A Receita Federal só pode, a partir de agora, arrolar os bens de contribuintes com dívida igual ou superior a R$ 2 milhões. O arrolamento é a indicação de bens que podem vir a ser penhorados pelo Fisco. Na sexta-feira, foi publicado o Decreto nº 7.572, que corrige o limite, até então de R$ 500 mil. Porém, foi mantida a regra que estabelece que o valor da autuação deve corresponder a pelo menos 30% do patrimônio da empresa.
Também na sexta-feira foi publicado o Decreto nº 7.574, que consolida em um único texto diversas regras sobre como deve funcionar o procedimento administrativo fiscal, que vai desde o lançamento do auto de infração até o pedido de compensação de créditos tributários.
A elevação do valor para a realização dos arrolamentos visa reduzir a carga de processos de indicação de bens, que, de acordo com técnicos da Receita, está sobrecarregando os cartórios. "O limite estava defasado", disse Adriana Gomes Rêgo, coordenadora de Normas Gerais de Tributação da Receita. A ideia, segundo Sandro Serpa, subsecretário de Tributação e Contencioso, é "melhorar o ambiente de negócios e, ao mesmo tempo, dar agilidade às autuações fiscais".
Ao falar sobre a compilação das regras sobre procedimento administrativo fiscal, Serpa reconheceu a complexidade das normas fiscais. "Temos uma legislação tributária de muitas leis e decretos, então com essa consolidação queremos facilitar a vida do contribuinte", afirmou.
"A grande função do decreto é mesmo consolidar. Não há novidades", disse Sérgio André Rocha, da Ernst & Young Terco. Para ele, o único artigo sem base legal é o que regula o procedimento para representação penal contra servidores no caso de indícios que configurem crime contra a administração pública.
Apesar disso, alguns advogados apontam previsões do decreto que podem gerar questionamentos. O artigo 70 determina que o Fisco pode recorrer contra decisão de primeira instância administrativa. De acordo com o dispositivo, o Ministério da Fazenda (MF) irá fixar o valor mínimo em discussão, que permitirá a interposição de recurso. No entanto, pela portaria MF nº 375, de 2001, a decisão de primeira instância é definitiva para autuações até R$ 500 mil. "Como está hoje, toda decisão favorável ao contribuinte poderá ser revista pelo Carf", afirmou Fernando Mourão, do escritório Braga & Moreno Consultores e Advogados. Para o advogado Marcelo Jabour, da Lex Legis Consultoria Tributária, "contribuintes entrarão com questionamentos em decorrência desta indefinição".
Para o advogado Rogério Ramires, do Loddi & Ramires Advogados, há um conflito entre o novo decreto e o Decreto nº 70.235, de 1972, em relação à possibilidade de fiscalização após a realização de consulta administrativa pelo contribuinte. Enquanto o antigo decreto afasta a instauração de procedimento fiscal, a nova norma "não impede" a apuração da regularidade do recolhimento. "Quem tiver teto de vidro deverá pensar duas vezes antes de fazer consulta. O dispositivo intimida o contribuinte", afirmou.
O novo decreto não traz, no entanto, as regras que regulam o mandado de procedimento fiscal. A observação é do advogado tributarista Fábio Pallareti Calcini, do Salomão e Mathes Advogados. "Isso seria importante porque tais normas regulam quais os procedimentos obrigatórios para a abertura de uma fiscalização, como a indicação de quais tributos e em relação a qual período será realizada a fiscalização", disse.
Para o advogado Fernando Mourão, do Braga & Moreno Consultores e Advogados, a conjugação das normas será positiva para o cotidiano do Fisco. "Percebemos que as próprias autoridades têm dificuldade de juntar as várias instruções normativas, leis e códigos ao receber e apreciar um recurso", afirmou.
Notícias Técnicas
Nova versão da Nota Técnica da NF-e modifica regra de validação do EPEC e estabelece impedimento para contribuintes do Paraná e da Paraíba a partir de 5 de outubro de 2026
Expectativa da equipe econômica é concluir a revisão das normas infralegais da reforma tributária após a análise das contribuições enviadas por empresas, entidades e especialistas
Adaptação de sistemas e Split Payment transformam finanças e operações até 2033
Empresas que tiveram direito à alíquota zero do Perse podem recuperar valores pagos indevidamente de PIS, Cofins, IRPJ e CSLL, desde que cumpram os requisitos legais
Entenda os modalidades disponíveis, os percentuais de desconto e como orientar clientes com dívidas tributárias a fazer a melhor escolha
Estratégia busca diminuir a judicialização de benefícios e acelerar soluções para segurados que recorrem à Justiça
Uma dúvida comum no meio trabalhista é, se um trabalhador falta ao trabalho por conta de uma dor de dente, se o dentista pode atestar falta e, desta forma, evitar que o salário do trabalhador seja descontado
CSRF mantém cancelamento de autuação bilionária e valida decisão favorável ao contribuinte em caso de planejamento tributário
O STF negou recurso sobre a incidência de contribuições previdenciárias em faltas abonadas por atestados médicos, reafirmando que o tema tem natureza infraconstitucional
Notícias Empresariais
Enquanto muita gente associa produtividade à velocidade, as equipes da Fórmula 1 mostram que o verdadeiro ganho está na preparação, na precisão e na redução de desperdícios
Especialista alerta que desligamentos sem preparo, transparência e respeito abalam a confiança das equipes, enfraquecem a cultura e prejudicam a marca empregadora
Enquanto equipes passam o dia apagando incêndios, o futuro da gestão de pessoas está sendo debatido do lado de fora da bolha corporativa
Com o avanço da inteligência artificial, empresas começam a discutir quais competências humanas serão diferenciais em um mercado cada vez mais automatizado
Talento abre portas, mas a disciplina permite que o caminho seja trilhado
Confiança entre sócios é um bom começo, mas profissionalismo e regras claras são cruciais para o sucesso e a longevidade
IPCA projetado para 2026 recuou para 5,15%, acumulando sua terceira semana consecutiva de queda
Segundo a Confederação Nacional de Jovens Empresários (Conaje), pequenas e médias empresas também podem ser afetadas de forma indireta, já que fazem parte da cadeia produtiva dos setores atingidos
Empresas investem em marketing e vendas para conquistar clientes, mas muitas ignoram uma questão essencial: quanto dinheiro está sendo perdido dentro da própria base de clientes?
A ansiedade não é o problema. O problema é quando ela nos impede de aprender
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional
O Brasil se tornou pioneiro a partir da publicação desses normativos, colaborando para as ações voltadas para o combate ao aquecimento global e o desenvolvimento sustentável
Este artigo analisa os procedimentos contábeis nas operadoras de saúde brasileiras, destacando os desafios da conformidade com a regulação nacional e os esforços de adequação às normas internacionais de contabilidade (IFRS)
Essas recomendações visam incorporar pontos essenciais defendidos pela classe contábil, os quais poderão compor o projeto final previsto para votação no plenário da Câmara dos Deputados
Pequenas e médias empresas (PMEs) enfrentam uma série de desafios que vão desde a gestão financeira até o cumprimento de obrigações fiscais e planejamento de crescimento
Este artigo explora técnicas práticas e estratégicas, ajudando a consolidar sua posição no mercado competitivo de contabilidade