Novo calendário permite que empresas ingressem no Simples Nacional em 2027 e que optantes escolham recolher IBS e CBS fora do DAS. Quem permanecer no modelo tradicional não precisa fazer nova adesão
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Notícia
Decisão sobre mudanças no Simples Nacional pode sair nesta terça-feira
Se aprovado, seguirá à sanção presidencial.
A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) retoma nesta terça-feira (27) o exame do projeto de lei complementar que reajusta em 50% as tabelas de enquadramento das micro e pequenas empresas no Simples Nacional (Supersimples), regime especial de tributação que possibilita o pagamento de diversos tributos por meio de alíquota única. A previsão é de que o reajuste passe a valer a partir de 1º de janeiro de 2012.
Com outros aperfeiçoamentos na Lei Geral da Micro e Pequena Empresa, a proposta do governo chegou ao Legislativo em agosto e foi aprovada rapidamente pela Câmara dos Deputados. No Senado, onde tramita como o Projeto de Lei da Câmara 77/11 - Complementar, o texto ainda terá de ser examinado em Plenário. Se aprovado, seguirá à sanção presidencial.
Na semana passada, um pedido de vista coletivo adiou o exame da matéria depois da leitura do relatório pelo senador José Pimentel (PT-CE). Ele rejeitou as dez emendas que haviam sido apresentadas à comissão, só incluindo uma alteração de sua própria iniciativa, para correta menção do Comitê do Simples Nacional (CGSN) no texto. Outras duas emendas foram apresentadas nos últimos dias e ainda estão sem parecer.
Ao ler o relatório, José Pimentel esclareceu que rejeitou as emendas de mérito para evitar que o texto retornasse à Câmara, com atraso na aplicação dos benefícios previstos. No entanto, conforme explicou, as emendas serão consideradas em substitutivo do PLS 467/2008, que também altera a lei do Simples Nacional e que está sendo analisado pelo Plenário do Senado.
O projeto já havia passado na Câmara dos Deputados deixando de lado emendas semelhantes, para atender outras demandas do segmento da micro e pequena empresa. Os deputados abriram mão de modificar o texto para que seu exame não fosse atropelado por medidas provisórias que estavam entrando em pauta. Porém, no acordo de líderes, ficou a promessa de que o Senado examinaria as alterações. Ficou de fora, por exemplo, a permissão para a entrada de novas categorias econômicas no Simples Nacional.
Novas faixas
Com o ajuste de 50% nas tabelas de tributação, a receita bruta anual máxima para que as microempresas possam optar pelo regime simplificado passa de R$ 240 mil para R$ 360 por ano. Para a pequena empresa, a nova faixa de enquadramento irá de R$ 360 mil até o teto de R$ 3,6 milhões. O projeto também amplia o limite para o Empreendedor Individual (EI), de R$ 36 mil para R$ 60 mil anuais.
Parcelamento
O projeto também autoriza o parcelamento dos débitos tributários dos optantes do Simples Nacional, com prazo de até 60 meses A medida alcança tributos federais e também municipais e estaduais, como o Importo Sobre Serviços (ISS) e o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Em 2006, o regime simplificado foi aprovado sem assegurar o esperado parcelamento dos débitos.
- Hoje, quando uma pequena empresa ultrapassa dois meses sem recolhimento de um dos impostos, ela é excluída e vai para a tabela de lucro presumido. Com isso, nem consegue pagar o que devia e nem sobrevive, indo a falência - explicou José Pimentel na semana passada.
Substituição tributária
Um dos pontos que ficaram de fora do texto foi a reivindicação para o fim da substituição tributária quando sua incidência afetasse micro ou pequena empresa. Utilizada especialmente pelos estados, a substituição permite a uma empresa do início de uma cadeia de sucessivas vendas - uma cervejaria, por exemplo - cobrar e recolher ao fisco o imposto devido pelo cliente.
A substituição é considerada prejudicial quando o cliente é uma micro ou pequena empresa optante do Simples Nacional porque o ICMS recolhido pelo fornecedor terá de ser novamente pago como uma fração da alíquota única da tributação simplificada. É uma facilidade para a fiscalização e a cobrança do tributo que, na prática, representa bi-tributação para as micro e pequenas empresas ou desestímulo à adesão ao Simples Nacional.
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