Novo calendário permite que empresas ingressem no Simples Nacional em 2027 e que optantes escolham recolher IBS e CBS fora do DAS. Quem permanecer no modelo tradicional não precisa fazer nova adesão
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Câmara analisa projeto que reduz encargos trabalhistas das MPEs
A proposta, conhecida como Simples Trabalhista, prevê a redução de 8% para 2% na alíquota do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) por empregado, por um prazo de cinco anos, a partir da assinatura do contrato.
Tramita na Câmara dos Deputados um projeto de lei que reduz os encargos sociais e os custos da contratação para as MPEs (Micro e Pequenas Empresas). O objetivo é incentivar a geração de emprego pelas pequenas empresas.
A proposta, conhecida como Simples Trabalhista, prevê a redução de 8% para 2% na alíquota do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) por empregado, por um prazo de cinco anos, a partir da assinatura do contrato. Após este período, o percentual aumentará dois pontos percentuais ao ano, até atingir o limite de 8%.
Pela proposta, a participação das empresas no Simples Trabalhista será opcional e dependerá do preenchimento de um termo de opção a ser entregue pelo MTE (Ministério do Trabalho e Emprego).
De acordo com a Agência Câmara, o modelo de opção, os critérios de desenquadramento do programa e as normas regulamentadoras serão elaboradas por uma comissão tripartite formada por representantes governamentais, trabalhadores e empregadores. Essa comissão também acompanhará a execução dos acordos ou convenções coletivas.
Acordo coletivos
Sobre os acordos coletivos, a matéria prevê ainda que elas poderão fixar regime especial de piso salarial, dispensar o pagamento de horas extras, se o excesso de horas de um dia for compensado pela correspondente diminuição em outro dia, respeitado o limite máximo de dez horas diárias, além de estabelecer os critérios de participação nos lucros da empresa, caso previstos, e permitir o trabalho em domingos e feriados.
A empresa que descumprir os acordos coletivos e as convenções estarão sujeitas à multa de R$ 1 mil por trabalhador contratado.
O deputado federal, Júlio Delgado (PSB/MG), explica que a proposta altera o sistema de contratação dos funcionários de MPEs, permitindo que as pequenas empresas realizam negociações coletivas em separado condizentes com suas condições.
“Hoje, a Consolidação das Leis do Trabalho estabelece de modo rígido e genérico todas as condições de trabalho, sem distinguir o tamanho da empresa. Raramente as microempresas e as empresas de pequeno porte conseguem seguir o que é negociado por empresas de grande porte e que fazem parte da mesma categoria econômica. Isso impõe despesas insustentáveis, o que desestimula o emprego formal e estimula o informal”, disse.
O acordo por escrito pelo empregador e o empregado poderá fixar o horário normal de trabalho durante o aviso prévio, prever o pagamento do 13º salário em até seis parcelas e dispor sobre o fracionamento das férias do empregado, observado o limite máximo de três períodos.
Esses acordos, no entanto, serão nulos se contrariarem normas previstas em acordos e convenções coletivas específicas para micro e pequenas empresas.
O contrato de trabalho por prazo determinado também está previsto no projeto. Ele será válido em qualquer atividade desenvolvida pela empresa, desde que implique acréscimo no número de empregados formais da empresa.
Facilidades judiciais
A proposta estabelece ainda que as MPEs inscritas no Simples Trabalhista poderão se beneficiar da assistência judiciária gratuita e poderão se representadas na Justiça do Trabalho por pessoas que conheçam os fatos, ainda que não pertençam à empresa, como o contador.
Também é prevista uma redução de 75% no depósito prévio para interposição de recursos à Justiça do Trabalho, para as microempresas, e de 50%, para as empresas de pequeno porte. Os conflitos individuais do trabalho poderão ser conciliados pela arbitragem.
A exclusão do Simples Trabalhista ocorrerá se a empresa optante mantiver, em seus quadros, trabalhadores informais um ano após a inscrição no programa e se houver descumprimento de normas.
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