Novo calendário permite que empresas ingressem no Simples Nacional em 2027 e que optantes escolham recolher IBS e CBS fora do DAS. Quem permanecer no modelo tradicional não precisa fazer nova adesão
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Imposto de Renda entra no cálculo da contribuição paga sobre royalties
A orientação vale para fiscais de todo o país, que deverão autuar as empresas que descontarem do cálculo da contribuição o Imposto de Renda pago antecipadamente.
O Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) que incide sobre os valores remetidos ao exterior para pagamento de royalties entra na base de cálculo da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide) - tributo que deve ser recolhido sempre que for feita uma remessa de recursos. Esse é o entendimento da Solução de Divergência nº 17, de 2011, da Coordenação-Geral do Sistema de Tributação (Cosit) da Receita Federal. A orientação vale para fiscais de todo o país, que deverão autuar as empresas que descontarem do cálculo da contribuição o Imposto de Renda pago antecipadamente.
Essa remessa de valores a título de royalties é normalmente feita por multinacionais, principalmente pela cessão de uso de marca ou patente ou licença de uso de software. O valor a ser remetido seria menor, se não fosse o Imposto de Renda. Porém, há chances de reversão da autuação no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), responsável por julgar os recursos dos contribuintes contra autos de infração da Receita.
Em 2010, os conselheiros decidiram que o Imposto de Renda na remessa de royalties ao exterior não compõe a base de cálculo da Cide. No processo, uma empresa do setor de telecomunicações alegou que não há previsão em lei que determine a inclusão do tributo na base de cálculo da contribuição.
A consequência prática da solução de divergência é um aumento na carga tributária da operação. "Isso porque a alíquota de 10% da Cide, que incidiria sobre uma base de R$ 100 mil, por exemplo, passaria a incidir sobre uma base reajustada de R$ 117,64 mil", exemplifica o advogado Diego Aubin Miguita, do Vaz, Barreto, Shingaki & Oioli Advogados.
O advogado Luiz Girotto, do Velloza e Girotto Advogados, explica que a solução de divergência vincula auditores fiscais e delegados, mas não influencia no entendimento do Carf. "E como ao julgar a favor do contribuinte a votação foi unânime, isso quer dizer que conselheiros representantes do Fisco também entenderam que o valor de IR embutido na remessa não entra na base de cálculo da Cide", argumenta. Para o advogado, a inclusão configuraria violação ao princípio da legalidade, porque nenhuma lei exige isso. A discussão ainda não chegou ao Judiciário. Procurada pelo Valor, a Receita Federal não quis se manifestar.
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