Novo calendário permite que empresas ingressem no Simples Nacional em 2027 e que optantes escolham recolher IBS e CBS fora do DAS. Quem permanecer no modelo tradicional não precisa fazer nova adesão
Área do Cliente
Notícia
Liminar garante créditos de ICMS e anulação de multa
A empresa questionou o ato na via administrativa, sem obter sucesso.
Uma empresa do ramo varejista conseguiu uma rara decisão em sede liminar na Justiça de São Paulo. O Tribunal de Justiça entendeu que a companhia, compradora de boa-fé de mercadoria, não pode ser responsabilizada pela inidoneidade da empresa vendedora. Assim, além de ver anulada a multa contra ela, tem o direito de aproveitar créditos de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) gerados pela compra. O entendimento já foi consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) no ano passado, mas, como a matéria exige análise de diversas provas, a Justiça ainda não costuma conceder liminares.
O advogado Pedro Moreira, do Celso Cordeiro de Almeida e Silva Advogados e responsável pelo caso, afirma que a decisão abre precedentes e garante que, com a anulação do débito fiscal, a empresa consiga certidão negativa e participe de licitações. Mais importante, segundo ele, é que há suspensão da exigibilidade do crédito tributário. "Com isso, a companhia não precisa garantir o juízo na execução fiscal e fica livre de ter bens, conta ou faturamento penhorado já por meio de uma liminar", afirma. O caso discutia débito de R$ 350 mil.
Na ocasião, a varejista comprou mercadorias de uma terceira para vender ao consumidor e gerou seus créditos de ICMS. Posteriormente, o fisco concluiu que ela era inidônea (por fraude ou sonegação). "Para evitar prejuízos, a Receita fiscalizou então a cliente, no caso, a varejista, e anulou todos os créditos do imposto, além de lavrar, em 2006, autos de infração aplicando multa e juros", diz o advogado.
A empresa questionou o ato na via administrativa, sem obter sucesso. Foi a vez então de, em março desse ano, entrar na Justiça, com ação anulatória de débito fiscal. O argumento era de que a compra foi feita por empresa regular na época da operação, o que fere o princípio da irretroatividade, e a anulação dos créditos viola a não cumulatividade prevista na Constituição Federal.
Em primeira instância, o pedido foi negado, o que motivou o agravo de instrumento ao TJ.
A defesa alegou que a declaração de inidoneidade não pode desconstituir operações efetivamente realizadas anteriormente. "O fato de o vendedor desconhecer a situação fiscal da emitente das notas supostamente inidôneas, mas cuja declaração de inidoneidade ocorreu em data posterior à aquisição da mercadoria, garante-lhe o direito de aproveitamento de crédito de ICMS", disse a empresa no recurso. O desembargador Oscild de Lima Júnior, relator da ação na 11ª Câmara de Direito Público do TJ-SP, afirmou que a declaração de inidoneidade é posterior aos negócios jurídicos efetivamente realizados quando as empresas estavam inscritas no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda, no Cadastro de Contribuintes do Estado de São Paulo e com os atos constitutivos arquivados na junta comercial.
O relator afirmou ainda que a liminar deve ser concedida, pois há prova inequívoca, verossimilhança da alegação e receio de dano irreparável. O último requisito foi constatado porque a empresa não poderia contratar com o poder público, teria seu nome inscrito em órgão de proteção ao crédito, além de sofrer a ameaça de instauração de inquérito policial para apuração de crime contra a ordem tributária. A decisão, unânime na 11ª Câmara, foi dada no final de julho.
O advogado do caso afirma que é fundamental que o levantamento de provas e demonstração, já na petição inicial da ação, que comprove as etapas de compra e venda. "Com o precedente e com as provas, outras empresas podem conseguir liminares já em primeira instância", diz Moreira.
Embora o STJ já tenha pacificado a matéria, inclusive em caso julgado pelo rito dos recursos repetitivos, que orienta as demais decisões em questões semelhantes, os juízes não estão, segundo o advogado, se pautando pelos julgamentos do Tribunal Superior na fase de tutela antecipada. "Os juízes costumam transferir para o contribuinte o ônus de provar etapas de compra e venda."
Repetitivo
O caso julgado pelo STJ, citado na decisão do tribunal paulista, indica que é possível aproveitar os créditos, desde que o contribuinte demonstre, pelos registros contábeis, que a compra e venda se realizou de fato. O então relator do processo, ministro Luiz Fux, hoje no Supremo Tribunal Federal, disse que o ato declaratório da inidoneidade só produz efeitos legais a partir da sua publicação.
"O comerciante de boa-fé que adquire mercadoria cuja nota fiscal emitida pela empresa vendedora posteriormente seja declarada inidônea pode engendrar o aproveitamento de crédito do ICMS pelo princípio da não cumulatividade, uma vez demonstrada a veracidade da compra e venda efetuada", disse o ministro.
Assim, o comerciante que compra mercadoria com nota fiscal posteriormente declarada fraudulenta é considerado terceiro de boa-fé, desde que fique demonstrada a existência real da compra e venda, conforme determina o artigo 136 do Código Tributário Nacional (CTN).
Notícias Técnicas
Extinção de PIS/Cofins e avanço da CBS podem alterar custos, créditos e formação de preços de negócios já contratados; revisão não significa necessariamente necessidade de aditivo
Proposta amplia o monitoramento dos gastos tributários e pode aumentar as informações que empresas precisam reunir e transmitir à Receita Federal sobre os benefícios utilizados
Descubra como relações intragrupo mudam a leitura de caixa, dívidas e resultados
A partir de 1º de janeiro de 2027, ME e EPP do Simples Nacional não poderão mais utilizar o regime de caixa no cálculo mensal dos tributos, em razão das mudanças da Reforma Tributária
A Solução de Consulta COSIT nº 154, publicada em 24 de agosto de 2026, apresenta entendimento da Receita Federal sobre a matéria tributária analisada
A COSIT nº 155 fundamenta o entendimento nas Leis 14.148/2021 e 14.859/2024, além das INs RFB nº 1.700/2017 e nº 2.195/2024
O Comitê Gestor do Simples Nacional publicou em 21 de agosto de 2026 uma cartilha, contendo um roteiro com as regras para a opção pelo Simples Nacional para o ano de 2027
O STJ manteve a cobrança de ICMS em remessas interestaduais sem destinatário certo, reconhecendo a validade da autuação fiscal sobre a operação classificada como venda ambulante
O CARF decidiu que mercadorias recebidas em bonificação podem não ser consideradas receita para fins de PIS e Cofins, conforme o Acórdão nº 3101-005.039
Notícias Empresariais
Currículos impressionantes reduzem a sensação de risco na contratação, mas experiência acumulada nem sempre significa maior capacidade de aprender, adaptar-se ou crescer junto com a empresa
Transformação das competências, avanço tecnológico e novos modelos de trabalho aumentam o peso da aprendizagem contínua, da adaptabilidade e do repertório profissional
A ansiedade corporativa transforma a pressa em gestão, prejudicando o planejamento e a produtividade. A Gestão de Pessoas pode ajudar a equilibrar velocidade, estratégia e resultados sustentáveis
Descubra o equilíbrio entre automação e empatia para fortalecer relações comerciais
Empreendedores precisam equilibrar visão de longo prazo, testes rápidos, formação de equipes e disciplina financeira, enquanto a IA transforma a construção dos negócios
Liderança de alta performance exige criar condições para que a equipe alcance seu potencial e entregue resultados consistentes
Escolaridade de trabalhador com CNPJ pode indicar aumento da pejotização, que se reflete nos rendimentos dos ‘empreendedores’.
Medida busca agilizar aquisições públicas e ampliar fornecedores
Faturamento costuma receber toda a atenção, mas sozinho diz pouco sobre a saúde de um negócio. Alguns indicadores simples ajudam a descobrir se vender mais está realmente deixando a empresa melhor
Existe uma frase que ganhou espaço nas conversas sobre carreira: “Você precisa encontrar uma empresa que tenha fit com você”
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional
O Brasil se tornou pioneiro a partir da publicação desses normativos, colaborando para as ações voltadas para o combate ao aquecimento global e o desenvolvimento sustentável
Este artigo analisa os procedimentos contábeis nas operadoras de saúde brasileiras, destacando os desafios da conformidade com a regulação nacional e os esforços de adequação às normas internacionais de contabilidade (IFRS)
Essas recomendações visam incorporar pontos essenciais defendidos pela classe contábil, os quais poderão compor o projeto final previsto para votação no plenário da Câmara dos Deputados
Pequenas e médias empresas (PMEs) enfrentam uma série de desafios que vão desde a gestão financeira até o cumprimento de obrigações fiscais e planejamento de crescimento
Este artigo explora técnicas práticas e estratégicas, ajudando a consolidar sua posição no mercado competitivo de contabilidade