Novo calendário permite que empresas ingressem no Simples Nacional em 2027 e que optantes escolham recolher IBS e CBS fora do DAS. Quem permanecer no modelo tradicional não precisa fazer nova adesão
Área do Cliente
Notícia
Turma mantém nulidade de ato que cancelou licença prêmio do trabalhador
Como consequência, a Emater deve pagar ao trabalhador o salário do período de gozo da licença prêmio, incluindo o valor referente ao cargo em comissão.
Se o trabalhador preencheu todos os requisitos legais para gozar licença prêmio, tendo, ainda, observado o procedimento para requerimento desse direito, o cancelamento posterior de sua solicitação, sem qualquer justificativa razoável, caracteriza ato arbitrário e ilegal, por parte da administração. Com esse fundamento, a 2a Turma do TRT-MG julgou desfavoravelmente o recurso interposto pela Empresa Emater, mantendo a decisão de 1o Grau que anulou o ato que cancelou a licença do reclamante e, tornou sem efeito, também, a sua exoneração do cargo de confiança ocupado.
Analisando o caso, o desembargador Luiz Ronan Neves Koury constatou que o trabalhador foi nomeado para cargo em comissão, em janeiro de 2009 e, em fevereiro de 2010, teve deferido, pelo superior imediato, o pedido de concessão de licença prêmio por 60 dias, de 06.07.2010 a 09.09.2010, referente ao decênio de 23.03.98 a 23.03.08. Posteriormente, ele solicitou a ampliação do período da licença para 90 dias, iniciando em 07.06.2010, o que também foi autorizado pela chefia. No entanto, em 18.06.2010, o reclamante recebeu, via email, a informação de que o benefício havia sido cancelado. Quando o autor insistiu em gozar as férias prêmio, a empresa expediu uma notificação, determinado o retorno imediato ao trabalho, sob pena de caracterização de dispensa por justa causa.
Valendo-se das normas que disciplinam o benefício em questão na Emater, o relator observou que elas estabelecem que, completado dez anos de serviços prestados, o empregado terá direito a noventa dias de licença prêmio e que a concessão dependerá da aprovação do superior imediato e da solicitação ser feita com antecedência de, pelo menos, sete dias, corridos. No entender do magistrado, o reclamante demonstrou que atendeu a todos os requisitos legais e procedimentais para gozar regularmente a licença prêmio. Ou seja, ele já contava com de dez anos de trabalho, fez o requerimento em prazo superior ao previsto na norma interna, inclusive o pedido de ampliação do benefício, e o superior imediato aprovou ambas as solicitações.
Por tudo isso, concluiu o desembargador, o cancelamento posterior dos pedidos, sem fundamento justificável, configura ato arbitrário e ilegal, em desacordo com as normas vigentes, o que extrapola os limites da atuação discricionários dos administradores. "A discricionariedade do ato deve respeitar os limites assegurados pela Administração Pública, no caso, o preenchimento dos requisitos previstos na norma regulamentar para a concessão do benefício", enfatizou. Nesse contexto, o ato administrativo que cancelou a licença prêmio do empregado é mesmo nulo. E o ato que destituiu o trabalhador do cargo de confiança, também. Isso porque, embora se trate de cargo de livre nomeação e exoneração, a dispensa do empregado não poderia ter ocorrido durante o período das férias prêmio. Como consequência, a Emater deve pagar ao trabalhador o salário do período de gozo da licença prêmio, incluindo o valor referente ao cargo em comissão.
( 0000225-96.2011.5.03.0140 RO )
Notícias Técnicas
Extinção de PIS/Cofins e avanço da CBS podem alterar custos, créditos e formação de preços de negócios já contratados; revisão não significa necessariamente necessidade de aditivo
Proposta amplia o monitoramento dos gastos tributários e pode aumentar as informações que empresas precisam reunir e transmitir à Receita Federal sobre os benefícios utilizados
Descubra como relações intragrupo mudam a leitura de caixa, dívidas e resultados
A partir de 1º de janeiro de 2027, ME e EPP do Simples Nacional não poderão mais utilizar o regime de caixa no cálculo mensal dos tributos, em razão das mudanças da Reforma Tributária
A Solução de Consulta COSIT nº 154, publicada em 24 de agosto de 2026, apresenta entendimento da Receita Federal sobre a matéria tributária analisada
A COSIT nº 155 fundamenta o entendimento nas Leis 14.148/2021 e 14.859/2024, além das INs RFB nº 1.700/2017 e nº 2.195/2024
O Comitê Gestor do Simples Nacional publicou em 21 de agosto de 2026 uma cartilha, contendo um roteiro com as regras para a opção pelo Simples Nacional para o ano de 2027
O STJ manteve a cobrança de ICMS em remessas interestaduais sem destinatário certo, reconhecendo a validade da autuação fiscal sobre a operação classificada como venda ambulante
O CARF decidiu que mercadorias recebidas em bonificação podem não ser consideradas receita para fins de PIS e Cofins, conforme o Acórdão nº 3101-005.039
Notícias Empresariais
Currículos impressionantes reduzem a sensação de risco na contratação, mas experiência acumulada nem sempre significa maior capacidade de aprender, adaptar-se ou crescer junto com a empresa
Transformação das competências, avanço tecnológico e novos modelos de trabalho aumentam o peso da aprendizagem contínua, da adaptabilidade e do repertório profissional
A ansiedade corporativa transforma a pressa em gestão, prejudicando o planejamento e a produtividade. A Gestão de Pessoas pode ajudar a equilibrar velocidade, estratégia e resultados sustentáveis
Descubra o equilíbrio entre automação e empatia para fortalecer relações comerciais
Empreendedores precisam equilibrar visão de longo prazo, testes rápidos, formação de equipes e disciplina financeira, enquanto a IA transforma a construção dos negócios
Liderança de alta performance exige criar condições para que a equipe alcance seu potencial e entregue resultados consistentes
Escolaridade de trabalhador com CNPJ pode indicar aumento da pejotização, que se reflete nos rendimentos dos ‘empreendedores’.
Medida busca agilizar aquisições públicas e ampliar fornecedores
Faturamento costuma receber toda a atenção, mas sozinho diz pouco sobre a saúde de um negócio. Alguns indicadores simples ajudam a descobrir se vender mais está realmente deixando a empresa melhor
Existe uma frase que ganhou espaço nas conversas sobre carreira: “Você precisa encontrar uma empresa que tenha fit com você”
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional
O Brasil se tornou pioneiro a partir da publicação desses normativos, colaborando para as ações voltadas para o combate ao aquecimento global e o desenvolvimento sustentável
Este artigo analisa os procedimentos contábeis nas operadoras de saúde brasileiras, destacando os desafios da conformidade com a regulação nacional e os esforços de adequação às normas internacionais de contabilidade (IFRS)
Essas recomendações visam incorporar pontos essenciais defendidos pela classe contábil, os quais poderão compor o projeto final previsto para votação no plenário da Câmara dos Deputados
Pequenas e médias empresas (PMEs) enfrentam uma série de desafios que vão desde a gestão financeira até o cumprimento de obrigações fiscais e planejamento de crescimento
Este artigo explora técnicas práticas e estratégicas, ajudando a consolidar sua posição no mercado competitivo de contabilidade