A EC 132/2023 tornou obrigatória a progressividade do ITCMD. Os estados estão aprovando novas alíquotas — e o custo de transmitir patrimônio pode dobrar
Área do Cliente
Notícia
Azaléia pagará em dobro período de férias irregular de sete dias
O relator frisou, citando o artigo 134 da CLT, que as férias são direito inerente ao contrato de trabalho
Além de ser ilegal, a concessão de férias em período menor que dez dias anula os objetivos de proporcionar descanso ao trabalhador e de estimular sua participação familiar e social. Esse entendimento, expresso pelo ministro Lelio Bentes Corrêa em seu voto no recurso da Calçados Azaléia S.A., norteou a Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho a manter decisão que condenou a empresa a pagar em dobro um período de sete dias de férias concedido a um supervisor.
No recurso de revista, a Azaléia argumentou que somente a não concessão das férias dentro do período concessivo é que induz o pagamento da sua dobra. Segundo a empresa, a fruição de férias em período inferior ao previsto na legislação caracteriza apenas infração administrativa. Para o ministro Lelio, a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) de determinar o pagamento em dobro do período inferior a dez dias é irreparável, pois considerou que as férias em questão não alcançaram seu propósito, diante da irregularidade da concessão.
O relator frisou, citando o artigo 134 da CLT, que as férias são direito inerente ao contrato de trabalho, “ao qual corresponde a obrigação do empregador de concedê-las, num só período, nos doze meses subseqüentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito”. E esclareceu que o ordenamento jurídico privilegiou a concessão em período único. O parcelamento é possível “apenas em casos excepcionais” somente em dois períodos, sendo que um deles não pode ser inferior a dez dias corridos.
Sete dias foram licença
Segundo informações do TRT4, a Azaléia adota o sistema de férias coletivas ao final de cada ano, em períodos inferiores a trinta dias. No caso do supervisor, a empresa não comprovou que, além das férias coletivas, ele tivesse usufruído de férias individuais. De 1998 a 2002, ele saiu de férias em períodos que variaram de sete a 16 dias. A empregadora foi, então, condenada a pagar o saldo de férias não gozado durante esses anos. Quanto ao período de sete dias, a ausência foi considerada como licença remunerada, e a Azaléia terá que pagar os 14 dias restantes para completar as férias relativas a 1998.
Essa concessão fragmentada, salientou o relator da Primeira Turma, “além de ilegal, frustra a finalidade do instituto das férias". Ao enfatizar a irregularidade do procedimento da empresa, o ministro Lelio explicou que, de acordo com o artigo 137 da CLT e da jurisprudência do TST, “o parcelamento irregular do período de férias equipara-se à sua não concessão”. Em decisão unânime, a Primeira Turma negou provimento ao recurso de revista da Azaléia.
Processo: RR - 148300-50.2004.5.04.0381
Notícias Técnicas
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que os fundos de investimento imobiliário (FIIs) devem pagar Imposto de Renda sobre os ganhos de capital obtidos na venda ou no resgate de cotas de outros fundos imobiliários
A pessoa com deficiência pode se aposentar pelo INSS sem cumprir uma idade mínima, desde que atenda às exigências da aposentadoria PcD por tempo de contribuição
Embora o novo tributo já esteja previsto na Reforma Tributária, a ausência das alíquotas dificulta a projeção dos impactos sobre custos, preços e margens
Consulta Cosit nº 153/2026 confirma a aplicação de 3,5% durante a transição da reoneração da folha. Em 2028, passa a 11%
O CARF afastou, por unanimidade, a cobrança de IOF sobre valores registrados como AFAC, entendendo que a ausência de prazo legal para capitalização impede seu reenquadramento como contrato de mútuo
O STJ decidiu que créditos de PIS e Cofins apurados no regime não cumulativo devem integrar a base de cálculo do IRPJ e da CSLL, conforme decisão da ministra Regina Helena Costa no REsp 2.294.972/RS
O CCiF publicou nota técnica defendendo que a EC 132/2023 fortalece quatro cláusulas pétreas da Constituição, com mudanças que vão além da substituição dos tributos sobre o consumo
Prestadores precisam separar despesas que geram créditos dos custos com salários antes de decidir pelo recolhimento dos novos tributos fora do DAS
Cada status representa uma situação diferente no processo de emissão da NF-e e exige procedimentos específicos do contribuinte
Notícias Empresariais
Estratégias podem parecer consistentes no planejamento e falhar na execução quando desconsideram a capacidade real das pessoas de sustentá-las
O grande desafio de sobreviver aos fundadores em uma empresa familiar envolve estruturar a governança corporativa e separar a dinâmica familiar da gestão do negócio
A empresa dos sonhos não se constrói apenas com uma campanha bem produzida, um ranking de mercado ou uma página de carreiras convincente
Governo ampliou as alternativas para microempreendedores regularizarem débitos; modalidades têm diferentes limites, descontos e condições de pagamento
Práticas simples de governança ajudam pequenos negócios a organizar responsabilidades, melhorar decisões e fortalecer o crescimento sustentável
Em um mercado com menos promoções e mobilidade, líderes precisam encontrar novas formas de manter profissionais de alta performance engajados e em crescimento
Saber identificar parceiros, construir relações de confiança e transformar alianças em projetos vencedores é uma competência cada vez mais importante
Resultado é o melhor da série histórica de pesquisa do Sebrae. Emissão de nota fiscal e acesso a benefícios do INSS são as principais motivações para se formalizar
A comunicação ambígua sobre metas e produtividade pode gerar interpretações divergentes, conflitos e riscos trabalhistas
A qualidade do atendimento pode ter mais influência sobre a satisfação do cliente do que estratégias de fidelização
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional
O Brasil se tornou pioneiro a partir da publicação desses normativos, colaborando para as ações voltadas para o combate ao aquecimento global e o desenvolvimento sustentável
Este artigo analisa os procedimentos contábeis nas operadoras de saúde brasileiras, destacando os desafios da conformidade com a regulação nacional e os esforços de adequação às normas internacionais de contabilidade (IFRS)
Essas recomendações visam incorporar pontos essenciais defendidos pela classe contábil, os quais poderão compor o projeto final previsto para votação no plenário da Câmara dos Deputados
Pequenas e médias empresas (PMEs) enfrentam uma série de desafios que vão desde a gestão financeira até o cumprimento de obrigações fiscais e planejamento de crescimento
Este artigo explora técnicas práticas e estratégicas, ajudando a consolidar sua posição no mercado competitivo de contabilidade