Entendimento vale para pessoas jurídicas com unidades em diferentes estados e considera operações em espécie sujeitas à declaração
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Fisco cria viciados em parcelar dívidas
A estratégia tem funcionado.
Renegociação de débitos tributários leva empresas e pessoas físicas a aderir, pagar as primeiras parcelas e depois retornar à inadimplência
Os programas especiais de parcelamento de dívidas criados pelo governo nos últimos 11 anos criaram uma legião de viciados em renegociações. Empresas e pessoas físicas em débito com a Receita Federal e Previdência Social têm pago apenas as primeiras parcelas e depois abandonam os pagamentos à espera de novo perdão e nova renegociação. A estratégia tem funcionado. Desde 2000, já foram lançados quatro parcelamentos e as dívidas nunca são quitadas.
Levantamento da Receita Federal, obtido pela Agência Estado, mostra que há um número grande de exclusões de devedores dos programas, seja pela migração para outros parcelamentos ou porque voltaram a ficar inadimplentes. A segunda opção explica a maioria dos casos.
O exemplo mais claro desse processo está no chamado Refis da Crise, parcelamento lançado pelo governo em 2009 para um pacote de dívidas de R$ 364 bilhões para pessoas jurídicas e R$ 8,7 bilhões para pessoas físicas.
Por causa do grande volume de débitos e da complexidade das regras, o governo levou 18 meses para construir o sistema de informática para consolidar as dívidas, o que permitirá definir quanto cada devedor vai pagar e em quantas parcelas.
Durante esse período, quem aderiu ao programa pagou apenas uma parcela mínima da dívida, mas ainda assim recebeu a certidão negativa de débitos, exigida para participar de licitações públicas.
Grandes. No primeiro grupo de empresas que tinham de fechar a negociação com o Fisco até 30 de junho, com dívida total de R$ 247 bilhões, apenas 60% das 147 mil companhias concluíram o procedimento. Ou seja, cerca de 60 mil empresas perderam o prazo para renegociar dívidas e abandonaram o programa.
Nesse grupo, estão as companhias que recebem acompanhamento diferenciado do Fisco e também as empresas que declaram o Imposto de Renda (IR) pelo sistema de lucro presumido.
Agora, essas empresas terão de pagar multas e juros sobre esses débitos, além da inscrição na Dívida Ativa da União. Porém, um processo de execução da dívida pode durar anos. Enquanto estava no programa, quem não tinha débitos de outros parcelamentos podia pagar o mínimo de apenas R$ 500 por mês.
A baixa adesão também tem marcado o segundo grupo de empresas, que têm até 29 deste mês para consolidar os débitos. Nesse grupo, estão 212 mil empresas optantes pela tributação do IR sobre o lucro real e órgãos públicos. Nesse caso, a dívida a ser renegociada é de R$ 117 bilhões.
Para as pessoas físicas, a situação foi ainda pior, obrigando a Receita a esticar o prazo, para 10 a 31 de agosto. Esses contribuintes deveriam ter feito o procedimento em maio, mas das 240 mil pessoas inscritas apenas 103 mil fizeram a negociação. De um passivo tributário de R$ 8,7 bilhões, foram negociados R$ 4 bilhões.
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