Entendimento vale para pessoas jurídicas com unidades em diferentes estados e considera operações em espécie sujeitas à declaração
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Refis: começa nesta quarta-feira a última etapa do refinanciamento dos débitos
As empresas que tiverem parcelas anteriores não pagas devem quitá-las até três dias antes do fim do prazo, ou seja, dia 26 de julho.
Começa nesta quarta-feira (6) a última etapa de refinanciamento dos débitos do Refis da Crise. Esta fase, que termina em 29 de julho, é destinada às pessoas jurídicas não contempladas nas etapas anteriores, como os órgãos públicos e as empresas que optaram pelo lucro real no exercício de 2010, entre outras.
Devem consolidar os débitos todas as pessoas jurídicas que aderiram às modalidades de parcelamento previstas na Lei 11.941/2009 ou na Medida Provisória 449/2008.
A previsão é que 173,7 mil empresas, sendo 71,4 mil paulistas, selecionem os débitos que desejam parcelar. São oito modalidades e cada empresa pode participar de mais de uma delas. Na etapa anterior, apenas 65% dos parcelamentos previstos foram efetuados.
Conforme o valor total do débito e o número de meses para o pagamento, a Receita ou a Procuradoria da Fazenda Nacional recalcula o valor das parcelas. Com a consolidação, o contribuinte passa a pagar um novo valor até a quitação total dos débitos.
Quem perder o prazo
As pessoas jurídicas que perderem a data estabelecida terão os valores cobrados sem os benefícios do parcelamento – redução das multas em até 90% e dos juros da dívida em até 40%. Vale destacar que só conseguirão os débitos quem estiver em dia com os pagamentos mensais.
As empresas que tiverem parcelas anteriores não pagas devem quitá-las até três dias antes do fim do prazo, ou seja, dia 26 de julho.
Como declarar os débitos
Quem tiver dúvidas pode acessar o site da Receita (www.receita.fazenda.gov.br). Na página, existe um aplicativo para confirmar o período correto para solicitar o refinanciamento e um guia “passo a passo” para prestar informações ao fisco, incluindo (ou excluindo) os débitos que desejam parcelar nos termos da Lei 11.941/09 e da MP 449/09.
O pedido de refinanciamento de débitos e a prestação de informações à Receita Federal do Brasil e à Procuradoria da Fazenda Nacional é feito exclusivamente pela internet.
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