Os documentos técnicos trazem mudanças no leiaute da nota fiscal de serviço para o IBS e a CBS, regras específicas para comércio exterior, condomínios e eventos, e o Evento de Manifestação do Adquirente da NFS-e Via
Área do Cliente
Notícia
Empregador deve apresentar prova convincente de que empregado abriu mão do vale-transporte
A resolução do TST, ao suprimir a OJ 215, trouxe consequências para o mundo jurídico e, principalmente, clareou a matéria.
Recentemente, o Tribunal Superior do Trabalho cancelou a Orientação Jurisprudencial nº 215, que tratava de um assunto bastante polêmico na esfera trabalhista. Segundo a orientação em questão, o empregado é quem deveria comprovar a necessidade de receber de seu empregador o vale-transporte. No entanto, muitos julgadores entendiam que a precisão de receber o benefício já estava demonstrada pelo simples fato de o trabalhador ter que se deslocar para o local de prestação de serviços, o que normalmente acontece, com exceção de algumas poucas situações, como no caso do empregado a domicílio ou daquele que mora no estabelecimento empresarial.
A resolução do TST, ao suprimir a OJ 215, trouxe consequências para o mundo jurídico e, principalmente, clareou a matéria. O entendimento que prevalece agora é o de que o empregador é que terá que provar que o seu empregado dispensou o vale-transporte. O tema foi até assunto de programas de televisão em o Presidente do TRT de Minas, Eduardo Augusto Lobato, fez esclarecimento a respeito das modificações da jurisprudência do TST, incluindo o cancelamento da referida OJ. Antes, porém, dessa alteração, alguns magistrados já vinham decidindo com a convicção de que a necessidade do vale-transporte era presumida e cabia ao empregador demonstrar o contrário.
O juiz do trabalho substituto Mauro Elvas Falcão Carneiro deparou-se com a matéria na 26a Vara do Trabalho de Belo Horizonte. E, no caso específico do processo, a questão do vale-transporte repercutiu até no tipo de rescisão do contrato. Isso porque o reclamante pediu a rescisão do contrato de trabalho por culpa do empregador, sob a alegação de ter a reclamada suspendido o fornecimento do benefício, o que impediu o seu comparecimento no trabalho, após o retorno do período de afastamento em razão de acidente de trabalho. A empresa, por sua vez, sustentou que o próprio empregado dispensou o vale e anexou junto com a defesa um documento assinado por ele. Nesse contexto, a empregadora assegurou que houve abandono de emprego.
De fato, observou o magistrado, a reclamada provou que o reclamante assinou documento desistindo do fornecimento do benefício. No entanto, levando em conta o princípio da proteção, não é de se acreditar que um trabalhador que mora na cidade de Vespasiano e trabalha na Cidade Administrativa do Estado de Minas Gerais, localizada no bairro Serra Verde, em Belo Horizonte, tenha optado pelo não recebimento do vale-transporte. Além disso, o empregado recebia R$2,30 (dois reais e trinta centavos) por hora de prestação de serviços e havia acabado de se recuperar de um acidente de trabalho, que afetou um de seus membros inferiores. Não é razoável pensar que ele se deslocaria para o trabalho de veículo próprio ou a pé. "As máximas de experiência apontam que não, ainda mais na situação do reclamante, que pelo nível de renda e pela localização de sua moradia certamente teria que utilizar o sistema de transporte coletivo para chegar ao trabalho", enfatizou o magistrado.
O juiz realizou pesquisa no site Google Maps e constatou que a distância entre a moradia do empregado e o seu local de trabalho é de aproximadamente oito quilômetros, o que o fez chegar à conclusão de que ele não dispensou o benefício que viabilizaria a sua ida ao trabalho. "No caso em epígrafe, a empresa reclamada não se atentou que nesta especializa mais vale a realidade que emerge dos fatos do que aquela que advém dos documentos", destacou.
Para o julgador, não houve abandono de emprego. Pelo contrário, o empregado, detentor de estabilidade, em razão de acidente de trabalho, viu-se inviabilizado de comparecer para trabalhar, por ausência de meios de transporte, a partir de dezembro de 2009, quando terminou o benefício previdenciário. Na verdade, a empresa é que deixou de cumprir uma de suas obrigações contratuais, que é o fornecimento do vale-transporte, ao passo que o reclamante buscou a Justiça, em tempo hábil, pedindo a rescisão indireta do contrato. Assim, a reclamada foi condenada a retificar a data de saída anotada na Carteira de Trabalho, e a pagar ao trabalhador aviso prévio indenizado, multa de 40% do FGTS e outras parcelas indenizatórias e salariais. A empresa apresentou recurso ordinário, que foi julgado improcedente pelo Tribunal de Minas.
( 0000105-95.2010.5.03.0105 RO )
Notícias Técnicas
Usuários passam a registrar e acompanhar solicitações sobre assuntos aduaneiros diretamente pelo sistema, com mais praticidade e transparência
A reforma tributária sobre o consumo deu mais um passo decisivo. No dia 1º de outubro de 2026, foram publicadas cinco novas Notas Técnicas (NTs) relativas aos Documentos Fiscais Eletrônicos (DF-e)
Descubra como a dação extingue dívidas com bens e evite problemas tributários. Guia completo para contadores e advogados
Nova sistemática exigirá integração entre documento fiscal, valores de IBS e CBS e meios de pagamento; veja os principais pontos para as empresas
Modelo amplia o acesso a vagas de entrada, mas exige definição prévia das atividades, treinamento e cumprimento das obrigações trabalhistas
Empresas e escritórios contábeis devem ficar atentos às entregas e pagamentos previstos para os dias 15, 20, 23, 26 e 30
A rejeição automática apenas pela ausência do grupo IBS/CBS segue sem data de produção; informações enviadas com inconsistências ainda exigem correção
Entenda a DeRE, a Declaração de Regimes Específicos da Reforma Tributária. Saiba seu impacto na contabilidade e os prazos de entrega em 2026
A EC 132/2023 tornou obrigatória a progressividade do ITCMD. Os estados estão aprovando novas alíquotas — e o custo de transmitir patrimônio pode dobrar
Notícias Empresariais
Estratégias podem parecer consistentes no planejamento e falhar na execução quando desconsideram a capacidade real das pessoas de sustentá-las
O grande desafio de sobreviver aos fundadores em uma empresa familiar envolve estruturar a governança corporativa e separar a dinâmica familiar da gestão do negócio
A empresa dos sonhos não se constrói apenas com uma campanha bem produzida, um ranking de mercado ou uma página de carreiras convincente
Governo ampliou as alternativas para microempreendedores regularizarem débitos; modalidades têm diferentes limites, descontos e condições de pagamento
Práticas simples de governança ajudam pequenos negócios a organizar responsabilidades, melhorar decisões e fortalecer o crescimento sustentável
Em um mercado com menos promoções e mobilidade, líderes precisam encontrar novas formas de manter profissionais de alta performance engajados e em crescimento
Saber identificar parceiros, construir relações de confiança e transformar alianças em projetos vencedores é uma competência cada vez mais importante
Resultado é o melhor da série histórica de pesquisa do Sebrae. Emissão de nota fiscal e acesso a benefícios do INSS são as principais motivações para se formalizar
A comunicação ambígua sobre metas e produtividade pode gerar interpretações divergentes, conflitos e riscos trabalhistas
A qualidade do atendimento pode ter mais influência sobre a satisfação do cliente do que estratégias de fidelização
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional
O Brasil se tornou pioneiro a partir da publicação desses normativos, colaborando para as ações voltadas para o combate ao aquecimento global e o desenvolvimento sustentável
Este artigo analisa os procedimentos contábeis nas operadoras de saúde brasileiras, destacando os desafios da conformidade com a regulação nacional e os esforços de adequação às normas internacionais de contabilidade (IFRS)
Essas recomendações visam incorporar pontos essenciais defendidos pela classe contábil, os quais poderão compor o projeto final previsto para votação no plenário da Câmara dos Deputados
Pequenas e médias empresas (PMEs) enfrentam uma série de desafios que vão desde a gestão financeira até o cumprimento de obrigações fiscais e planejamento de crescimento
Este artigo explora técnicas práticas e estratégicas, ajudando a consolidar sua posição no mercado competitivo de contabilidade