Norma estabelece que o funcionamento do comércio em feriados, com exceção das atividades previstas no ato normativo, dependerá de negociação coletiva
Área do Cliente
Notícia
Limitada com apenas um sócio fomenta empreendedorismo
Sozinho, o empreendedor consegue abrir seu negócio apenas como Firma Individual
Aguarda sanção presidencial a lei que cria uma nova modalidade de constituição de empresa — a Limitada de apenas um sócio. Atualmente, para se constituir uma sociedade de quotas por responsabilidade limitada, é necessário unir no mínimo duas pessoas para constituir esta empresa, que poderão ter suas participações em percentuais que bem definirem conforme a composição do capital social.
Sozinho, o empreendedor consegue abrir seu negócio apenas como Firma Individual e assim, seu patrimônio pessoal nas obrigações e dívidas será imediatamente afetado caso a empresa não venha a honrar com seus compromissos. É que nesta situação, não há outra pessoa que determine suspensão de pagamentos senão o próprio dono do negócio.
Em casos de morte do titular da empresa, as dificuldades para encerramento das atividades são muito maiores que numa Ltda., vez que a falta de planejamento sucessório porquanto não exista contrato social possa levar esta Firma Individual à falência ou imediato encerramento de suas atividades. Ademais, numa intenção de realizar uma operação societária de Transformação, o custo operacional é mais oneroso e a engenharia jurídica mais complexa.
Já a empresa Limitada tradicional conta com a dificuldade de o empreendedor encontrar quem realmente queira apostar no seu negócio, porquanto nem sempre um familiar ou amigo terá interesse em estragar a relação pessoal caso a empresa não vá bem, principalmente se houver problemas para este sócio que “emprestou” seu nome. Assim, muitos investidores se vêem engessados em não criar este tipo societário porque, por mais que a participação do outro se resuma a 1% das quotas, o receio e a prudência acabam estagnando o investimento e a captação de recursos.
Se considerarmos uma Limitada a pleno vapor e se um destes sócios pretender se desligar da empresa, é certo que por meio de aditivo é possível deixar em tesouraria por 06 meses as quotas integralizadas, até que entre um novo sócio. Decorrido este prazo, a sociedade estaria irregular, nos termos do Código Civil.
No entanto, com esta nova modalidade de Limitada, é provável, de acordo com o projeto, que apenas o único sócio que a constituí-la não precisará convidar nenhuma outra pessoa para compor a empresa, podendo dar o start-up nos seus investimentos imediatamente, sem que a mesma venha a ficar irregular após 06 meses de existência.
Outra novidade, é que o patrimônio pessoal do empreendedor dificilmente será afetado porquanto o capital social mínimo a ser integralizado deverá ser de cem salários mínimos, que se prestarão como garantia de pagamento de empréstimos ou outras modalidades de contratos assumidos. No entanto, os dispositivos legais que tratam da desconsideração da personalidade jurídica (caso em que o juiz determina serem penhorados os bens dos sócios e administradores em caso de não serem encontrados bens que sirvam ou bastem ao pagamento de dívidas de qualquer natureza) deverão preservados, a considerar que o empresário, mesmo com sua Limitada de apenas um sócio deverá manter a boa-fé contratual a evitar moratória, concordata ou falência e, se considerada judicialmente sua intenção de lesar os credores, este “fundo de reserva” de cem salários será engolido rapidamente e então a dívida afetará seu patrimônio pessoal.
É notória a preocupação do legislador em estabelecer este piso de capital social para abertura desta nova espécie de empresa a fim de evitar que simplesmente um “laranja” que funcionaria como sócio fictício numa Limitada tradicional, pudesse então ser novamente usado para constituir esta nova empresa e rapidamente daria golpes no mercado financeiro e no comércio, vez que para constituir uma Limitada tradicional não haja piso algum, diverso do que exigirá a lei nesta outra situação. Acabou por servir de medida protetiva do comerciante de boa-fé e do sistema financeiro nacional, cujo calote anunciado se presta, por exemplo, a elevar o spread bancário.
Para o empreendedor arrojado cujos projetos estavam congelados porquanto não quisesse ter sócios, mas que também não abra mão de ter sua empresa, para esta nova Limitada futuramente se transformar numa Sociedade Anônima seria até menos dispendioso do que se iniciasse como Firma Individual. No entanto, para se tornar uma sociedade por ações seria necessário cumprir outros requisitos, e que certamente este mesmo empreendedor não possa transformá-la sem agregar um segundo acionista, o que ficaria uma lacuna para um segundo projeto de lei neste sentido.
Salvo melhor juízo, entendo que a Limitada nesta nova modalidade criará melhores condições através do contrato social para a proteção dos negócios e destes com terceiros do que uma Firma Individual. Vejo com entusiasmo a possibilidade jurídica de um visionário ter mais uma opção de tipo societário para formalizar seus negócios, fomentando o empreendedorismo e rompendo alguns percalços burocráticos.
Notícias Técnicas
Atualização das Perguntas Frequentes esclarece procedimentos para retificação de categoria, licença-maternidade, cadastro de benefícios e enquadramento de trabalhadores
Veja como proceder com saldos positivos e negativos no desligamento
Nova portaria estabelece regras para parcelamento e transação de débitos do FGTS e das contribuições sociais da LC nº 110/2001, com prazos diferenciados para MEIs, pequenas empresas e empresas em recuperação judicial
Cobrança progressiva do imposto, novas regras de competência e mudanças sobre heranças e doações levam famílias a anteciparem transferências patrimoniais
A API oficial de geração do DANFSe (Documento Auxiliar da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica) será suspensa a partir de 3 de agosto de 2026
Entenda o que diz a legislação sobre esse tema e evite problemas com seu empregador
Documento contábil vai além do saldo em caixa e revela se o negócio acumula lucros ou prejuízos
O CARF manteve a cobrança de ITR de uma empresa do setor de papel e celulose após considerar inválido o laudo técnico apresentado para contestar o Valor da Terra Nua.
O STF manteve a incidência de ICMS sobre a venda de veículos de uma locadora, mesmo classificados como desmobilização de ativo imobilizado
Notícias Empresariais
Durante décadas, o mundo corporativo promoveu uma imagem muito clara do líder ideal. Uma pessoa que sempre transmite segurança. Nunca demonstra dúvidas
Ferramentas ajudam a organizar experiências e personalizar candidaturas, mas competências infladas e textos genéricos podem comprometer o profissional durante a entrevista
Cobranças públicas e ironias prejudicam o clima organizacional e ganham ainda mais relevância com a inclusão dos riscos psicossociais na NR-1
O termo “RH estratégico” se tornou comum no mercado, mas o excesso de uso pode indicar que o conceito ainda não foi totalmente incorporado
Especialistas dão dicas para organizar suas finanças e evitar comprometer o orçamento
Empresas aceleram projetos de inteligência artificial, mas a falta de governança pode transformar inovação em risco operacional e reputacional
Flexibilidade, mudanças no mercado e novos objetivos impulsionam a busca por formação em diferentes fases da vida
A ciência das redes de relacionamento mostra que oportunidades profissionais raramente surgem apenas da competência. Elas também dependem das pessoas que ampliam nosso repertório
Enquanto muita gente associa produtividade à velocidade, as equipes da Fórmula 1 mostram que o verdadeiro ganho está na preparação, na precisão e na redução de desperdícios
Especialista alerta que desligamentos sem preparo, transparência e respeito abalam a confiança das equipes, enfraquecem a cultura e prejudicam a marca empregadora
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional
O Brasil se tornou pioneiro a partir da publicação desses normativos, colaborando para as ações voltadas para o combate ao aquecimento global e o desenvolvimento sustentável
Este artigo analisa os procedimentos contábeis nas operadoras de saúde brasileiras, destacando os desafios da conformidade com a regulação nacional e os esforços de adequação às normas internacionais de contabilidade (IFRS)
Essas recomendações visam incorporar pontos essenciais defendidos pela classe contábil, os quais poderão compor o projeto final previsto para votação no plenário da Câmara dos Deputados
Pequenas e médias empresas (PMEs) enfrentam uma série de desafios que vão desde a gestão financeira até o cumprimento de obrigações fiscais e planejamento de crescimento
Este artigo explora técnicas práticas e estratégicas, ajudando a consolidar sua posição no mercado competitivo de contabilidade