Entendimento vale para pessoas jurídicas com unidades em diferentes estados e considera operações em espécie sujeitas à declaração
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Pagamento parcelado de precatórios permanece vetado
O parcelamento foi autorizado pela emenda constitucional número 30/2000.
A Advocacia Geral da União (AGU) não impugnou o acórdão do Supremo Tribunal Federal (STF), que considerou inconstitucional o parcelamento em dez anos dos precatórios judiciais existentes em setembro de 2000. Até o momento, segundo a assessoria de imprensa da AGU, não há deliberação para fazer embargos.
O parcelamento foi autorizado pela emenda constitucional número 30/2000. O precatório é uma determinação da Justiça para que a Fazenda Pública pague uma determinada dívida.
A decisão do Supremo abrangeu também os precatórios resultantes de ações ajuizadas até 31 de dezembro de 1999. O acórdão do STF, publicado no dia 19 de maio último, diz que a liquidação parcelada não se compatibiliza com o artigo 5º da Constituição Federal.
"Não respeita o princípio da igualdade a admissão de que um certo número de precatórios, oriundo de ações ajuizadas até 31 de dezembro de 1999, fique sujeito ao regime especial do artigo 78 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), com o pagamento a ser efetuado em prestações anuais, iguais e sucessivas, no prazo máximo de dez anos, enquanto os demais créditos sejam beneficiados com o tratamento mais favorável do parágrafo primeiro do artigo 100 da Constituição", afirma o texto do acórdão.
O STF diz, no texto do acórdão, que o artigo 2º da emenda constitucional nº 30 "atentou ainda contra a independência do Poder Judiciário, cuja autoridade é insuscetível de ser negada, máxime no concernente ao exercício do poder de julgar os litígios que lhe são submetidos e fazer cumpridas as suas decisões, inclusive contra a Fazenda Pública, na forma prevista na Constituição e na lei". O STF afirma que a alteração constitucional pretendida afronta "a separação dos Poderes e os direitos e garantias individuais".
Para a AGU, no entanto, o artigo 78 do ADCT não exclui da apreciação do Poder Judiciário qualquer lesão ou ameaça de lesão a direito. Além disso, a AGU considera que o dispositivo considerado inconstitucional pelo Supremo buscava dar ao Estado a possibilidade de quitar os seus débitos judicialmente reconhecidos, levando em conta a situação deficitária dos cofres públicos, realidade que, segundo o órgão, deve ser considerada.
A estimativa do Conselho da Justiça Federal (CJF) é que o estoque de precatórios, que vinha sendo pago parceladamente e que terá que ser quitado no próximo ano, de uma única vez, por causa da decisão do Supremo, é de cerca de R$ 9,5 bilhões. Se o parcelamento tivesse sido mantido, a despesa ficaria entre R$ 2 bilhões e R$ 2,5 bilhões.
O STF está julgando agora mais quatro ações diretas de inconstitucionalidade contra a emenda constitucional 62, de dezembro de 2009, que institui regime especial de pagamento de precatórios pelos Estados, Distrito Federal e municípios. O julgamento teve início na semana passada, mas nenhum ministro votou ainda. Nesse novo julgamento, o governo considera que os ministros poderão eventualmente reformar parte da decisão referente à emenda 30.
A Confederação Nacional da Indústria (CNI) ingressou ontem com mais uma ação no STF contra benefícios fiscais dados por Estados e que podem configurar guerra fiscal. Essa foi a quinta ação proposta pela CNI nas últimas semanas. Ela questiona um desconto no ICMS que foi dado pelo governo do Estado do Ceará às importações.
A CNI já entrou com ações semelhantes contra benefícios concedidos pelos governos do Paraná, de Pernambuco, de Santa Catarina e de Goiás. Em todos esses casos, os Estados concederam benefícios de ICMS para a aquisição de produtos importados. (Colaborou Juliano Basile, de Brasília)
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