Entendimento vale para pessoas jurídicas com unidades em diferentes estados e considera operações em espécie sujeitas à declaração
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Senado aprova criação de empresa limitada para um único empreendedor
Lei vai acabar com a necessidade de empresário ter sócio. Medida deve ser aprovada pela president
Uma nova lei deve acabar com a necessidade de arranjar um sócio para o empresário que quer abrir uma empresa limitada. O Senado aprovou nesta quinta-feira (16) a Empresa Individual de Responsabilidade Limitada, um novo tipo de personalidade jurídica para empresas.
Com isso, empreendedores individuais poderão estabelecer uma empresa sem a necessidade de um parceiro e, com isso, poderão resguardar seus patrimônios pessoais da nova pessoa jurídica que está sendo criada.
A nova lei visa a colaborar para que os micro e pequenos empresários saiam da informalidade. Ela já passou pela Câmara dos Deputados e segue agora para sanção presidencial.
Atualmente, o Código Civil impõem que para uma empresa ser limitada ela precisa ter dois ou mais sócios. Esta personalidade jurídica permite que a empresa tenha patrimônio próprio diferente do de seus donos.
Dispensada a necessidade de sociedade, cada pessoa poderá ter apenas uma empresa. Além disto, é exigido também que a companhia tenha capital integralizado pelo menos de cem vezes o salário mínimo – o que atualmente corresponde a R$ 54.500.
A medida deverá complementar o esforço para tirar pequenos empresários da informalidade iniciado pelo Programa MEI (Microempreendedor Individual). Empreendedor Individual é a figura jurídica que simplifica a formalização de empreendedores por conta própria, como pipoqueiros, costureiras e doceiras, entre centenas de outras atividades, que tenham receita bruta de até R$ 3.000 por mês, ou R$ 36 mil por ano.
Entre janeiro e dezembro de 2010, foram criados 1.370.464 CNPJs (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica), ou 101% acima dos 680.881 empreendimentos de 2009.
A formalização do empreendedor individual é feita somente pela internet, no Portal do Empreendedor (www.portaldoempreendedor.gov.br), sem que seja preciso assinar papéis ou entregar documentos à Junta comercial.
As contribuições variam de R$ 57,10 (para os setores de comércio ou indústria) a R$ 62,10 (prestação de serviços), e os trabalhadores ficam isentos do pagamento de outros tributos federais, como Imposto de Renda, PIS (Programa de Integração Social), Cofins (Contribuição para Financiamento da Seguridade Social), IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) e CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido).
O dinheiro é destinado à Previdência Social e ao pagamento de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) ou ISS (Imposto Sobre Serviços).
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