Norma estabelece que o funcionamento do comércio em feriados, com exceção das atividades previstas no ato normativo, dependerá de negociação coletiva
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Projeto que permite saque do FGTS para curso profissionalizante deve ser votado na quarta
O projeto estabelece como requisitos para obter o saque para esses fins que o trabalhador não tenha renda suficiente para arcar com os custos do curso
Em reunião na próxima quarta-feira (15), às 9h, a Comissão de Assuntos Sociais (CAS) deverá votar, em decisão terminativa , o projeto de lei que prevê a possibilidade de saque dos recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para o financiamento de parte dos encargos relativos a cursos profissionalizantes, de capacitação ou especialização (PLS 35/11). A matéria é de autoria do senador Epitácio Cafeteira (PTB-MA) e tem como relator o senador Mozarildo Cavalcanti (PTB-RR), favorável à aprovação da proposta.
O projeto estabelece como requisitos para obter o saque para esses fins que o trabalhador não tenha renda suficiente para arcar com os custos do curso e que não receba bolsa de estudo ou outra forma de subsídio concedida pela instituição organizadora ou outra instituição. Exige ainda que o trabalhador conte com o mínimo de quatro anos de depósitos no fundo e que o custeio do curso profissionalizante, de capacitação ou especialização não ultrapasse 80% dos encargos. Estipula ainda que o valor bloqueado seja utilizado no máximo durante cinco anos e que a instituição que ofereça o curso pretendido seja reconhecida por órgão competente do Poder Executivo Federal.
Empréstimo consignado
Outro projeto a ser votado na comissão, também em caráter terminativo, estende aos titulares do Benefício de Prestação Continuada a prerrogativa de contratar empréstimo consignado em folha de pagamento (PLS 27/06). De autoria do senador Paulo Paim (PT-RS), a proposta conta com o voto favorável do relator da matéria, o senador Casildo Maldaner (PMDB-SC).
O autor do projeto afirma que não se pode excluir os titulares do BPC (idosos e deficientes carentes) das vantagens proporcionadas pela concessão de crédito em folha de pagamento, alijando-os ainda mais do mercado de consumo. Muito embora o BPC seja um benefício de valor baixo, ele é semelhante ao concedido à maior parte dos segurados da Previdência Social. Além disso, para assegurar o não comprometimento da renda, mecanismos específicos, tais como a limitação do desconto mensal a 30% do valor do benefício, também deveriam ser aplicados na concessão dos empréstimos aos idosos e deficientes carentes.
O BPC é um benefício destinado a idosos com mais de 65 anos de idade que não exerçam atividade remunerada e a portadores de deficiência incapacitados para o trabalho e uma vida independente. O benefício é de caráter assistencial, uma vez que essas pessoas não têm condições financeiras de contribuir para a Previdência Social.
De acordo com o artigo 21 da Lei 8.742/93, e pelo art. 42 do Decreto nº 6.214/07, que regulamento o BPC, este será revisto a cada dois anos, para fins de verificação das condições que lhe deram origem, podendo ser interrompido ou cancelado, o que pode gerar a interrupção dos pagamentos do empréstimo concedido. Dessa forma, emenda apresentada pelo relator estabelece que o prazo máximo de vigência do contrato do empréstimo em consignação, no caso do devedor titular de BPC, coincidirá com a data de revisão do benefício.
Seguro obrigatório
Outro projeto que também deverá ser examinado em caráter terminativo pela comissão é o que institui rateio dos recursos oriundos do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT) e destinados ao custeio da assistência médico hospitalar das vítimas (PLS 16/08).
O voto do relator da matéria, senador Clésio Andrade (PR-MG), é pela aprovação do projeto, de autoria do ex-senador Marconi Perillo, na forma de emenda substitutiva que apresenta. Se for aprovado, o substitutivo será submetido a turno suplementar de votação. Em dezembro de 2010, a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) deu parecer favorável ao projeto, com emenda.
O parecer da CAE estabelece que as companhias seguradoras que mantêm o DPVAT deverão repassar à Seguridade Social, relativamente ao valor total do prêmio recolhido, 15% ao Fundo Nacional de Saúde, 15% aos Fundos Estaduais e 20% aos Fundos Municipais de Saúde, exclusivamente para custeio da assistência médico-hospitalar dos segurados vitimados em acidentes de trânsito.
O texto original previa que 50% do prêmio recolhido pelas companhias seguradoras - hoje destinados apenas ao Fundo Nacional de Saúde - fosse partilhado entre os fundos nacional, estadual e municipal, na proporção de 35% para o primeiro e de 15% para os demais.
O autor da proposta observa que os gastos hospitalares com atendimento e tratamento das vítimas de acidentes de trânsito recaem, em sua maior parte, sobre os estados e municípios que dispõem de unidades de saúde destinadas a urgências e emergências, o que justifica o rateio dos recursos hoje cometidos apenas à União.
Pilhas e baterias
A comissão também deverá votar requerimento do senador Eduardo Amorim (PSC-SE) para a realização de audiência pública com o objetivo de instruir o projeto de lei que dispõe sobre o recolhimento e o destino final de pilhas e baterias usadas (PLS 714/07). A matéria encontra-se na CAS e tem o senador como relator.
São convidados para a audiência pública representantes do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama); da Confederação Nacional do Comércio; da Confederação Nacional da Indústria (CNI); do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec); e da Associação Brasileira de Baterias Automotivas e Industriais, entre outros.
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