Entendimento vale para pessoas jurídicas com unidades em diferentes estados e considera operações em espécie sujeitas à declaração
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Nova obrigação acessória preocupa empresários
Novas regras ao PIS/PASEP e COFINS operam com mais de mil registros digitais e multa de R$ 5 mil por mês na omissão da declaração
A última obrigação acessória regulamentada em 2010 pela Receita Federal movimenta o setor contábil em debates a respeito das novas determinações legais da Escrituração Fiscal Digital do PIS/PASEP e da COFINS (EFD-PIS/COFINS), que nada mais é que a escrituração da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS em arquivo eletrônico.
As novidades modificam a rotina dos empresários neste ano e, pela complexidade, reuniu empresas de contabilidade, profissionais e entidades do setor na última semana de maio em evento organizado pelo Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas do Estado do Rio Grande do Sul (Sescon), em Porto Alegre. De acordo com Vinícius Rambor de Oliveira, representante da Gerencial Auditoria e Consultoria na atividade, essa obrigação é integrada ao Sistema Público de Escrituração Digital (Sped).
Devido a publicação da Instrução Normativa 1.161 de 31 de maio, terça-feira, os prazos para a entrega das competências de abril a dezembro/2011 foram alterados para o 5º dia útil de fevereiro de 2012. Primeiramente, a data era sete de junho de 2011 para as empresas que estão com acompanhamento diferenciado na Receita Federal do Brasil com informações reunidas a partir da competência Abril/2011, e 8 de setembro de 2011 para as empresas tributadas pelo Lucro Real com informações reunidas a partir da competência Julho/2011. Empresas optantes pelo Lucro Presumido seguem com o prazo de sete de março de 2012 para trabalhar os demonstrativos, utilizando dados a partir da competência Janeiro/2012.
Oliveira ratifica que, na oportunidade, foram apresentados como devem ser prestados os dados, assim como a periodicidade, a forma e os prazos de entrega, além dos documentos contábeis e fiscais que serão considerados para essa obrigação acessória, e cuja multa pela não entrega da documentação é de R$ 5 mil por mês de atraso. “Se a empresa não entregar uma única competência, e perceber isso após seis meses, terá que pagar uma multa que chegará a, no mínimo, R$ 30 mil”, aponta o profissional. O processo, afirma ele, vai exigir uma atenção rigorosa tanto dos gestores quando das empresas de assessoria contábil, visto que já causa grandes mudanças nas rotinas fiscais e contábeis das organizações.
Ainda de acordo com o representante da Gerencial Auditoria e Consultoria, a nova EFD PIS/COFINS foi instituída pela Instrução Normativa RFB nº 1.052/2010 e, por ela, além das obrigações acessórias digitais, a novidade está no grande desafio que os profissionais da área fiscal passam a enfrentar. Como exemplo, ele destaca que os contribuintes devem se preparar para o manuseio de um arquivo digital com cerca de 150 registros e mais de 1000 campos com as mais diversas informações sobre as movimentações.
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