Os documentos técnicos trazem mudanças no leiaute da nota fiscal de serviço para o IBS e a CBS, regras específicas para comércio exterior, condomínios e eventos, e o Evento de Manifestação do Adquirente da NFS-e Via
Área do Cliente
Notícia
Por erro de cálculo dele mesmo, trabalhador ganha mas não leva 40% do FGTS
A pretensão foi indeferida pelo juízo de primeiro grau, porque não era mais o momento para isso.
Um auxiliar de tesouraria que apresentou ao juízo de execução cálculos errados, nos quais faltava o valor relativo à indenização de 40% sobre os depósitos de FGTS deferida pela 3ª Vara do Trabalho de Guarujá (SP), vai ter de arcar com a perda devido à falta de atenção de sua contadora. Ao julgar ontem (31) recurso ordinário em ação rescisória em que o trabalhador pretendia incluir os R$ 12.430,00 no total da execução, a Subseção 2 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho julgou extinto o processo, sem resolução do mérito, por impossibilidade jurídica do pedido.
A empresa Alcides Pagetti Administração de Bens S/C Ltda., para quem o autor trabalhou, foi condenada a pagar-lhe multa de 40% sobre os depósitos de FGTS e a efetuar os depósitos faltantes com juros e correção monetária, mais a incidência do FGTS + 40% sobre os títulos salariais deferidos na sentença. Após o trânsito em julgado, o trabalhador apresentou os cálculos de liquidação elaborados pela sua contadora, que foram aceitos pela empregadora. O juízo de primeiro grau, então, homologou os cálculos exatamente como foram apresentados pelo próprio reclamante.
Somente após a expedição de mandado de citação, penhora e avaliação foi que o autor percebeu o problema – a falta do valor relativo à indenização de 40% sobre os depósitos do FGTS - e contestou a sentença de homologação, requerendo aditamento de cálculo. A pretensão foi indeferida pelo juízo de primeiro grau, porque não era mais o momento para isso.
O trabalhador, então, ajuizou ação rescisória, julgada improcedente pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP), porque o erro de fato alegado pelo autor, segundo o Regional, decorreu de falta de atenção da própria parte, e não da percepção do julgador acerca da realidade dos autos. Por essa razão, frisou o TRT/SP, não caberia a rescisão da sentença que homologou os cálculos.
Contra essa decisão, o autor recorreu ao TST, baseando seu pedido de rescisão nos incisos VIII e IX do artigo 485 do CPC. De acordo com o ministro Vieira de Mello Filho, relator, o recurso ordinário não poderia prosseguir por ser efetivamente incabível a ação rescisória no caso. Para o ministro, está sujeita à rescisão, conforme o artigo 485 do CPC, “a sentença de mérito transitada em julgado”. No entanto, explica o relator, a sentença que homologa cálculo não produz coisa julgada porque decide sobre fato, não sobre direito.
Nesse sentido, o ministro citou precedentes da própria SDI-2 com o mesmo entendimento. Um deles, do ministro Renato de Lacerda Paiva, de abril de 2010, esclarece que o exame do pedido de rescisão de sentença meramente homologatória de cálculos se torna inviável pela “inexistência de tese jurídica a fundamentar a decisão apontada como rescindenda para ser confrontada com as questões trazidas a análise na ação rescisória”.
Já o precedente do ministro Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, de fevereiro de 2009, salienta que a sentença no caso não é de mérito, pois “limitou-se a homologar os cálculos apresentados pelo contador, sem adentrar o exame das questões envolvidas na sua elaboração, especialmente aquelas relativas à forma de apuração do quantum”.
Por fim, enfatizando ser a contestação com base na existência de erro material e erro de cálculo um “instrumento de revisão da coisa julgada”, conforme frisou o relator, a SDI-2 julgou extinto o processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 267, inciso VI, do CPC, devido à impossibilidade jurídica do pedido do autor.
Processo: RO - 1309900-57.2008.5.02.0000
Notícias Técnicas
Usuários passam a registrar e acompanhar solicitações sobre assuntos aduaneiros diretamente pelo sistema, com mais praticidade e transparência
A reforma tributária sobre o consumo deu mais um passo decisivo. No dia 1º de outubro de 2026, foram publicadas cinco novas Notas Técnicas (NTs) relativas aos Documentos Fiscais Eletrônicos (DF-e)
Descubra como a dação extingue dívidas com bens e evite problemas tributários. Guia completo para contadores e advogados
Nova sistemática exigirá integração entre documento fiscal, valores de IBS e CBS e meios de pagamento; veja os principais pontos para as empresas
Modelo amplia o acesso a vagas de entrada, mas exige definição prévia das atividades, treinamento e cumprimento das obrigações trabalhistas
Empresas e escritórios contábeis devem ficar atentos às entregas e pagamentos previstos para os dias 15, 20, 23, 26 e 30
A rejeição automática apenas pela ausência do grupo IBS/CBS segue sem data de produção; informações enviadas com inconsistências ainda exigem correção
Entenda a DeRE, a Declaração de Regimes Específicos da Reforma Tributária. Saiba seu impacto na contabilidade e os prazos de entrega em 2026
A EC 132/2023 tornou obrigatória a progressividade do ITCMD. Os estados estão aprovando novas alíquotas — e o custo de transmitir patrimônio pode dobrar
Notícias Empresariais
Estratégias podem parecer consistentes no planejamento e falhar na execução quando desconsideram a capacidade real das pessoas de sustentá-las
O grande desafio de sobreviver aos fundadores em uma empresa familiar envolve estruturar a governança corporativa e separar a dinâmica familiar da gestão do negócio
A empresa dos sonhos não se constrói apenas com uma campanha bem produzida, um ranking de mercado ou uma página de carreiras convincente
Governo ampliou as alternativas para microempreendedores regularizarem débitos; modalidades têm diferentes limites, descontos e condições de pagamento
Práticas simples de governança ajudam pequenos negócios a organizar responsabilidades, melhorar decisões e fortalecer o crescimento sustentável
Em um mercado com menos promoções e mobilidade, líderes precisam encontrar novas formas de manter profissionais de alta performance engajados e em crescimento
Saber identificar parceiros, construir relações de confiança e transformar alianças em projetos vencedores é uma competência cada vez mais importante
Resultado é o melhor da série histórica de pesquisa do Sebrae. Emissão de nota fiscal e acesso a benefícios do INSS são as principais motivações para se formalizar
A comunicação ambígua sobre metas e produtividade pode gerar interpretações divergentes, conflitos e riscos trabalhistas
A qualidade do atendimento pode ter mais influência sobre a satisfação do cliente do que estratégias de fidelização
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional
O Brasil se tornou pioneiro a partir da publicação desses normativos, colaborando para as ações voltadas para o combate ao aquecimento global e o desenvolvimento sustentável
Este artigo analisa os procedimentos contábeis nas operadoras de saúde brasileiras, destacando os desafios da conformidade com a regulação nacional e os esforços de adequação às normas internacionais de contabilidade (IFRS)
Essas recomendações visam incorporar pontos essenciais defendidos pela classe contábil, os quais poderão compor o projeto final previsto para votação no plenário da Câmara dos Deputados
Pequenas e médias empresas (PMEs) enfrentam uma série de desafios que vão desde a gestão financeira até o cumprimento de obrigações fiscais e planejamento de crescimento
Este artigo explora técnicas práticas e estratégicas, ajudando a consolidar sua posição no mercado competitivo de contabilidade