Os documentos técnicos trazem mudanças no leiaute da nota fiscal de serviço para o IBS e a CBS, regras específicas para comércio exterior, condomínios e eventos, e o Evento de Manifestação do Adquirente da NFS-e Via
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Conheça algumas mudanças na DIPJ 2011
A multa mínima a ser aplicada será de R$ 500,00.
Todas as pessoas jurídicas de direito privado domiciliadas no Brasil devem enviar, até 30 de junho de 2011, a Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ) 2011, ano-base 2010. Para evitar as pesadas multas do Fisco, especialistas recomendam aos contribuintes que, na hora de preencher o documento, é bom ficar bem atento por conta do expressivo aumento do cruzamento eletrônico de dados constantes em outras declarações, tais como a DCTF (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais), Dacon (Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais), DIRF (Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte), Dimob (Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias), Sped (Sistema Público de Escrituração Digital), PER/Dcomp (Programa Pedido Eletrônico de Ressarcimento ou Restituição e Declaração de Compensação), entre outras.
O presidente do Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo (CRC SP) Domingos Orestes Chiomento alerta que quem apresentar a DIPJ com incorreções ou omissões de dados, pagará uma multa de R$ 20,00 para cada grupo de dez informações omitidas ou incorretas. "A multa mínima a ser aplicada será de R$ 500,00. Por isso é imprescindível que os contabilistas redobrem a atenção na hora do envio da declaração", disse, declarando que as inconsistências no documento podem gerar muitas dores de cabeça aos contribuintes, como questionamentos fiscais, indeferimento de compensações e até o impedimento de obtenção de Certidões Negativas de Débitos (CND).
De acordo com o presidente do CRC SP, alguns itens merecem atenção especial por possuírem maneiras específicas para serem declarados, como é o caso da dedução da amortização do ágio, as operações realizadas com organizações situadas em países de tributação favorecida e os juros sobre o capital próprio retroativos.
Além disso, há vários dados novos a serem informados neste exercício, como os que estão disciplinados na Lei nº 12.350/2010, responsável pela criação do Regime Especial de Tributação para Construção, Ampliação, Reforma ou Modernização de Estádios de Futebol (Recopa) e que promove a desoneração tributária de subvenções governamentais destinadas ao fomento das atividades de pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação tecnológica nas empresas.
"Outras leis, editadas no ano passado, também instituíram benefícios tributários para segmentos específicos da indústria nacional, como a Lei nº 12.249, que criou o Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento de Infraestrutura da Indústria Petrolífera nas Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste (Repenec), o Regime Especial de Aquisição de Computadores para uso Educacional (Recompe), entre outros", relata Chiomento.
A multa, para quem não enviar o documento até o dia dia 30 de junho, às 23h59min59seg, é de 2% ao mês sobre o imposto devido, limitada a 20%. "Por esse motivo, é importante estar sempre em dia com as mudanças da legislação tributária. Como a DIPJ é complexa e volumosa, é aconselhável preenchê-la o quanto antes, afinal separar documentos e notas fiscais sempre gera uma série de questionamentos. A declaração é a mais importante da pessoa jurídica e é considerada como ponto de partida para a maioria das fiscalizações promovidas pelo Fisco. Por isso, é bom ficar bem atento, afinal a Receita vem investindo pesado para coibir a sonegação", concluiu Domingos.
Obrigação
São obrigadas a entregar a DIPJ 2011 todas as pessoas jurídicas de direito privado domiciliadas no Brasil, independentemente de seus fins e nacionalidade, inclusive a elas equiparadas; as filiais, sucursais ou representações, no País, das pessoas jurídicas com sede no exterior, estejam ou não sujeitas ao pagamento do imposto de renda.
Devem prestar contas com o Fisco ainda as sociedades em conta de participação, as administradoras de consórcio para aquisição de bens, as instituições imunes e isentas, as sociedades cooperativas, as empresas públicas e as sociedades de economia mista, bem como suas subsidiárias, e o representante comercial que exerce atividades por conta própria. Não estão inclusas nessa obrigação as pessoas jurídicas inativas e aquelas optantes pelo Simples Nacional, os órgãos públicos, as autarquias e as fundações públicas.
Desde o dia 2 de maio de 2011, o programa gerador da Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica 2011 está disponível no site da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br).
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